Segunda, 05 Novembro 2018 09:48

ERRATA 01 DE EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

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ERRATA 01 DE EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

 

 

1.   ONDE SE LÊ

 

O MUNICÍPIO DE PARECIS-RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.745.363/0001-46, com sua sede Administrativa estabelecida na Prefeitura Municipal à Rua Jair Dias, nº 150, CEP: 76.979-000, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e para atender aos usuários da Rede Pública de Saúde, Educação, Assistência Social e Obras no Município de Parecis, nos termos da Lei Municipal nº 276/2009, Lei Municipal nº. 329/2010 e Lei Complementar Nº 004/2013 e artigo 37, IX da Constituição Federal, torna público que realizará a contratação emergencial por prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável por uma vez por igual período, de acordo com a legislação aplicável. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório, da Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional) para suprir as vagas em aberto nos quadros de servidores das Secretarias Municipais, bem como as que vagarem ou vierem a ser criada no período de validade do concurso, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais – Unidades de Saúde, Educação, integrantes do sistema municipal, cujas vagas foram solicitadas pelos responsáveis das Secretarias interessadas, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO “MÃE” Nº 882/FMS/2018 e seus Anexos: 906/SEMED/2018.

 

 

2.   LEIA SE

O MUNICÍPIO DE PARECIS-RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.745.363/0001-46, com sua sede Administrativa estabelecida na Prefeitura Municipal à Rua Jair Dias, nº 150, CEP: 76.979-000, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e para atender aos usuários da Rede Pública de Saúde, Educação, no Município de Parecis, nos termos da Lei Municipal nº 276/2009, Lei Municipal nº. 329/2010 e Lei Complementar Nº 004/2013 e artigo 37, IX da Constituição Federal, torna público que realizará a contratação emergencial por prazo determinado de 03 (três) meses, prorrogável por uma vez por igual período, de acordo com a legislação aplicável. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório, da Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional) para suprir as vagas em aberto nos quadros de servidores das Secretarias Municipais, bem como as que vagarem ou vierem a ser criada no período de validade do concurso, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais – Unidades de Saúde, Educação, integrantes do sistema municipal, cujas vagas foram solicitadas pelos responsáveis das Secretarias interessadas, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO “MÃE” Nº 882/FMS/2018 e seus Anexos: 906/SEMED/2018.

 

3.   ONDE SE LÊ

1. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS:

1.1.6

Odontologo

01

Farmácia e Bioquímica e Registro no Conselho competente

R$ 1.328,36

20 horas

 

4.   LEIA-SE

  1. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS:

1.1.6

Odontólogo

01

Formação superior em odontologia e Registro no Conselho competente

R$ 3.110,04

40 horas

 

 

5.     O cargo de Técnico em enfermagem, terá lotação para sala de vacina AB – Atenção Básica.

6.   ONDE SE LÊ

 

7.     9.1. Os candidatos classificados poderão a critério da administração, ser admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto nos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social, Semagri e Semosp de acordo com as necessidades do Sistema Publico Municipal, sob o Regime Jurídico Único previsto na Lei n. 004/2013, com as cargas horárias estabelecidas para cada cargo descrito neste Edital, devendo ser observadas as regras constitucionais acerca da acumulação de cargos públicos onde será observada a legislação vigente quanto ao acumulo de contrato de trabalho.

8.   LEIA-SE

9.     9.1. Os candidatos classificados poderão a critério da administração, ser admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto nos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, de acordo com as necessidades do Sistema Publico Municipal, sob o Regime Jurídico Único previsto na Lei n. 004/2013, com as cargas horárias estabelecidas para cada cargo descrito neste Edital, devendo ser observadas as regras constitucionais acerca da acumulação de cargos públicos onde será observada a legislação vigente quanto ao acumulo de contrato de trabalho.

10.              ONDE SE LÊ

11.  10. DOS LOCAIS DE TRABALHO

12.  10.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais nas unidades do Sistema Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social, Semagri e Obras, localizadas no Município de Parecis/RO, de acordo com as necessidades do Sistema Municipal.

13.              LEIA-SE

14.  10.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais nas unidades do Sistema Municipal de Saúde, Educação, localizadas no Município de Parecis/RO, de acordo com as necessidades do Sistema Municipal.

15.              ONDE SE LÊ

16.  14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

17.  14.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise do Currículo (Escolaridade/cursos e experiência profissional) o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar:

18.  1º - Maior pontuação no item 12.2.8

19.  2º - Maior pontuação no item 12.2.9

20.  3º - Ser mais idoso;

21.  4º - Maior número de filhos.

22.  14.2. Permanecendo o empate entre os candidatos, será realizado um sorteio entre eles, pela Comissão Especial, sendo o candidato sorteado o aprovado no teste seletivo.

23.              LEIA-SE

24.  14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

25.  14.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise do Currículo (Escolaridade/cursos e experiência profissional) o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar:

26.  1º - Ser mais idoso;

27.  2º - Maior número de filhos.

28.  14.2. Permanecendo o empate entre os candidatos, será realizado um sorteio entre eles, pela Comissão Especial, sendo o candidato sorteado o aprovado no teste seletivo.

29.   

30.              ONDE SE LÊ

31.  12.3 - Aos cargos de nível superior não serão computadas as pontuações previstas nos itens 12.2.1.

32.              LEIA-SE

33.  12.3 - Aos cargos de nível superior não serão computadas as pontuações previstas nos itens 12.1.1.

 

34.  Permanece inalterada demais artigos do Edital 01/2018.

            Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Teste Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio do Decreto nº. 066/GABINETE/2018, de 09 de julho de 2018.

 

Parecis, 13 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

LUTERO ROSA PARAÍSO

Presidente da Comissão do Teste Seletivo Simplificado

Portaria nº 066/GP/2018

 

 

SONIA MARIA SILVA CORSIN                             VALDECIR DEL NERO                     WESP FERREIRA DOS SANTOS

Secretário                                                 Membro                                                        Membro