Terça, 09 Abril 2019 10:42

ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR 2019

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CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI MUNICIPAL Nº693 DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

RESOLUÇÃO Nº 004 de 08 de Abril de 2019.

 

Edital nº 001/2019 que abre inscrições para Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares de Parecis /RO.

 

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parecis/RO - CMDCA, usando da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 403 de 14 de setembro de 2011, com a alteração trazida pela Lei Municipal nº 019/1997 e Lei Municipal nº 693 de 25 de Junho de 2018, faz publicar o Edital de Convocação para o Segundo Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023. 

Considerando que conforme estabelecido pelo artigo 139 da Lei 8.069/90 do ECA, o processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público;

Considerando que o processo de Escolha Unificada para provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares de Parecis/RO, organizado pelo CMDCA e Coordenado pela Comissão Especial Eleitoral designada pelo referido Conselho através de reunião Ordinária de 08 de Abril de 2019 e oficializada pela Resolução nº 001/2019 de 08 de Abril de 2019, observará as normas das Leis 8.069/90, Lei 12.696 que altera artigos do ECA, Resolução CONANDA nº 170/2014 e Lei Municipal nº 019/1997 com a alteração trazida pela Lei Municipal nº 693/2018 de  25 de junho de 2018, bem como demais Resoluções do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescente.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Instituir e tornar pública a abertura de inscrição e estabelece normas relativas à realização do Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar do Município de Parecis, para o quadriênio 2020/2023.

 

Art.2º - Fica aprovado o Edital nº 001/2019 que abre inscrições para Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares de Parecis/RO.

 

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Divulgue-se.

 

 

Lutero Rosa Paraiso

Presidente do CMDCA de Parecis – RO

RESOLUÇÃO 001/2019

Presidente  da Comissao Especial Elitoral

RESOLUÇÃO 003/2019

 

Adriana Cristina dos Santos Ferreira

Secretaria do CMDCA de Parecis – RO

RESOLUÇÃO 001/2019

 

EDITAL Nº 001 DE 08 DE ABRIL DE 2019

 

 

TORNA PUBLICO O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE PARECIS/RO

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parecis/RO - CMDCA, usando da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 019/1997, com a alteração trazida pela Lei Municipal nº 693/2018, faz publicar o Edital que torna publico e abre inscrições para o processo de escolha unificada dos Conselheiros Tutelares de Parecis/RO para o quadriênio 2020/2023.

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

            1.1. O presente processo de escolha é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 e suas alterações, Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e pela Lei Municipal nº698 de 25 de junho de 2018 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – CMDCA e suas alterações, sendo realizado sob a responsabilidade do CMDCA/Parecis e fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, torna público o Processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Parecis, mediante condições estabelecidas neste edital.

 

           

  1. DO CONSELHO TUTELAR

 

            2.1 O Conselho Tutelar é órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. É órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta-feira com jornada de trabalho de 40 horas semanais e considerando tratar-se de atividade ininterrupta, integrará escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em feriados e finais de semana.

 

            2.2 A base de atendimento do Conselho Tutelar está definida no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 de 14 de outubro de l 990;

            2.3. Qualquer cidadão do município de Parecis-RO poderá candidatar-se ao pleito de escolha dos membros do Conselho Tutelar, no entanto, sua participação está condicionada à comprovação pelo candidato dos requisitos constantes deste edital, fundamentado pelas legislações vigentes;

            2.4. O Servidor Público municipal que vier exercer o mandato de Conselheiro Tutelar cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a 20 horas semanais, ficará licenciado do seu cargo efetivo, podendo, entretanto, optar por sua remuneração;

            2.5. Este edital será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal www.parecis.ro.gov.br, na Imprensa Oficial desse Município, nos murais da Prefeitura Municipal, sede do Conselho Tutelar onde também funciona o CMDCA e da Câmara Municipal de Vereadores.

 

  1. DA COMISSÃO ESPECIAL

 

            3.1. A Comissão Especial Eleitoral será responsável pela operacionalização do Processo de escolha unificada dos futuros membros do Conselho Tutelar, constituída através da Resolução 03/2019/CMDCA, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que prestará apoio administrativo ao Processo. A Comissão Especial Eleitoral é composta por 06 (seis) membros, sendo 03(três) representante governamental e 03(três) representante não governamental, e membro suplente;

            3.2. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

            3.3. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste edital, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios;

            3.4. Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

            3.5. Decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências;

            3.6. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;

            3.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha, publicará a relação dos candidatos habilitados com cópia ao Ministério Publico;

3.8. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA;

3.9. Facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

3.10. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

3.11. Escolher e divulgar os locais de votação;

3.12. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

3.13. Providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme modelo a ser aprovado;

3.14. Resolver os casos omissos;

3.15. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019;

3.16. O Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

3.16.1. Eleição mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Parecis -RO;

3.16.2. Candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.16.3. Fiscalização pelo Ministério Público;

3.16.4. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano de 2020.

 3.17. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados Conselheiros Tutelares titulares e os demais serão considerados suplentes, pela ordem decrescente de votos.

 

  1. 4. DAS VAGAS DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO.

 

4.1 O Conselho Tutelar de Parecis-RO, será composto por 05 (cinco) membros titulares, escolhidos no Segundo Processo de Escolha Unificada para o quadriênio 2020/2023, que ocorrerá em todo o território nacional, no dia 06 de outubro de 2019, conforme disposições previstas na Lei Federal nº 8.069/1990, com alterações pela Lei 12.696/2012, do Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal nº. 693/2018; Resolução Nº 139/2010, alterada pela Resolução Nº170 do CONANDA de 10 de dezembro de 2014;

4.2. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais e considerando tratar-se de atividade ininterrupta, e ainda integrará escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em feriados e finais de semana;

4.3 O exercício da função de Conselheiro Tutelar exige, além da carga horária semanal de trabalho, seja no expediente diário, seja no plantão ou sobreaviso, ainda há sua participação, a critério da maioria dos membros do Conselho Tutelar, em reuniões de trabalho fora da sede do Conselho e sua eventual presença em atos públicos;

 

 4.4. O valor do vencimento mensal para o cargo de Conselheiro Tutelar corresponde a R$ 1.431,00 (hum mil e quatrocentos e trinta e um reais), e auxilio alimentação no valor atual de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo valor total de R$ 1531,00 (hum mil e quinehtos e trinta e um reais), com direito à cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade, gratificação natalina;

 4.5. O exercício do cargo de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Parecis-RO.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR

 

5.1.  O Conselho Tutelar exercerá exclusivamente as atribuições previstas na Lei 8.069/90, com alterações trazidas pela Lei 12.696/2012- Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser criadas novas atribuições, conforme previsão no art. 25 da Resolução nº 170/2014;

5.2. Compete aos Conselheiros Tutelares, sem prejuízos de outras atribuições definidas no Regimento Interno do CMDCA:

5.2.1. A fiscalização, em conjunto com o judiciário e o Ministério Público, das entidades governamentais e não-governamentais que mantenham programas em regime de orientação e apoio sócio- familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento institucional, prestação de serviço a comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, fazendo cumprir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente;

5.2.2. Zelar pelo efetivo atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

5.2.3.  Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105 aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII, todos da Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990 e suas alterações;

5.2.4. Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, 1 a VII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;

5.2.5. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

5.2.5.1. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

5.2.5.2. Representar junto à autoridade judiciaria os casos de descumprimento e violação de direitos.

5.2.6. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

5.2.7. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de suas competências;

5.2.8.  Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciaria, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para o adolescente autor de ato infracional;

5.2.9. Expedir notificações;

5.2.10. Requisitar certidões de nascimento e de óbito da criança ou adolescente quando necessário;

5.2.11. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

5.2.12. Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.

6.3.  O Conselho Tutelar do Município de Parecis fica obrigado a enviar ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), relatórios mensais de suas atividades e dos casos atendidos, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

7.1. As Etapas do Processo de Escolha Unificada serão organizadas da seguinte forma:

7.1.1. Primeira etapa: Curso oferecido pelo Municipio

7.1.2. Segunda etapa: Das inscrições e entrega de documentos e análises;

7.1.3. Terceira etapa: Exame de conhecimentos específicos;

7.1.4 Quarta etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

7.1.5 Quinta etapa: Curso preparatório para conselheiros eleitos;

7.1.6 Sexta etapa: Diplomação e posse dos conselheiros eleitos.

 

  1. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

 

8.1. Em conformidade a Lei Municipa nº 693/2018 de 25 de junho de 2018, os candidatos para se inscrever ao cargo de Conselheiro Tutelar, devem Ter certificado de participação em curso de formação para conselheiros tutelares/e ou equivalente oferecidos pelo município ou outro órgão de reconhecimento oficial. Este curso será oferecido pelo CMDCA no Periodo de 14 a 17 de maio de 2019.

8.1.1.  As inscrições curso será oferecido pelo CMDCA sera no periodo de 22 de abril  a 03 de maio de 2019.

8.1.2. As inscrições para concorrer no presente Processo de Escolha em Data Unificada serão presenciais por meio de requerimento (modelo de requerimento em anexo a este Edital) e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, no Prefeitura Municipal de Parecis-RO, localizado a Rua Jair Dias, nº 150, Sala RH, Parecis, Rondônia e deverá ser efetuada no período de 20 de Maio a 19 de junho de 2019 das 07h às 12h de segunda a sexta-feira;

8.2. As inscrições constituem-se no preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição;

8.3. A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato;

8.4. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública, desde que apresentada o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador;

8.5. O protocolo do pedido de inscrição, implica no conhecimento e aceitação por parte do candidato, de todos os termos do presente edital e conhecimento do disposto na Lei Federal 8.069/1990 e suas alterações e Lei Municipal n° 693/2018, com suas alterações;

8.6. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em uma via para fé e contrafé.

8.7. O candidato deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

8.7.1. Fotocópia da cédula de identidade, CPF, Certidão de nascimento ou Casamento;

8.7.2. 02 (duas) fotos 3x4 atualizadas (originais);

8.7.3. Declaração de comprovação de seu domicílio no município de Parecis/RO por no mínimo 2 (dois) anos (com firma reconhecida);

8.7.4. Comprovante de residência (contrato de locação com firma reconhecida, conta de água/luz/telefone, entre outras) que atestem residência em nome do candidato;

8.7.5. Fotocópias do título eleitoral;

8.7.6. Fotocópia do Certificado de Reservista ou dispensa do serviço militar, obrigatório

para candidato masculino;

8.7.7.  Fotocópia do certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, antigo 2º

grau;

8.7.8. Certidão Negativa do Tribunal de Contas Estadual;

8.7.9. Certidão de Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual e Federal, que constituir-se-ão em prova da idoneidade moral do candidato;

8.7.10. Certidão de quitação eleitoral;

8.7.11. Certificado de participação em curso de formação para conselheiros tutelares/e ou equivalente oferecidos pelo município ou outro órgão de reconhecimento oficial;

8.7.12. Certidão Negativa de Processo Administrativo, caso de servidor público;

8.7.13. Atestado de Idoneiade moral, emitido por entidade atuante no municipio.

8.7.14. Declaração de conhecimento e aceitação das condicionalidades deste edital;

8.7.15. Atestado de avaliação psicológica, atestando capacidade para exercicio da função.

            8.8. A comprovação da experiência na área da criança e do adolescente dar-se-á através de comprovante de que possui experiência mínima de trabalho de 01 (um) ano com criança e adolescente;

8.8.1. Apresentação de fotocópias das páginas de identificação e registro da Carteira de Trabalho, no caso de Regime celetista;

8.8.2. Apresentação da fotocópia do (s) decreto (s) ou da (s) portaria (s) de nomeação acompanhado do último contracheque ou do ato de exoneração, ou certidão de tempo de serviço, contendo principalmente o cargo/função e o tempo de serviço prestado no referido cargo/função, no caso de regime de trabalho estatutário, apresentando declaração de experiência expedida pelo empregador com reconhecimento de firma, contendo a função que desempenhou, a data de início e data de saída;

8.8.3. Apresentação de fotocópia do documento de inscrição junto ao cadastro municipal na condição de profissional autônomo, devidamente atualizado acompanhado de relatório contendo o período e as atividades desenvolvidas na área da criança e do adolescente;

8.8.4.  O exercício de atividade voluntária ou estágio só serão considerados para efeito de comprovação de experiência na área da criança e do adolescente, quando acompanhados de relatório das atividades desenvolvidas, devidamente assinado pelo supervisor ou diretor, apresentando ainda declaração da entidade ou instituição de ensino em papel timbrado, com assinatura do responsável/presidente.

8.9. Ao se candidatar à função de Conselheiro Tutelar, o membro do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá simultaneamente se afastar deste conselho.

8.10. São requisitos para exercer a função de Conselheiro Tutelar:

8.10.1. Reconhecida idoneidade moral;

8.10.2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

8.10.3. Residir no município há no mínimo 2 anos;

8.10.4. Experiência no trato com a criança ou adolescente;

8.10.5. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

8.10.6. Possuir disponibilidade exclusiva para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar.

8.11. Da análise da documentação exigida:

8.11.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

8.11.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

         Parágrafo Único – Todos os inscritos neste certame terão seus nomes submetidos à investigação social, podendo se encontrar algum óbice que desabone a idoneidade moral sua exclusão do processo.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

 

9.1. Encerrado o prazo das inscrições, após análise das mesmas, será divulgado relação contendo os nomes dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos.

9.2. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

9.3 As impugnações ou recursos(requerimento em anexo neste edital) deverão ser protocolados para a Comissão Especial Eleitoral na Prefeitura Municipal de Parecis-RO, localizado a Rua Jair Dias, nº 150, Sala RH , em Parecis, em horário de expediente, das 07h:30 às 12h.

9.4. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

9.5 O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data da publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

9.6. Esgotada a fase recursal da documentação pela Comissão Especial, será publicada nova lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha unificada, que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019, com cópia para o Ministério Público.

 

9.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

9.7.1. Serão homologadas, após análise da Comissão do processo eleitoral, as inscrições que preencherem todos os requisitos deste edital, salvo impugnações.

 

9.7.2. Na hipótese de eventual impugnação de inscrição, independentemente de quem a tenha dado origem, esta será submetida à apreciação da Comissão Especial Eleitoral, que a analisará e a julgará a luz deste edital e de demais legislação pertinente, no prazo máximo de 01 (um) dia.

9.7.3.Não serão homologadas as inscrições que tenham sido impugnadas e seu resultado tenha sido procedente.

9.7.4. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

10.1. São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

10.2. Estende-se o impedimento desse item ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou distrital.

10.3. Fica impedido de participar do processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar, conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio, não poderá participar do processo de escolha subsequente, conforme previsto na Resolução do CONANDA nº 170 de 10 de dezembro de 2014. Conselheiros Tutelares que estão no segundo mandato consecutivo e que tenham exercido a função por período superior a 01 (um) mandato e 1/2 (meio), ou seja, por período superior a 06 (seis) anos.

 

  1. SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO.

 

11.1. Submeter-se à prova escrita de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Língua Portuguesa e Informática Básica a ser formulada por comissão ou empresa designada pelo CMDCA, com aproveitamento mínimo de 50 % (cinquenta por cento).

11.2. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 23 de junho de 2019, às 19h as 21h, na Escola Municipal José Cestari;

Parágrafo Primeiro – A prova escrita será realizada no dia 23 de julho de 2019, das 19:00 às 21:00 horas, nas sede da Escola Municipal José Cestari, situada na Rua Getulio Dornelles Vargas, Centro, Parecis/RO, devendo o candidato devidamente inscrito, chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência ao local acima mencionado. O candidato que não estiver na sala de prova às 18:30 horas para assinar a lista de presença automaticamente estará desclassificado de sua candidatura. Todos os candidatos deverão estar munidos de caneta esferográfica de cor preta ou azul, lápis, borracha e com um documento de identificação com foto.

Paragrafo Segundo – Na data da aplicação das provas, os últimos 03 (três) candidatos deverão permanecer na sala até o término do prazo para conferir o encerramento dos trabalhos, bem como assinar todas as provas e documentos objetivando a lisura dos trabalhos.

11.3. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias a Comissão Especial.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS À CANDIDATURA

 

12.1 A Comissão Especial Eleitoral homologará e divulgará no dia 02 de agosto de 2019 a relação dos candidatos aptos a participarem do processo eleitoral no site oficial da Prefeitura Municipal www.parecis.ro.gov.br, na Imprensa Oficial desse Município, nos murais da Prefeitura Municipal, sede do Conselho Tutelar onde também funciona o CMDCA e da Câmara Municipal de Vereadores.

 

  1. TERCEIRA ETAPA– DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA.

 

13.1. A campanha eleitoral estender-se-á por período de 03/08 a 03/10/2019.

13.2. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 06 de outubro de 2019 (domingo), na Escola Municipal José Cestari, localizada no centro desta cidade.

13.3. As mesas receptoras serão instaladas e funcionarão ininterruptamente, das 8h às 16h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

 

13.4. Nas cabines de votação será fixada lista com relação de nomes e números dos candidatos a Conselheiro Tutelar.

 

13.5. Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para cada mesa receptora ou apuradora, que será identificado por crachá, fornecido pela Comissão Especial Eleitoral .

 

13.6. A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar será individual, podendo o candidato registrar, além do nome, um número, sendo este último oportunamente sorteado pela Comissão Especial Eleitoral.

 

13.7. Os dados constantes do referido registro poderão ser utilizados para efeito de propaganda eleitoral, inclusive pela Internet e outros meios de comunicação, nos moldes da Legislação Eleitoral vigente.

 

13.8. É vedado, sob qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e envolvimento do poder político partidário, sob pena de ser denunciado por qualquer cidadão ao CMDCA, a Comissão Especial Eleitoral e aos órgãos competentes.

 

13.9. É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

13.10. Não será permitida propaganda:

 

13.10.1. Por meio de processos violentos capazes de subverterem a ordem política e social, ou ainda, que esbocem preconceitos de quaisquer naturezas.

13.10.2. De incitamento de atentado contra pessoas ou bens públicos e privados.

13.10.3. Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

13.10.4. Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

 

13.11. O candidato que descumprir qualquer uma das alíneas do item 13.10 será automaticamente excluído do processo eleitoral.

 

13.12.  A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos obedecerá aos limites impostos pela legislação eleitoral e municipal e garantirá a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.

 

13.13.  Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que serão considerados solidários nos excessos praticados por seus simpatizantes.

 

13.14. Não caracteriza infração disciplinar eleitoral a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou se expresse no porte de bandeira ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.

 

13.15. É vedada, durante todo o dia da votação no local do pleito a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda.

 

13.16. No recinto das seções eleitorais e junta apuradora, aos mesários, candidatos e fiscais é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidato.

 

13.17. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no processo de escolha:

 

13.17.1. Ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública, direta ou indireta;

13.17.2.  Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

13.18. Na fiscalização da propaganda eleitoral compete à Comissão Especial Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando-as ao Ministério Público.

 

13.19. Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 (dezesseis) anos de idade, em gozo de seus direitos políticos.

 

13.20. O eleitor votará em um único candidato.

 

13.21 A Comissão Especial Eleitoral fará publicar no site oficial da Prefeitura Municipal www.parecis.ro.gov.br, na Imprensa Oficial desse Município, nos murais da Prefeitura Municipal, sede do Conselho Tutelar onde também funciona o CMDCA e da Câmara Municipal de Vereadores, resolução contendo a nominata dos mesários e escrutinadores que trabalharão no pleito.

 

13.22. Para a condução do pleito para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, o CMDCA juntamente com a Comissão Especial Eleitoral poderá requisitar servidores municipais, os quais comporão as mesas receptoras e apuradoras, sob a fiscalização do Ministério Público.

 

13.23. Caso haja a impossibilidade de utilização de urnas eletrônicas, as cédulas serão confeccionadas pela Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão rubricadas por um membro da Comissão Especial Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um mesário.

 

13.24. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração dos votos, composta por três (03) membros do CMDCA, a saber: um (01) Presidente e 02 (dois) mesários.

 

13.25. Não podem compor a Mesa Receptora de votos, cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 3º grau dos candidatos.

 

13.26. No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa:

 

13.26.1. fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral;

13.26.2. conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e

13.26.3.  realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

 

13.27. Em caso de descumprimento das normas indicadas nas alíneas do item 13.26, o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

 

13.28. A decisão de cassação da candidatura será tomada pela Comissão Especial Eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em documento escrita no prazo de 05 (cinco) dias;

 

13.29. Se a votação for feita de maneira manual, serão consideradas nulas as cédulas de votação que:

 

13.29.1. Contiverem expressões, frases ou palavras que possam identificar o eleitor;

13.29.2. Não corresponderem ao modelo oficial;

13.29.3. Estiverem rasuradas.

 

13.30. Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração.

 

13.31. A apuração dos votos dar-se-á logo após o horário de encerramento das eleições e o resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

13.32. Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

 

13.33. DO EMPATE

 

13.33.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifica;

13.33.2. Com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e,

            13.33.3. Persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.

 

13.34. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

13.34.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e os suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

 

13.35. DOS RECURSOS

 

13.35.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

            13.35.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

 13.35.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

 13.35.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

 13.35.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.

 13.35.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

 

  1. QUARTA ETAPA–CURSO PREPARATÓRIO PARA CONSELHEIROS ELEITOS

 

14.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos escolhidos.

14.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

14.3. Os conselheiros eleitos participarão de um Curso Preparatório de conhecimentos especificos sobre a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente”, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Nº 8069, de 13 de Junho de 1990 e suas alterações, sobre a Lei Municipal, que será promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parecis- RO, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas nos dias 04 a 08 de novembro e 11 a 14 de novembro de 2019.

            Paragrafo Único – A não participação dos Candidatos Eleitos Titulares no curso preparatório impultará no direito de não ser empossado, sendo convocado para este fim o candidato suplente. Os 05 (cinco) suplentes deverão participar do curso preparatório com carga horária minima de 50% de participação sob pena de não ser habiitado para a posse em caso de convocação. Para os titulares a carga horária será a minima de é de 100%. O horário do curso será noturno.

14.3. O CMDCA, em conjunto com o Conselho Tutelar organizará a posse dos candidatos eleitos, com desenvolvimento de atividades para que estes sejam informados, de forma minuciosa, a respeito do novo mandato, das ações desenvolvidas, e dos casos em andamento.

            Parágrafo Único – Os candidatos eleitos deverão realizar estágio não remunerado na sede do Conselho Tutelar, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da posse. O não cumprimento do estágio implicará na não nomeação do conselheiro eleito.

 

  1. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE:

 

15.1.  Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com número de votos recebidos.

15.2. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes considerados suplentes, de acordo com a respectiva ordem decrescente de votos.

15.3. O resultado final do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será publicado no Diário Oficial do Município, ou meio equivalente, com a indicação do dia, hora e local da nomeação e posse dos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes.

15.4. No ato da posse deverá o eleito apresentar os seguintes documentos:

15.4.1. Declaração de bens;

15.4.2. Atestado de sanidade física e mental;

15.4.3. Declaração de não acumulação ilegal de cargo público e dedicação exclusiva.

15.4.4. Todas certidões exigidas neste edital;

Paragrafo Único. Deverá o candidato eleito titular apresentar todos documentos solicitados pelo departamento de RH, conforme legislação municipal aplicadas aos servidores em geral.

15.5. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

15.6. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 10 de Janeiro de 2019, em sessão solene em local a ser definido.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. O Ministério Público será pessoalmente notificado, com a antecedência mínima de 72(setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas realizadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados no decorrer do certame.

16.2.1. O prazo para impugnação deste edital é de 03 (tres) dias, a contar da publicação do mesmo no site oficial da Prefeitura Municipal www.parecis.ro.gov.br, na Imprensa Oficial desse Município, na Imprensa Oficial desse Município, nos murais da Prefeitura Municipal, sede do Conselho Tutelar onde também funciona o CMDCA e da Câmara Municipal de Vereadores.

16.2.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CMDCA, até a data de divulgação dos resultados finais do processo de eleição, por meio de requerimento a ser enviado à sede do Conselho. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.

16.2.4. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

 

16.2.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações e na Lei Municipal nº 019 de setembro de 1997, com a alteração trazida pela Lei Municipal nº 693/2018, Resolução nº170/2014 do CONANDA e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA), bem como alterações e  possiveis correções ao edital.

 

Publique-se.

 

Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal.

 

 

Parecis- RO, 08 de abril de 2019.

 

 

 

 

Lutero Rosa Paraiso

Presidente do CMDCA de Parecis – RO

RESOLUÇÃO 001/2019

Presidente  da Comissao Especial Elitoral

RESOLUÇÃO 003/2019

 

Adriana Cristina dos Santos Ferreira

Secretaria do CMDCA de Parecis – RO

RESOLUÇÃO 001/2019

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE PARECIS – GESTÃO 2020/2023

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

DATA PREVISTA

 

Publicação do Edital de Convocação do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Parecis/RO.

08/04/2019

Prazo para realização de inscrições para  o curso obrigatório

22/04 a 03/05/2019

Prazo para realização de inscrições ao cargo

20/05 a 19/06/2019

Análise das inscrições pela Comissão

25/06/2019

Publicação da relação de candidatos inscritos

20/05/2019

Prazo para impugnação de candidaturas

28/06/2019

Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa

01 a 03/07/2019

Prazo para apresentação de defesa para os candidatos impugnados

05/07/2019

Análise e decisão dos pedidos de impugnação de candidatura

10/07/2019

Interposição de recurso

12/07/2019

Análise e decisão dos recursos

16/07/2019

Realização da Prova de conhecimentos especificos

23/07/2019

Publicação da relação dos candidatos aprovados

25/07/2019

Interposição de recurso

26/07/2019

Análise e decisão dos recursos

01/08/2019

Homologação dos candidatos aptos

02/08/2019

Período de Campanha Eleitoral

03/09 a 03/10/2019

Realização da Eleição e Divulgação dos Resultados após apuração dos votos.

06/10/2019

Realização do Curso Preparatório para Conselheiros eleitos

04 a 08 e 11 a 14/11/2019

Posse dos Conselheiros Tutelares.

10/01/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE PARECIS 2019

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

 

INSCRIÇÃO Nº ____________________

 

 

 

Nome:____________________________________________________

Apelido:__________________________________

Data de Nascimento: ____/_____/_________ Sexo:_______________________________

Naturalidade: ­­­­­­­­­_______________________ Nacionalidade: ________________

Identidade nº __________________________, CPF nº ___________

Endereço: _______________________________________________ Nº _______,

Complemento nº ________, Bairro: _______________

Município: _________________________CEP nº _______________ - ______

Telefone celular: ______________________

E-mail (legível) __________________________________________________

 

 

DECLARAÇÃO

 

         Declaro que todas as informações acima expostas são verdadeiras, estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes em caso de falsidade. Declaro, ainda, atender todas as condições exigidas para inscrição no Processo de Escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar de Parecis, bem como declaro me submeter às normas expressas no Edital nº 001/2019/CMDCA/Parecis, na Resolução CMDCA nº 004/2019, Resoluçãonº 170 CONANDA, lei Municipal 693/2018 e  demais legislações pertinentes.

 

Parecis/RO, ______ de ______________________, de 2019.

 

 

 

 

_____________________________________________

ASSINATURA DO (A) PRÉ-CANDIDATO (A)

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇOES DO EDITAL

 

 

D E C L A R A Ç Ã O ACEITAÇÃO E CONHECIMENTO DO EDITAL

 

 

Fulano de tal, portador do CPF Nº  xxxxxxxxxxxxx e RG de nº xxxxxxxxxxxx - SS/xxx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxx– Parecis/RO, vem por meio deste:

 

  • DECLARAR para os devidos fins de direito e a quem interessar possa que POSSUO total conhecimento das condicionalidades do presente edital, aceitando seus dispositivos nele expresso, bem como as resolução 170/CONANDA.

 

  • DECLARAR para os devidos fins de direito e a quem interessar possa que POSSUO conhecimento das atividades diretamente relacionadas com o atendimento a Criança e o Adolescente há pelo menos dois anos, na área de atuação do Conselho Tutelar. Justifico a declaração que pode ser confirmada com minha prestação de serviços junto Ao Órgão Conselho Tutelar atuando como Conselheira Tutelar.

 

  • DECLARAR para os devidos fins de direito e a quem interessar possa que não possuo nenhum outro vinculo empregatícios que por meio legal venha impedir posse em cargo publico, e que tenho disponibilidade de dedicação exclusiva para exercer a função de conselheiro tutelar como compromisso de cumprir seus plantões no perímetro urbano municipal salvo por força maior.

 

                        Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

                                                   Parecis/RO, xxxx de xxxxxxxxx de 2019

 

 

 

Fulano de tal

Declarante