Quinta, 25 Abril 2024 07:37

GABINETE DO PREFEITO CONVENIO Nº 235/PGE/2022-DER-RO

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GABINETE DO PREFEITO

CONVENIO Nº 235/PGE/2022-DER-RO

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS-RO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA AVISO DE DEVOLUÇAO

CONVENIO Nº 235/PGE/2022-DER-RO

A Prefeitura do Município de Parecis/RO, através da Secretaria Municipal de Fazenda, Departamento de Convênios, torna público,

para o conhecimento dos interessados, que conforme consta no paragrafo único da Clausula Decima Terceira do Termo de Convenio

nº 235/PGE/2022-DER, na forma do disposto na Lei Federal nº.

8.666/93, de 21 de junho de 1.993, em conformidade com as disposições gerais da Lei Estadual nº 5024/2021, do Decreto Estadual

nº 26.165/2021; torna se publico a Restituição Integral do valor pactuado em virtude da NÃO EXECUÇÃO DO OBJETO: (oficio nº 054/SEMAF/CON/2024)

  • “Infelizmente o projeto aprovado, tecnicamente como se encontra, não irá atender às necessidades demandadas por este município, sendo inviável os ajustes ou alguma readequação de metas, conforme entendimento mantido presencialmente entre a equipe técnica desta

prefeitura e o Sr. Diretor do DER/RO, sendo deliberado que o mais correto a proceder seriam estes procedimentos administrativos, através da restituição

integral dos recursos, desde que devidamente justificados, em providência;

  • O trecho a ser contemplado na Linha 65 interliga o Município de Santa Luzia até Parecis (RO-492) e possui características de

TRÁFEGO PESADO com intenso trânsito de carretas tipo BI- TREM 9 eixos, carregadas de insumos agropecuários tais como, calcário, adubos químicos,

maquinário agrícola, soja e outros grãos, para abastecimento de propriedades rurais e escoamento da produção agrícola;

  • Ocorre que é urgente e necessário uma maior amplitude de serviços e benfeitorias na Linha 65 priorizando :
  1. TERRAPLANAGEM para retificar o traçado horizontal e vertical da estrada, contemplando volumes de

cortes e aterros para a suavizar o terreno irregular, realizar alargamento da plataforma para permitir o

tráfego em 02 (dois) sentidos;

  1. OBRAS DE ARTE CORRENTE através da implantação de bueiros de grota, tubos de transposição e

outras obras de arte corrente necessárias para a manutenção do tráfego pesado;

  1. DRENAGEM através dispositivos de escoamento, saídas e descidas de água;
  2. PAVIMENTAÇÃO através de camadas de revestimento primário adequadamente compactados em 02

(duas) camadas, base 20 cm e sub-base 20 cm com material laterítico de CBR no mínimo 60 (ISC);

  1. Estes serviços seriam em condições definitivas e permanentes para aproveitamento futuro por ocasião da

CAPA ASFÁLTICA;

 

  • Por se tratar de região com características produtivas voltadas para o agronegócio no Estado de Rondônia, este projeto aprovado

não atende, é insuficiente e não prioriza adequadamente o município de Parecis/RO, sendo necessário um novo projeto, com características técnicas

diferenciadas, robustas e de longo prazo, de modo a viabilizar as condições logísticas do agronegócio, motivo pelos quais estamos a restituir estes recursos

aos cofres do Estado.”

Com o valor total de R$ 242.091,67 (duzentos quarenta dois mil

noventa um real e sessenta sete centavos); sendo R$- 228.999,49(duzentos vinte oito mil novecentos noventa nove reais e

quarenta nove centavos) da Concedente (DER-RO) e R$- 13.092,18(treze mil noventa dois reais dezoito centavos) da Convenente (Município), valor este acrescido de rendimentos de

aplicação financeira, restituídos em 22.04.2024. Documentação comprobatória juntada aos autos do processo administrativo nº 640/2024 no site www.parecis.ro.gov.br

Parecis/RO, 23 de abril de 2024. MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal