Segunda, 31 Mai 2021 10:52

AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2021/SEMED/PARECIS/RO

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2021/SEMED/PARECIS/RO

 

A Secretaria Municipal de Educação  - SEMED, Prefeitura de Parecis/RO, através da COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, designada por força das disposições contidas no Processo Administrativo nº 621/2021, torna público que se encontra a realização do CHAMADA PUBLICA sob o nº001/2021/SEMED/PARECIS/RO, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013 e demais resoluções e legislações, e Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, devidamente credenciados no SISPAR, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com os termos do Edital.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO – SEMED – PARECIS/RO.

 

Processo Administrativo nº: 612-2021

Objeto resumido: O presente Edital tem objetivo selecionar projeto para celebração de Acordo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Parecis/RO, objetivando a aquisição de produtos oriundos da Educação familiar com a finalidade de fortalecer a Educação familiar no município de Parecis/RO de acordo com a legislação federal que objetiva a compra de 30% da merenda escolar sendo da Educação familiar.

Local para inscrição/entrega dos envelopes: Para efetivar a inscrição, as associações interessadas deverão entregar os dois envelopes com toda a documentação exigida no edital, até o dia 31 de Maio de 2021, às 09h00min (horário de Rondônia), na SEMED de PARECIS/RO, junto à Equipe Administrativa  de CHAMAMENTO PÚBLICO, no endereço: Avenida Jair Dias nº 150, Prefeitura de Parecis/RO, CEP. 76.979-000, Telefone: (069) 3447-1144. Podendo também ser devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Educação = SEMED  até a data limite de 31 de maio de 2021, a data da abertura dos envelopes será dia 31 de maio de 2021 às 09h00min (horário de Rondônia),em sessão pública na sala de abertura de licitação desta Prefeitura Municipal de Parecis/RO, no endereço já descrito.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada dos interessados diretamente na sala administrativa da Semed da Prefeitura de Parecis/RO, no endereço acima, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do prazo para inscrição.

Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO - SEMED, e na própria Prefeitura Municipal de Parecis/RO.

 

Parecis/RO, 18 de maio de 2021.

 

 

 

MARIA NILVA CARDOSO COSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Portaria Nº 003/2021.

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2021/CCP/PARECIS/RO

PREFEITURA DE PARECIS/RO

  

CHAMAMENTO PÚBLICO

 

 

 

 

 

 

 

AVISO

 

Recomendamos aos participantes deste chamamento a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto a documentação, objetivando uma perfeita participação.

 

Dúvidas: (69) 3447 – 1144

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2021/CCP/PREFEITURA DE PARECIS/RO.

 

PREÂMBULO:

 

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Parecis/RO, através da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, designada por força das disposições contidas na (PORTARIA Nº 083/GP/2019), publicada em 29 de junho de 2019, torna público que se encontra a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO sob o nº 003/2019/CCP/PREFEITURA DE PARECIS/RO, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013 e demais resoluções e legislações, e Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com os termos do Edital.

Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS/RO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI.

 

1.     DO OBJETO/DESCRIÇÃO E OBRIGAÇÕES:

 

1.1. DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objetivo selecionar projetos para celebração de Acordo de Cooperação com o Município de Parecis/RO, para disponibilização dos seguintes bens: para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais com infraestrutura básica e condições necessárias para o desenvolvimento de atividades, a fim de fortalecer a Educação familiar no município de Parecis/RO.

1.2. DA DESCRIÇÕES:

Aquisição de Gêneros Alimentícios Educação Familiar- 2021

 

ITEM

QTD

TOTAL

UND

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

PERIODICIDADE

ENTREGA

1

160

KG

ALFACE TIPO AMERICANA- Deverão apresentar-se em maços de 600g. Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade

SEMANAL

2

30

KG

AÇAFRÃO - em pó 1° qualidade, com características organolépticas de cheiro, sabor e cor peculiares ao mesmo; acondicionado em embalagem plástica transparente, atóxica; identificação de procedência, informações nutricionais, número de lote, fabricação, validade, certificação de inspeção sanitária. O produto, no ato da entrega deverá apresentar validade mínima de 80% do prazo estipulado pelo fabricante na embalagem. Embalagem: pacote contendo de 20g.

SEMANAL

3

40

KG

COLORAU: tipo calorífico, extraído do urucum, apresentação em pó, deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Apresentar no rótulo dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação/validade, de acordo com as normas vigentes. O produto, no ato da entrega, deverá apresentar validade mínima de 70% do prazo estipulado pelo fabricante na embalagem. Embalagem com 200 g.

SEMANAL

4

100

KG

PEPINO: Produto de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidos. Próprios para o consumo, procedentes de plantas genuínas e sadias, apresentarem grau ideal de uniformidade e desenvolvimento quanto ao tamanho aroma com e sabor que são próprios da variedade.

SEMANAL

5

100

KG

COUVE MANTEIGA- Deverão apresentar-se em maços de 400g. Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade

SEMANAL

6

     50

KG

CEBOLINHA- Deverão apresentar-se em maços de 350g. Aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente.

SEMANAL

7

100

KG

RÚCULA- Deverão apresentar-se em maços de 600g. Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade

SEMANAL

8

150

KG

RAIZ DE MANDIOCA- Descascada e lavada. Acondicionada em sacos plásticos- de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade no tamanho e cor.

SEMANAL

   9

180

KG

ABÓBORA MADURA- Classificação de ótima qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidas, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor.

 

10

300

KG

POLPA DE FRUTA - composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma de polpa de fruta congelada; liquido obtida da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação ate o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar ; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade. Deve apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

SEMANAL

11

90

KG

LIMÃO TAITI – maduro, primeira qualidade, com as características organolépticas mantida. Embalagem: saco plástico transparente próprio para o alimento.

SEMANAL

12

350

KG

OVOS DE GALINHA-  Unidades grandes manipulado em condições higiênicas e provenientes de animais sadios. Isentos de sujidades, trincos e quebraduras na casca.

SEMANAL

13

250

KG

MAMÃO - Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios das variedades, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

SEMANAL

14

600

KG

MELÂNCIA - Graúda peso médio 08 kg redondo-comprida, fruto sadio, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato

SEMANAL

15

300

KG

 

BANANA NANICA - Oriunda de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato

SEMANAL

16

350

 

LARANJA- Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

QUINZENAL

17

300

KG

MILHO EM ESPIGA- Apresentação em espiga in natura tamanha média a grande com coloração dos grãos amarela forte. Características adicionais: íntegro, com grãos inteiros, sem podridão e sem fungos. Cheiro característico do produto. Bem desenvolvido, com grau de maturidade adequado para sua utilização. Isento de insetos ou parasitas, bem como de danos por estes provocados.

SEMANAL

18

150

                   KG

BANANA DA TERRA- oriunda de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, ou na culinária, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

SEMANAL

19

30

KG

COENTRO - Folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Embalagem: saco plástico transparente próprio para alimentos.

SEMANAL

20

30

KG

SALSINHA - Fresca, com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Embalagem: saco plástico transparente próprio para alimentos.

SEMANAL

 

 

  1. OBRIGAÇÕES DOS PRODUTORES SELECIONADOS E CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

2.1. São obrigações dos Produtores selecionados (critérios de escolhas):

2.2. Selecionar os beneficiários no município de Parecis/RO;

2.3. Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos produtos;

2.4. Se responsabilizar pela entrega dos produtos nos dias devidamente agendados;

2.6. Garantir a entrega dos produtos em perfeito estado de conservação;

2.7. Os pequenos produtores a serem beneficiados, utilizarão o mesmo para fins de aumento na produtividade e melhoria da qualidade de vida, fortalecendo a Educação familiar.

 

3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

3.1. Os pedidos de impugnações, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Chamamento e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviadas à EQUIPE ADMINSTRATIVA DA SEMED no prazo de até 02 (dias) dias úteis anteriores, à data limite fixada para recebimento dos envelopes, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Parecis/RO das 07h00min às 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira, no endereço situado na Avenida Jair Dias nº 150, Prefeitura de Parecis/RO, CEP. 76.979-000, Telefone: (069) 3447-1344 devendo a Entidade mencionar o número do Chamamento, o ano e o número do processo.

 

3.2. A decisão do Presidente quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), ficando a Associação obrigada a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Presidente.

 

3.2.1. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta, será definida e publicada nova data para realização do certame.

 

3.2.2. Até a data definida para a sessão inaugural, o produtor que não obtiver resposta da impugnação protocolada, o Presidente antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.

 

4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS EDAS CONDIÇÕES:

 

4.1. LOCAL PARA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS ENVELOPES: Para efetivar a inscrição, as associações interessadas deverão entregar os dois envelopes com toda a documentação exigida no edital, até o dia 31 de maio de 2021, as 09:00 horas (horário de Rondônia), na Prefeitura Municipal de Parecis/RO, junto à COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, no endereço: Avenida Jair Dias nº 150, Prefeitura de Parecis/RO, CEP. 76.979-000, Telefone: (069) 3447-1244.

5. DAS CONDIÇÕES:

 

5.1. Os produtores interessados em participar dessa chamada pública devem atender as seguintes condições cumulativamente:

 

5.1.1 Os produtores não ficará obrigados a ter sede física no Município a ser atendido pela chamada pública, porém fica ressalvado que as prioridades são dos produtores de Parecis, adquirindo de fora produtos que não são disponíveis em Parecis/RO. Contudo as entregas devem ser em Parecis conforme previsto no cronograma de compromisso;

 

5.1.2. Em sua declaração de agricultores deve ser definirem expressamente sua natureza, objetivo, missão e público alvo, de acordo com as políticas vinculadas a este Termo;

 

5.1.3. Ainda em sua declaração deverá estar evidente que tem abrangência e consegue atender as necessidades da região do município de Parecis/RO.

 

5.1.4.  Estar Credenciada junto a Emater ou Secretaria Municipal de Educação ou realizar o referido credenciamento até a data final de análise das propostas>;

 

5.1.5. Comprovar no mínimo 1 (uma) atividade produtiva voltada para Educação familiar, relacionada ao objeto do presente chamamento público;

 

5.1.6. Comprovar existência mínima de capacidade de entrega dos produtos origem desse edital.

5.1.7. Os beneficiários devem ser escolhidos de forma objetiva e segundo o princípio da impessoalidade, independente de associados ou não quaisquer benefícios ou indicação pessoal.

 

6. DOS IMPEDIMENTOS:

 

6.1. Não poderá participar do processo de chamada pública os produtores que:

 

6.2.1. Esteja sem certidão negativa receita federal;

 

6.2.2. Seja servidor (es) público(s) do Município de Parecis/RO;

 

6.2.3. Se encontrem em uma ou mais das situações de vedações previstas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Estadual nº 22.431 de 29 de novembro de 2016.

 

  1. Que tenha sido penalizadas com suspensão para conveniar /contratar com a Administração Pública Municipal ou Estadual, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos de quaisquer das esferas de governo nos moldes da Lei 8.666/93 art. 2 e legislação correlata;

 

  1. Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal;

 

  1. As Entidades que estejam inadimplentes com o Município de Parecis e Estado de Rondônia na prestação de Contas de Convênios ou contratos anteriores.

 

6.2.4. Os produtores não pode ter contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;

 

6.2.5. Os produtores não pode ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

 

  1. a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

 

  1. b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

 

  1. c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13.019/14;

 

  1. d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei n° 13.019/14 (art. 39, V, “a” a “d”, da Lei 13.019/14);

 

6.2.6. Os produtores  não pode ter tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

 

 

 

7. DA INSCRIÇÃO:

 

7.1. Os produtores interessados em participar do presente chamamento público poderão apresentar mais de uma proposta de acordo com art.8º §1º do Decreto n.8.726/2016.

 

  • No ato da inscrição as associações interessadas deverão entregar DOIS envelopes lacrados, com a seguinte identificação:

 

  1. Envelope nº 1: Edital nº 01/2021, Plano de Trabalho. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 8.1 do presente termo de referência.
  2. Envelope nº 2: Edital nº 002/2021, Documentação Legal do produtor. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 8.3 do presente termo de referência.

 

  • Os envelopes deverão ser devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED junto à EQUIPE ADMINSTRATIVA, no endereço: Rua da Matriz nº 428 Parecis/RO, CEP. 76.979-000, Telefone: (069) 3447-1244.

 

7.4.Os endereços para entregas dos envelopes:

 

  1. a) SEMED: Rua da Matriz nº 428, CEP: 76.979-000 – Parecis/RO até o dia 31 de maio de 2021.

 

 

8. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

 

8.1. DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE N.º 1: NECESSÁRIA PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS:

  1. a) Requerimento solicitando inscrição proposta;
  2. b) Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo produtor;
  3. c) Relatório de atividades realizadas pela entidade nos últimos 2 anos;
  4. d) Declaração da existência de parcerias firmadas e ou execução de projetos relacionados a Educação familiar desenvolvidos pela entidade nos últimos 2 anos, emitida pela entidade parceira, se houver;
  5. e) Informar responsáveis pela coordenação e execução do projeto, devidamente identificados e qualificados;
  6. f) Relação dos beneficiários a serem atendidos com o projeto com nome, endereço, produtos agrícolas  a serem escoados.
  7. g) Observado o disposto no art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

          g1) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

          g2) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

          g3) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

          g4) e o valor global.

8.1.1.O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  1. a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
  2. b) a forma de execução das ações;
  3. c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
  4. d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
  5. e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
  6. f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
  7. g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

8.1.2. Plano de Trabalho (conforme anexo 13.5 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital).

8.3. Documentação (Habilitação) envelope n.º 2: necessária para celebração de Acordo de Colaboração:

 

  1. Cópia da DAP;
  2. Documento da propriedade;
  3. Relação nominal atualizada dos documentos pessoais, sendo:
  4. RG, CPF, Comprovante de Endereço;
  5. Número de conta bancaria;
  6. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  7. Plano de Trabalho/Projeto de Execução;
  8.    a) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução do objeto da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica.

 

​    

  1. As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas.

       

5.3. Todos os documentos poderão ser impressos ou cópias, no ato da assinatura do Termo de Cooperação deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas por cartório de notas e ofício competente.

 

9. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:

 

ENVELOPE 01 – PROPOSTA

EQUIPE ADMINISTRATIVA CHAMAMENTO PUBLUCO E AVALIAÇÃO – 2021

RUA DA MATRIZ, nº 428

A/C: EQUIPE ADMINISTRATIVA DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2021 – EQUIPE ADMINISTRATIVA CHAMAMENTO PUBLICO PARECIS/RO

ABERTURA: 31 DE MAIO DE 2021, as 10:00 horas (horário de Rondônia),

RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E Nº. DO CPF OU CNPJ DO PRODUTOR

 

 

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

EQUIPE ADMINISTRATIVA CHAMAMENTO PUBLUCO E AVALIAÇÃO – 2021

RUA DA MATRIZ, nº 428

A/C: EQUIPE ADMINISTRATIVA DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2021 – EQUIPE ADMINISTRATIVA CHAMAMENTO PUBLICO PARECIS/RO

ABERTURA: 31 DE MAIO DE 2021, as 10:00 horas (horário de Rondônia),

RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E Nº. DO CPF OU CNPJ DO PRODUTOR

 

 

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

 

10.1. SERÃO ELIMINADAS DO CERTAME TODAS AS PROPOSTAS QUE:

 

10.1.1. A proponente se enquadra em um ou mais situações elencadas no item 03 do Termo de Referência, anexo I do Edital;

10.1.2. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para análise da proposta descritos no item 5.1 do Termo de Referência, anexo I do Edital;

10.1.3. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para celebração de Acordo de Cooperação descritos no item 5.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital;

10.1.4. Não tenha por finalidade comprovada o benefício a agricultores familiares do Município de Parecis/RO;

10.1.5. Os objetivos propostos não estejam de acordo com os que foram propostos no Termo de Referência, anexo I do Edital;

10.1.6. Apresente informações não comprovadas ou qualquer situação que inviabilize o projeto na forma proposta.

10.1.6.1. Será dado ao proponente vencedor o prazo de 05 dias para sanar eventuais irregularidades documentais encontradas em sua proposta.

 

10.2. As propostas serão classificadas com base nos seguintes critérios:

10.2.1. Por proposta de preços e plano de trabalho apresentado;

10.2.2.  Capacidade de entrega dos produtos;

10.2.3.    Atestado de capacidade de produção;

10.2.4.    Parceria da entidade com outras instituições, órgãos, entidades, devidamente comprovada;

10.2.5. Apresentação de indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados das ações, propostos no Plano de Trabalho e Projeto Técnico;

10.2.6.1 – Indicadores que poderão compor o Plano de Trabalho e Projeto Técnico:

  1. Perspectivas de contratos voltados à comercialização dos produtos, ao longo contrato;
  2. Índice de produtores a serem atendidos diretamente ao longo do contrato;
  3. Índice de evolução de receita familiar prevista ao longo do contrato;
  4. Índice de evolução da produção junto a comunidade estabelecida ao longo do contrato;

 

10.3. A critério da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO poderão ser solicitadas informações complementares ao Projeto apresentado.

10.4. A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO verificará o envio, a validade, a regularidade da documentação e o atendimento as exigências do Termo de Referência, anexo I do Edital;

10.5. Os Projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente em decorrência da análise técnica efetuada.

 

10.6. Na seleção dos projetos a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO levará em conta a equidade na distribuição dos recursos, com o objetivo de contemplar o maior número de entidades possíveis por municípios.

 

10.7 Pesos e notas serão calculados de acordo com o quadro 01:

 

Quadro 1 – Pesos e notas

ITEM

CRITÉRIO

PONTUAÇÂO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Valor do produto

   

 

10.9. A inexistência de qualquer experiência na realização de projetos similares importará na imediata desclassificação da proposta.

 

10.10. As entidades com pontuação abaixo de 40 (quarenta) pontos serão automaticamente desclassificadas.

 

10.11. Havendo empates entre os participantes em um projeto com mesmo objetivo e em um mesmo município, o critério de desempate será a maior pontuação partindo do item 1, persistindo os itens 2, 3, 4, 5, 6, do Quadro 1 – Pesos e Notas, do Termo de referência, Anexo I do edital.

 

10.12. A aprovação das propostas pela Secretaria de Estado da Educação – SEAGRI fica condicionada a parecer conclusivo da EQUIPE ADMINISTRATIVA DE CHAMAMENTO PUBLICO, o qual será submetido à homologação do Secretário(a) Titular e ou Secretário(a) Adjunto(a).

 

10.13. A lista final de classificados dar-se-á por ordem de pontuação até o número de 100 entidades observando o correspondente à quantidade de produto disponível.

 

11. DOS PRAZOS

 

11.1 O PROCESSO DO CHAMAMENTO PÚBLICO OBEDECERÁ AO CRONOGRAMA DO QUADRO 02.

  

Quadro 2 – Cronograma do chamamento público

N.º

Etapa

Data

01

Divulgação do Edital

20/05/2021

02

Prazo para impugnação do Edital

25/05/2021

03

Prazo final para recebimento das propostas na sala da CPL

31/05/2021

04

Abertura dos envelopes

31/05/2021

05

Análise dos projetos com parecer da comissão de chamamento público.

03/06/2021

06

Divulgação do resultado parcial

04/06/2021

07

Recebimento de recurso

08/06/2021

2021

Analise de recurso

09/06/2021

09

Publicação do resultado final

11/06/2021

Acordo de Cooperação 11.2. As propostas poderão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Parecis/RO;

 

11.3. A divulgação do edital, atas e resultado será efetuada no Portal da Prefeitura Municipal de Parecis/RO e no site da AROM (Associação dos Municípios de Rondônia)

 

11.4. Os prazos fixados no subitem 10.1 poderão ser alterados a critério da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, mediante aditivo ao presente Termo.

 

12. RECURSOS

 

12.1 O proponente poderá interpor recurso contra os resultados do Chamamento Público, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação do resultado final. O recurso deverá identificar a proposta, ser endereçado e protocolado na Equipe Administrativa Chamamento Publico, sito, Rua da Matriz nº 428 - Parecis/RO – CEP 76.979-000, Telefone: (69) 3447-1144.

 

12.2 Interposto o recurso, a Comissão de Avaliação de Projetos o analisará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo submetê-lo à autoridade competente para manifestação.

 

12.3 Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão e referendado pelo Secretário Titular e ou Secretário Adjunto;

12.4. Os resultados provisórios e as etapas da seleção serão divulgadas no sítio eletrônico oficial site da AROM (Associação dos Municípios de Rondônia).

12.5. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Administração Pública Municipal deverá homologar e divulgar o resultado definitivo em sítio eletrônico, disposto no artigo 31 do Decreto nº 22.431 de 29 de novembro de 2016.

 

13. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

13.1 Homologado o resultado as associações contempladas serão convocadas para celebração de Acordo de Cooperação.

 

13.2 Acordo de Cooperação deverá ter parecer em todas as fases: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e homologação da prestação de contas, e ocorrerão em conformidade com a Lei Estadual nº 2.339 de 21/07/2010 (LDO 2012), Lei 8.666 de 21/06/1993, e lei 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Estadual nº 22.431 de novembro de 2016, normativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e legislação correlata vigente, aplicável ao caso;

 

13.3 É condição para celebração do Acordo de Cooperação que as certidões estejam dentro do prazo de validade.

 

13.4 A associação convocada para celebração de Acordo de Cooperação terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para assinatura do Acordo, sob pena de ser considerada desistente;

 

13.5 Caso a associação não celebre o Acordo de Cooperação no prazo estipulado ou por qualquer outro motivo, fica a critério da SEMED convocar o próximo produtor classificado.

 

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

14.1 A prestação de contas deverá ser feita de acordo com o previsto no plano de trabalho e obrigatoriamente em até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do acordo de cooperação.

14.2 Os documentos que devem ser apresentados na prestação de contas:

  1. Relatório de cumprimento do objeto;
  2. Relatório de prestação de contas a ser aprovado pela concedente;
  3. Comprovantes de despesa;
  4. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  5. Relação dos serviços prestados, quando for o caso;
  6. Relação de pessoas treinadas, quando for o caso;
  7. Declaração de alcance dos objetivos a que se propunha o instrumento;
  8. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
  9. Termo de compromisso de guarda dos documentos.

14.3 A não prestação de contas por parte da associação implicará na inclusão da entidade no SIAFEM como devedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da associação, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

14.4. Observar ainda o previsto no Capítulo IV da Lei 13.019/14.

15. RESPONSABILIDADES E SANÇÕES

 

15.1 A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Chamamento Público e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Associação:

  1. Advertência;
  2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.

15.1.1 As sanções estabelecidas nos itens a e b são de competência exclusiva do Secretário Estadual de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias após a notificação da irregularidade à Associação, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade, se for o caso.

 

15.1.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

 

15.1.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

 

15.2 A Secretaria de Municipal de Educação indicará o gestor da parceria que tem como atribuição:

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
  2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
  3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 d Lei 13.019 e suas alterações;

15.2.1 A Secretaria de Municipal de Educação disponibilizará materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

 

15.3. Constituem obrigações das Associações:

  1. a) Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
  2. b) Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada.
  3. c) Em caso de perda, a qualquer título, ou danos no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
  4. d) Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo.
  5. e) ARCAR COM AS DESPESAS DE TRANSPORTE, SEGURO OU QUAISQUER OUTRAS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O BEM, objeto da presente Acordo de Cooperação;
  6. f) Compromete-se a encaminhar à SEMAGRI, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido.

 

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1 A SEMAGRI reserva-se o direito de alterar o presente Termo, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades participantes do processo de seleção direito a qualquer indenização. Caso as eventuais alterações tenham repercussão no projeto básico e ensejem sua adequação, será fixado novo prazo para sua apresentação;

 

16.2 É facultado a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade;

 

16.3 A efetiva celebração dos Acordos de Cooperação dar-se-á por ordem de classificação, até o limite da quantidade de insumos disponível adquirido pela SEAGRI para tal finalidade;

 

16.4 O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.

 

16.5 O chamamento público pode ser revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização.

 

16.6 A SEMAGRI realizará o acompanhamento periódico do projeto a fim de assegurar sua eficácia e o resultado social previsto quando da apresentação dos projetos.

 

16.7 A seleção das entidades proponentes não lhes assegura a celebração do Acordo de Cooperação, ficando a critério da SEMAGRI decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato.

 

16.8 Para execução do objeto do Acordo de Cooperação as entidades deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei n.º 8.666/93, no que couber.

 

16.9 É vedada a delegação da execução do objeto deste edital à Terceiros.

 

16.10. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°: 8.666/93, dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013 e Decreto Estadual nº 22.431, de 29 de novembro de 2016.

 

 

Atenciosamente;

 

 

 

Membros da Equipe Administrativa Monitoramento e Avaliação:

 

 

        Lutero Rosa Paraíso                                                                                          Sirlene Luiza Linhares

 

 

Meire Franciele Gonçalves                                                                       

 

 

 

 

Parecis/RO, 20 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS – VALORES MEDIOS DOS PRODUTOS

 

ITEM

QTD TOTAL

UND

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Valor Médio

1

160

KG

ALFACE TIPO AMERICANA- Deverão apresentar-se em maços de 600g. Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade

6,65

2

30

KG

AÇAFRÃO - em pó 1° qualidade, com características organolépticas de cheiro, sabor e cor peculiares ao mesmo; acondicionado em embalagem plástica transparente, atóxica; identificação de procedência, informações nutricionais, número de lote, fabricação, validade, certificação de inspeção sanitária. O produto, no ato da entrega deverá apresentar validade mínima de 80% do prazo estipulado pelo fabricante na embalagem. Embalagem: pacote contendo de 20g.

25,75

3

40

KG

COLORAU: tipo calorífico, extraído do urucum, apresentação em pó, deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Apresentar no rótulo dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação/validade, de acordo com as normas vigentes. O produto, no ato da entrega, deverá apresentar validade mínima de 70% do prazo estipulado pelo fabricante na embalagem. Embalagem com 200 g.

16,15

4

100

KG

PEPINO: Produto de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidos. Próprios para o consumo, procedentes de plantas genuínas e sadias, apresentarem grau ideal de uniformidade e desenvolvimento quanto ao tamanho aroma com e sabor que são próprios da variedade.

2,78

5

100

KG

COUVE MANTEIGA- Deverão apresentar-se em maços de 400g. Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade

11,23

6

     50

KG

CEBOLINHA- Deverão apresentar-se em maços de 350g. Aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente.

8,89

7

100

KG

RÚCULA- Deverão apresentar-se em maços de 600g. Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade

7,86

8

150

KG

RAIZ DE MANDIOCA- Descascada e lavada. Acondicionada em sacos plásticos- de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade no tamanho e cor.

2,23

   9

180

KG

ABÓBORA MADURA- Classificação de ótima qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidas, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor.

2,09

10

300

KG

POLPA DE FRUTA - composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma de polpa de fruta congelada; liquido obtida da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação ate o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar ; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade. Deve apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

11,92

11

90

KG

LIMÃO TAITI – maduro, primeira qualidade, com as características organolépticas mantida. Embalagem: saco plástico transparente próprio para o alimento.

2,60

12

350

KG

OVOS DE GALINHA-  Unidades grandes manipulado em condições higiênicas e provenientes de animais sadios. Isentos de sujidades, trincos e quebraduras na casca.

7,49

13

250

KG

MAMÃO - Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios das variedades, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

2,27

14

600

KG

MELÂNCIA - Graúda peso médio 08 kg redondo-comprida, fruto sadio, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato

1,61

15

300

KG

 

BANANA NANICA - Oriunda de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato

2,95

16

350

 

LARANJA- Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

2,84

17

300

KG

MILHO EM ESPIGA- Apresentação em espiga in natura tamanha média a grande com coloração dos grãos amarela forte. Características adicionais: íntegro, com grãos inteiros, sem podridão e sem fungos. Cheiro característico do produto. Bem desenvolvido, com grau de maturidade adequado para sua utilização. Isento de insetos ou parasitas, bem como de danos por estes provocados.

4,84

18

150

                  KG

BANANA DA TERRA- oriunda de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, ou na culinária, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

3,14

19

30

KG

COENTRO - Folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Embalagem: saco plástico transparente próprio para alimentos.

8,96

20

30

KG

SALSINHA - Fresca, com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Embalagem: saco plástico transparente próprio para alimentos.

9,08