Sexta, 01 Abril 2022 15:15

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-2022

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 667/SEMPLAN/2022.

 

  • O MUNICÍPIO DE PARECIS-RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.745.363/0001-46, com sua sede Administrativa estabelecida na Prefeitura Municipal à Rua Jair Dias, nº 150, CEP: 76.979-000, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e para atender aos usuários da Rede Pública de Saúde e Educação, nos termos da Lei Municipal nº 276/2009 e Lei Complementar Nº 004/2013 e artigo 37, IX da Constituição Federal, torna público que realizará a contratação emergencial por prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável por uma vez por igual período, de acordo com a legislação aplicável. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório, de Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional) para suprir as vagas em aberto nos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos, bem como as que vagarem ou vierem a ser criada no período de validade do certame, de acordo com as necessidades da Secretarias Municipal de Educação – SEMED, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, integrantes do sistema municipal, cujas vagas foram solicitadas pelos responsáveis das secretarias interessadas, através dos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 302/2022 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROCESSO Nº 300/2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e PROCESSO 654/2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, com fulcro a necessidade eminente justificadas pelos responsáveis pelas pastas, autorizadas pelo executivo e ainda justificadas pelo gestor.

 

  1. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

 

  • O presente Teste Seletivo Simplificado Classificatório que ocorrerá através da Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional), tem como objetivo a seleção de 32 (trinta e dois) profissionais, conforme cargos, carga horária, vagas, local de atuação, remuneração e requisitos mínimos exigidos, cujo fim é o provimento temporários dos cargos constantes na tabela abaixo, que ficaram vagos em razão não ter esta previsão no Concurso Público 001/2014 e em razão de outros tipos de vacâncias, haja vista que a população do Município não poderá ficar sem a prestação desses serviços, que são indispensáveis a administração, destacando que os provimentos desses cargos são de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

Item

Cargos

Lotação

Vagas imediatas

Vagas reserva

Requisitos

Remuneração

Carga h. Semanal

1.1.1

Médico Clínico Geral

HPP/ESF

01

02

Nível superior em Medicina com registro no Conselho da Classe 

R$ 8.175,00

40h

1.1.2

Farmacêutico Bioquímico

HPP

01

01

Farmácia e Bioquímica e Registro no Conselho competente

R$ 2.656,72

40h

1.1.3

Dentista

ESF

01

 

-

Nível Superior em Odontologia e Registro em Conselho da Classe

R$ 2.656,72

40h

 

1.1.4

Enfermeiro

HPP

04

 

-

Nível Superior em Enfermagem e registro no Conselho da Classe

R$ 2.656,72

40h

1.1.5

Técnico em enfermagem

HPP

05

 

02

 

Nível Técnico em Enfermagem e registro no Conselho da Classe

R$ 1.212,00

40h

1.1.6

Técnico em enfermagem

SALA DE VACINA

01

 

-

 

Nível Técnico em Enfermagem e registro no Conselho da Classe

R$ 1.212,00

40h

1.1.7

Psicólogo

FMS

01

-

Nível Superior em Psicologia e registro no Conselho da Classe

R$ 1.693,40

20h

1.1.8

Fisioterapeuta

ESF

01

-

Nível Superior em Fisioterapia com registro no Conselho da Classe

R$ 1.446,57

20h

 

1.1.9

Agentes Comunitário de Saúde

ESF

01

-

Nível Fundamental Completo

R$ 1.212,00

40h

1.1.10

Agentes Comunitário de Saúde

ESF

01

-

Nível Fundamental Completo

R$ 1.212,00

40h

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-SEMED

Item

Cargos

Lotação

Vagas imediatas

Vagas reserva

Requisitos

Remuneração

Carga h. Semanal

1.1.11

Professor Pedagogo Séries Iniciais

 

SEMED

 

02

 

-

 

Nível Superior Completo com formação em Licenciatura em Pedagogia.

R$ 1.803,84

25h

1.1.12

Professor de Geografia

 

SEMED

 

01

 

-

Nível Superior Completo com formação em Licenciatura em Geografia.

R$ 1.443,07

20h

1.1.13

Professor de Matemática

 

SEMED

-

 

01

Nível Superior Completo com formação em Licenciatura em Matemática.

R$ 1.443,07

20h

1.1.14

Nutricionista

 

SEMED

 

01

 

-

 

Nível Superior completo em Nutrição. Registro profissional órgão da classe competente.

R$ 1.693,40

20h

1.1.15

Professor de Educação Física

 

SEMED

 

01

 

-

Nível Superior Completo em Educação Física. Registro profissional órgão da classe competente.

R$ 1.443,07

20h

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS – SEMOSP

Item

Cargos

Lotação

Vagas imediatas

Vagas reserva

Requisitos

Remuneração

Carga h. Semanal

1.1.16

         Gari

SEMOSP

 03

     01

 

Nível Elementar

R$ 1.212,00

40h

 

A Vaga de Médico Clínico Geral 40h (item 1.1.1) serão para atender o HHP e ESF;

As Vagas de Farmacêutico/Bioquímico (item 1.1.2), Enfermeiro (item 1.1.4), Técnico Enfermagem (item 1.1.5) serão para atender o HPP;

As vagas de Dentista (item 1.1.3), Fisioterapeuta (item 1.1.8) serão para atender o ESF;

A Vaga de Técnico em Enfermagem (item 1.1.6) será para atender a Sala de Vacina do ESF;

As Vagas de Gari (1.1.16) serão para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP;

As vagas para a Secretaria Municipal de Educação-SEMED, do item 1.1.11 ao item 1.1.14, serão conforme a necessidade da secretaria acima citada;

A vaga do item 1.1.15 (Professor de Educação Física) será para atender a Escola Municipal Dom Pedro II – Pé de Galinha, fica o candidato ciente que o deslocamento para o referido local é de inteira responsabilidade do candidato inscrito.

A vaga discriminada no item 1.1.9 (ACS) será destinada para Equipe da Saúde da Família Zona Urbana;

A vaga discriminada no item 1.1.10 (ACS) será destinada para Equipe da Saúde da Família Zona Rural, especificamente para atender a Comunidade da 200 Famílias (Assentamento Flor da Selva), Linhas Adjacentes e Fazendas, cujas despesas de trabalho ocorrerá por conta do profissional;

 

1.2 - As Vagas mencionadas serão para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, os quais estarão sob a responsabilidade do gestor deste município bem como o gestor responsável pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS, Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.

1.3 - Ao salário inicial poderão ser acrescidas das gratificações elencadas na Legislação Municipal, especialmente a Lei Nº 004/2013 e 041/2018.

1.4 - As atribuições dos cargos a serem providos por este Teste Seletivo Simplificado Classificatório são constante na Lei Municipal nº. 004/2013 e 041/2018, que dispõe sobre atribuições de cargos dos Servidores do Município de Parecis.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período: de 05 de abril de 2022 das 08:00 horas/minutos ao dia 07 de abril de 2022 até as 14:00 horas/minutos.

2.2. Local de Inscrição: Sede da Prefeitura Municipal de Parecis, no DRH ou gratuitamente via internet, onde o candidato deverá se inscrever conforme anexo modelo.

 

Parágrafo Único – Os documentos de inscrição deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Parecis, localizada na Rua Jair Dias, nº 150, Bairro Centro Parecis/RO ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os quais deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO, onde o candidato deverá juntar os arquivos em um único PDF. A comissão poderá não considerar os documentos não enviados em arquivo ÚNICO.

OBS: As inscrições deverão seguir a ordem do Art. 4, contidas das letras a à l;

 

  1. DAS VAGAS:

3.1 Serão preenchidas de acordo com as disponibilizadas neste edital, conforme os itens 1.1.1, a 1.1.16 serão preenchidas de acordo com as necessidades ora citada, mediante convocação devidamente publicada em veículo de comunicação oficial.

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O CURRÍCULO:

 

4.1 As inscrições serão gratuitas.

4.2. A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição apresentada pelo candidato, fornecida gratuitamente no local de inscrição, desde que anexada à ficha de inscrição o CURRÍCULO (conforme modelo do anexo II) e todas as fotocópias legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos abaixo relacionados. As cópias ficarão retidas no Departamento de Recursos Humanos para a Análise de Títulos pela Comissão. Os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo, a saber:

  1. a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
  2. b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  3. c) Cédula da Identidade - RG;
  4. d) Certidão de Nascimento dos filhos;
  5. e) Curriculum Vitae;
  6. f) Comprovante de Escolaridade;
  7. g) Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo;
  8. h) Registro profissional expedido por órgão competente;
  9. i) Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente (contrato com prova de recolhimento tributário), na área em que estiver concorrendo ou área equivalente por assimilidade;
  10. j) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização Lato ou Strictu Sensu;
  11. l) Certificado/Diploma do Curso realizado em área correlata com o cargo ou emprego escolhido pelo candidato;

           

            Parágrafo Único -  Aos candidatos que serem convocados, será pedido no ato da contratação documentos originais para simples conferencia com as copias fornecidas no ato da inscrição.

 

4.3 Os documentos pessoais, constante no item 4.2 letras “b” e “c”, terão caráter eliminatório, sendo assim a falta de qualquer deles ou sua não autenticação, implicará em eliminação do candidato.

4.4 Os demais documentos solicitados no item 4.2 letras “f” a “l”, servirão para compor o currículo e será objeto de avaliação para a devida pontuação e classificação do candidato.

4.5 A não apresentação dos referidos documentos juntamente com o currículo ou a falta de autenticação (confere com original, ou autenticação em cartório), ensejará a perda da pontuação equivalente ao documento, não será aceito os referidos documentos que devem compor o currículo após o protocolo do mesmo.

4.6 Todos os currículos apresentados deverão obrigatoriamente seguir o padrão do modelo constante do Anexo II, sob pena de ELIMINAÇÃO imediata do candidato.

4.7. Na hipótese de falta de algum documento a inscrição não será aceita.

4.8. Não será aceita inscrição fora do período estabelecido neste edital.

4.9. Na ausência do Diploma de Graduação, será aceita declaração de conclusão e Histórico do curso de graduação, desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade.

4.10. Na ausência de certificados de cursos diversos, será aceita declaração expedida pela entidade educacional, desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade responsável. A apresentação de tais certificados é facultativa.

4.11. Todos os documentos serão recebidos somente no ato da inscrição, segundo data estabelecida neste Edital. Portanto, a inscrição efetivar-se-á mediante a entrega de todos os documentos exigidos e preenchimento da ficha de inscrição. As cópias desses documentos serão retidas no Departamento de Recursos Humanos, no ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos. DEVERÁ SER OBSERVADO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2.1 e 4º.

4.12. Os documentos apresentados deverão possuir fé pública ou digitalizados os originais, onde não serão considerados documentos inelegíveis que dificultem o entendimento tornando-os inválidos ou nulos.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  3. c) Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo;
  4. d) Ter escolaridade exigida para o cargo conforme descrito nos itens 1.1.1 ao item 1.1.16.

 

  1. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

 

6.1. Será admitida a inscrição por procuração, desde que possua procuração devidamente assinada pela parte interessada, e, que apresente todos os documentos exigidos.

6.2. As cópias dos documentos informados neste processo de inscrição serão remetidas no Departamento de Recursos Humanos, após o ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos.

6.3. O comprovante de inscrição será deverá ser guardado pelo candidato para posteriores providências.

6.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

7.1. No cômputo geral das vagas existentes, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial.

 

7.2 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

 

7.3. As vagas definidas no item 7.1, que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

 

7.4 Sendo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame por médico da segurança do trabalho, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções, emitindo parecer conclusivo.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

8.1 – Homologação das Inscrições   

8.2. É obrigação do candidato, conferir a ficha de inscrição com todos os dados fornecidos, bem como poderá utilizar-se do prazo de para requerer eventuais correções.

8.3. Caso a inscrição se efetue por procuração, deverá a firma do outorgante ser reconhecida em cartório.

8.4. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração do cargo pretendido.

8.5. Não haverá inscrições condicionais e extemporâneas.

8.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição homologada.

 

  1. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

 

9.1. Os candidatos classificados poderão a critério da administração, ser admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto mediante necessidade do fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, para atender as atividades que for necessárias de acordo com as necessidades do Sistema Publico Municipal, sob o Regime Jurídico Único previsto na Lei n. 004/2013 e 041/2018, com as cargas horárias estabelecidas para cada cargo descrito neste Edital, devendo ser observadas as regras constitucionais acerca da acumulação de cargos públicos onde será observada a legislação vigente quanto ao acumulo de contrato de trabalho não sendo recolhido FGTS.

 

  1. DOS LOCAIS DE TRABALHO

 

10.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na Secretaria municipais, para atender as atividades que for necessária de acordo com as necessidades do Sistema Publico Municipal.

 

  1. DA SELEÇÃO:

 

11.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa única: SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

 

11.2. A SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será de natureza eliminatória e classificatória.

 

11.3. O período de entrega do CURRÍCULO, (cujo modelo segue no anexo II), do candidato, acompanhados dos respectivos títulos e demais documentos, será de 05/04/2022 a 07/04/2022, cuja inscrição  deverá ser entregue no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Parecis, localizada na Rua Jair Dias, nº 150, Bairro Centro Parecis/RO ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os quais deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO, onde o candidato deverá juntar os arquivos em um único PDF. A comissão poderá não considerar os documentos não enviados em arquivo ÚNICO.

 

11.4. A Homologação do RESULTADO PARCIAL da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS será publicado no dia 11.04.2022.

 

11.5. PRAZO PARA RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL da Publicação da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TITULOS – Data: 12.04.2022. Análise, Deferimento ou não do recurso: 14/04/2022.

 

11.6. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TITULOS - Data 18.04.2022.

 

11.7. Havendo a necessidade, a critério da Comissão Organizadora o TESTE SELETIVO poderá ser realizado a publicação em outra data, sendo divulgado através de aditivo.

 

12 DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

 

12.1. A Análise de Títulos (Escolaridade/Cursos e experiência profissional) será realizada com finalidade classificatória, de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo para os cargos de nível Médio ao Nível Superior.

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

12.2.1

Certificado ou Diploma Conclusão de Curso Superior.

25 pontos

25

12.2.2

Certificado ou Diploma de Curso de Especialização Latu Senso na área afim.

10 pontos

10

12.2.3

Certificado ou Diploma de Especialização Stricto Senso – Mestrado, na área afim.

10 pontos

10

12.2.4

Certificado ou Diploma de Especialização Stricto Senso – Doutorado, na área afim.

20 pontos

20

12.2.5

Experiência profissional na área afim – Certidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Contrato de Trabalho; ou, documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo e Carta de Apresentação.

05 ponto para cada 06 (seis) meses devidamente comprovado

15

 

12.2.6

Curso especifico “promoção da higiene nas escolas para prevenção e controle, e controle da covid-19.”

 

Obs: No mínimo 01 (um) certificado devera ser conforme o texto acima.

Certificado com carga horaria mínima de 10 horas comprovadas com certificados ou diplomas apresentados, no total dos cursos realizados. Serão excluídos os diplomas com carga horária inferior a 10 horas. Certificados com carga horária superior a 10 horas contabilizará apenas 05 pontos, independente da carga horária.

10

12.2.7

Certificado ou Diploma de Curso realizado em área correlata com o cargo ou emprego escolhido pelo candidato.

02 ponto para cada certificado com carga horaria mínima de 20 horas, comprovadas com certificados ou diplomas apresentados, no total dos cursos realizados. Serão excluídos os diplomas com carga horária inferior a 20 horas. Certificados com carga horária superior a 20 horas contabilizará apenas 02 ponto, independente da carga horária.

10

Pontuação Máxima

100 pontos

Pontuação mínima exigida

40 pontos

 

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

12.2.8

Diploma ou certificado de Curso Superior na área afim.

25 pontos

25

12.2.9

Certificado de curso de Pós-graduação de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, no componente curricular de acordo com a formação e área de atuação.

10 pontos

10

12.2.10

Diploma de curso de MESTRADO no componente curricular de acordo com a formação.

10 pontos

10

12.2.11

Diploma de curso de DOUTORADO no componente curricular de acordo com a formação.

20 pontos

20

12.2.12

Experiência profissional na área afim – Certidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Contrato de Trabalho; ou, documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo e Carta de Apresentação.

05 ponto para cada 06 (seis) meses devidamente comprovado

15

 

12.2.13

Formação Continuada em Educação de Ensino Fundamental.

20 horas

02 pontos

02

40 horas

04 pontos

04

120 horas

03 pontos

06

12.2.14

Certificado de participação em Conferencias em Educação (Municipal, Estadual ou Federal)

08 horas

08 pontos

08

Pontuação Máxima

100 pontos

Pontuação mínima exigida

40 pontos

 

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

12.2.15

Declaração, Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Elementar.

25 pontos

25

12.2.16

Declaração, Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Fundamental

10 pontos

10

12.2.17

Declaração, Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Médio

10 pontos

10

12.2.18

Experiência profissional na área afim – Certidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Contrato de Trabalho; ou, documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo e Carta de Apresentação.

05 ponto para cada 06 (seis) meses devidamente comprovado

15

 

12.2.19

Certificado ou Diploma de Curso realizado em área correlata com o cargo ou emprego escolhido pelo candidato, especificamente limpeza publica.

05 ponto para cada certificado com carga horaria mínima de 20 horas, comprovadas com certificados ou diplomas apresentados, no total dos cursos realizados. Serão excluídos os diplomas com carga horária inferior a 20 horas. Certificados com carga horária superior a 20 horas contabilizará apenas 5 ponto, independente da carga horária.

25

12.2.20

Carta Recomendação

Carta recomendação será considerada uma vez que nem todos os candidatos possuem experiencia na área afim, contudo será aceito carta recomendação de empresa publica, empresa privada, pessoa física que empregou o candidato garantindo que presta bom serviço e que condiz ao cargo ora concorrido.

15

Pontuação Máxima

100 pontos

Pontuação mínima exigida

40 pontos

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS (ACS)

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

12.2.21

Declaração, Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Fundamental

25 pontos

25

12.2.22

Declaração, Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Médio

10 pontos

10

12.2.23

Experiência profissional na área afim – Certidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Contrato de Trabalho; ou, documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo e Carta de Apresentação.

05 ponto para cada 06 (seis) meses devidamente comprovado

15

 

12.2.24

Curso especifico “promoção da higiene nas escolas para prevenção e controle, e controle da covid-19.”

 

Obs: No mínimo 01 (um) certificado deverá ser conforme o texto acima.

05 ponto para cada certificado com carga horaria mínima de 20 horas, comprovadas com certificados ou diplomas apresentados, no total dos cursos realizados. Serão excluídos os diplomas com carga horária inferior a 20 horas. Certificados com carga horária superior a 20 horas contabilizará apenas 5 ponto, independente da carga horária.

25

12.2.25

Atestado de conhecimento pleno da área geográfica dimensionada da área de atuação devidamente comprovada com documentos de fé publica, comprovante de endereço ou similares que comprovem o conhecimento da área de cobertura.

Para cada documento apresentado contabilizará 05 pontos

10

12.2.26

Carta recomendação será considerada uma vez que nem todos os candidatos possuem experiencia na área afim, contudo será aceito carta recomendação de empresa pública, empresa privada, pessoa física que empregou o candidato garantindo que presta bom serviço e que condiz ao cargo ora concorrido.

Documento Equivalente contabilizará 05 pontos

15

Pontuação Máxima

100 pontos

Pontuação mínima exigida

40 pontos

 

12.2 – Aos cargos de todos os níveis não será aceito declaração de tempo de serviço que não seja devidamente oficial (pública ou privada). Se for pública declaração de tempo de contribuição ou contrato de trabalho autêntico, se privado, com registro na carteira de trabalho.

12.3 – Aos cargos de todos os níveis as declarações de tempo de serviço, carta recomendação (experiência profissional na área afim) deverão ser correlatas ao cargo pretendido ou equivalente (similar).

12.4 - Aos cargos de todos os níveis os cursos curriculares na área afim deverão ser concernentes ou similares ao cargo pretendido, ou seja, ter correlação entre o cargo e o curso realizado, bem como nas áreas de nível elementar nos cuidados com a limpeza pública e higiene pessoal.

 

  1. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional).

13.2. A pontuação será cumulativa, guardada a observação do item 12.3, podendo chegar ao no máximo de 100 (cem) pontos aos candidatos de nível superior, devendo os candidatos de nível superior completo atingir a pontuação mínima de 40 pontos.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise do Currículo (Escolaridade/cursos e experiência profissional) o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar:

1º - Maior pontuação em experiencia profissional na área afim;

2º - Ser mais idoso;

3º - Maior número de filhos.

14.2. Permanecendo o empate entre os candidatos, será realizado um sorteio entre eles, pela Comissão Especial, sendo o candidato sorteado o aprovado no teste seletivo.

 

15 DO RECURSO

15.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de até 01 (um) dia útil após a homologação das inscrições e do resultado final, através de requerimento protocolizado, junto ao Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura Municipal. Endereço: Rua Jair Dias, 150, Centro, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., endereçado ao Presidente da Comissão de Organização e Realização do Teste Seletivo, Sr. LAURINDO FERREIRA SILVA, no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Parecis/RO, localizada na Rua Jair Dias, nº 150, bairro centro.

 

15.2. A decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão diretamente ao recorrente e, se alterar resultados já homologados, cientificados através de edital e publicado na Imprensa Oficial do Município, no site da Associação Rondoniense de Município – AROM: www.arom.org.br, Mural Oficial da Prefeitura de Parecis e da Câmara de Vereadores, a Comissão fará nova publicação dos resultados, abrindo-se novamente prazo para recurso, que será de 01 (um) dia útil.

15.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação da homologação das inscrições e do resultado final, podendo ser dirigidos à comissão.

15.4. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Teste Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 16.1.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

16.1. Após a realização do processo de avaliação, a divulgação do resultado final está prevista para dia 18/04/2022, site oficial do município, no Mural da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e do Estado de Rondônia e no site www.arom.org.br.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

17.1. O candidato aprovado poderá ser convocado para suprir as vagas em aberto nos quadros de servidores da Secretaria Municipal, de acordo com as necessidades das unidades do sistema municipal. O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 03 (dias) dias úteis, a contar da publicação de sua convocação, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, que comparecerá no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Parecis, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

  1. a) Carteira de Identidade;
  2. b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  3. c) Título Eleitoral;
  4. d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
  5. e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
  6. f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
  7. g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;
  8. h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica Oficial;
  9. i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;
  10. j) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;
  11. k) Registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido.
  12. l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação - frente e verso -, página da última contratação);
  13. m) Declaração de bens e rendas;
  14. n) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;
  15. o) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP ou declaração que não possui;
  16. p) Comprovante de residência;
  17. q) Certidões negativas cíveis e criminais da comarca que reside nos últimos dois anos.
  18. n) Conta bancaria em nome do candidato (conta deverá ser no Sicoob Credip).

17.2. O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, dentro do prazo preestabelecido no item 17.1, será tido como desistente podendo o Departamento de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

17.3. A critério do Município de Parecis, o candidato que não tenha atendido o item 17.2. Poderá ser mediante seu manifesto, ser reclassificado em até 3 posições posterior a sua original entre os aprovados não se valendo desse direito mais que um pedido.

17.4. O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias após a respectiva convocação, que se dará por Edital publicado nos termos do item 16.1.

17.5. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas.

 

  1. INFORMAÇÕES

18.1. Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura Municipal de Parecis-RO, sito à Rua Jair Dias, nº 150, Centro, ou pelo telefone (69) 3447-1051 ou 69 98143-3808 Whats App.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implica no seu conhecimento e aceitação dos termos deste Edital, das suas condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

19.2 Os candidatos aprovados ou classificados comprometem a manter atualizados seus endereços junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura e responsabilizam-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

19.3. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Mural Oficial da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, na Imprensa Oficial do Município e no site www.arom.org.br, sendo as responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas, exclusivas de cada candidato.

19.4. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

19.5. A classificação no Teste Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de contratação.

19.6. O resultado do Teste Seletivo Simplificado será publicado na Imprensa Oficial e no Mural Oficial da Prefeitura de Parecis e no mural da Câmara Municipal de Parecis e no site www.arom.org.br, com as respectivas classificações.

19.7. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados na aceitação dos documentos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

19.8. Não serão homologadas inscrições que sejam feitas por candidatos menores de 18 anos.

19.9. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e será passível de responsabilidade cível e criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.

19.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Teste Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio da DECRETO nº. 191/GAB/2022, de 18 de março de 2022, que por sua vez poderá protelar prazos caso haja necessidade.

 

 

 

Parecis, 30 de março de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LAURINDO FERREIRA SILVA

Presidente da Comissão do Teste Seletivo Simplificado

Portaria nº 026/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Erica de Brito Teixeira                                      Meire Franciele G. da Silva                               Samara Soares da Silva 

 Secretário                                                                            Membro                                                               Membro

ANEXO I

 

Ficha de Inscrição

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE PARECIS/RO

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Contratação de Profissional para atuar na rede municipal de Parecis – RO, autorizada pela Lei 276/2009.

FICHA DE INSCRIÇÃO Edital n. 001/2022/FMS/SEMED/SEMOSP

 

NOME DO CANDIDATO (a) (letra de forma)

 Assinatura do Candidato

DATA DE NASCIMENTO -----------/------------/-----------------

IDADE---------------------- ANOS

RG:

ÓRGÃO DA RG 

CPF:

ENDEREÇO

 

BAIRRO:  

MUNICÍPIO:

UF:  

NATURALIDADE:  

UF DA NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:  

ESTADO CIVIL:  

TELEFONE: (S) -

E-MAIL

 

DESEJA CONCORRER AO CARGO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. (   ) SIM (   ) NÃO

DESEJO CONCORRER AO CARGO DE:

 (  ) Medico 40 Horas   (   ) Enfermeiro   (   ) Farmaceutico/Bioquimico    (   ) Tecnico em Enfermagem-ESF

  

(   ) Ondontologo      (   ) Fisioterapeuta   (   ) Tecnico em Enfermagem-HPP    (    ) Psicologo   (    ) ACS – Rural  (    ) ACS - Urbano

 

MUNICÍPIO: PARECIS - RO

(   ) Prof. Pedagogo Series Iniciais      (   ) Prof. Geografia   (   ) Prof. Matematica   (    ) Prof. Educação fisica    (    ) Nutricionista

MUNICÍPIO: PARECIS - RO

(    ) Gari

 

       

 

 

 

“Declaro para os devidos fins a quem possa interessar, sob as penas da Lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto no Edital, implicará em minha exclusão do processo Seletivo. Declaro ainda, conhecer e estar de acordo com todas as condições, especificações e exigências contidas no Edital, declarando que o não envio dos documentos em arquivo ÚNICO não terá meus documentos analisados.”.  

 

Parecis/RO, _______ de abril de 2022.

 

Assinatura do Candidato: _________________________________________

 

Responsável pela Inscrição: _______________________________________

 

1ª Via – Instituição. 2ª via – Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO PADRÃO DO CURRICULO

 

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

EDITAL 001/2022

 

CURRÍCULO

 

[Dados Pessoais]

Nome Completo:

Nº da Inscrição:

CPF:

RG:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Telefone:

Formação:

Registro Profissional:

 

Objetivo

 

Descreva o cargo ou emprego público pretendido

 

 

Certificados de Conclusão

[Campo ou área de Realização]

 

  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período

 

 

[Especialização Lato Senso na área afim]

 

  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período

 

 

[Especialização Stricto Senso mestrado na área afim]

 

  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­[Especialização Stricto Senso mestrado na área afim]

 

  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período

 

 

Histórico Profissional

 

[data da contratação]               [cargo]             [instituição]                  [Cidade e Estado]

[data da contratação]               [cargo]             [instituição]                  [Cidade e Estado]

[data da contratação]               [cargo]             [instituição]                  [Cidade e Estado]

[data da contratação]               [cargo]             [instituição]                  [Cidade e Estado]

 

 

Curso não curriculares ministrados na área afim

  • Curso/instituição/ano/período

 

 

  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período

 

 

Declaração de tempo de Serviço na área escolhida em órgão público

 

  • Instituição/cargo/Período
  • Instituição/cargo/Período
  • Instituição/cargo/Período
  • Instituição/cargo/Período

 

 

 

 

 

___________________________________________________

Nome Completo do Candidato

(Assinatura do Candidato)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao atendimento em domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em forma de plantão de 12 horas, seja noturno ou diurno em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL: Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATIVIDADES DO CARGO DE MÉDICO TODAS AS ESPECIALIDADES: Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, urgências e emergências, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário. Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos. Executar intervenções cirúrgicas. Efetuar anestesia geral ou condutiva. Proceder exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licenças. Proceder exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde para os funcionários. Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos. Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar. Participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar. Participar de equipes de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar. Participar de investigações epidemiológicas. Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental. Pesquisar doenças profissionais. Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência. Participar das atividades de prevenção de doenças. Participar da programação de atividades de sua unidade de trabalho. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes, examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Preencher formulários, papeletas, AIH’s, laudas, documentos necessários ao registro para manutenção dos convênios. Emitir laudo ao INSS ou previdência municipal quando necessário para afastamento por auxílio-doença, por aposentadoria por invalidez, por acidente de trabalho e outros. Emitir quando necessário atestado médico não superior a 15 (quinze dias), para o paciente apresentar na empresa em que trabalha, e/ou laudo médico quando houver necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias, devendo constar o CID. Participar, quando convocado, de juntas médicas, de acordo com a sua especialidade. Desempenhar outras tarefas semelhantes e compatíveis com as previstas no cargo, e particularidades do Município ou designações superiores.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO(A)

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção, e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, bem como contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

ENFERMEIRO (A) LOTADO NO HPP E ESF: Realizar atividades envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como à aplicação de tratamentos prescritos, a participação em programas voltados para a saúde pública. Ter cuidados diretos de enfermagem com pacientes graves e com risco de vida, de acordo com a lei do exercício profissional de enfermagem. Administrar medicações que estejam em protocolos aprovados previamente. Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem nas diversas unidades de saúde do Município. Prestar serviços de enfermagem e de primeiros socorros em hospital, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias, ministrando medicamentos prescritos aos pacientes. Preparar o campo operatório e proceder à esterilização do material a ser utilizado. Promover e participar para o estabelecimento normas e padrões dos serviços de enfermagem. Participar dos programas de educação sanitária e de saúde pública em geral. Ajudar sob orientação médica na aplicação de terapia especializada, e participar de programas de imunização. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergências ou de calamidade publica. Prestar assessoramento aos superiores imediatos sobre assuntos de sua competência. Exercer atividades de enfermeiro (a) na unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, UTI, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes. Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde. Executar tarefas de educação de sangue plasma, controle de pressão venosa, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal. Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos. Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações. Executar a seleção, recrutamento e preparo de grupos para exames, com a finalidade de promover o diagnóstico precoce de casos e estabelecer programas de Educação Sanitária. Efetuar a simplificação de trabalhos nas unidades hospitalares e redução dos custos de operações. Aprazar exames de laboratório, raios-x, eletrocardiogramas e outros, controlando o comparecimento dos pacientes. Acompanhar pacientes em situação grave na transferência de uma unidade de saúde para outra. Elaborar e executar programas de orientação técnica aos Auxiliares de Serviço de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem. Desempenhar outras tarefas correlatas e afins. Executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade.

 

 

 

CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito a prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação ou execução especializada relacionadas com medicamentos, alimentos, análises clínicas em geral, pesquisas de tóxicos, administração e responsabilidade técnica em farmácia. Realizar trabalhos relativos à solução de problemas dentro de sua área de atuação, a partir de conhecimentos básicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender a produção de remédios, cosméticos e outras preparações. Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos químicos adequados. Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos. Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes áreas de atuação de farmacêutico. Manipular drogas e analisar drogas e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes. Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente. Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos didáticos e científicos nas áreas de farmácia e bioquímica. Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas. Participar de serviços de extensão, realizando análises laboratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de alimentos, medicamentos e materiais biológicos. Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionadas a atividades que envolvam alimentos e medicamentos. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização. Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, como também técnicas a serem utilizadas na rotina laboratorial das áreas de atuação do farmacêutico. Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação. Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade. Participar do treinamento dos servidores. Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação. Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos. Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc. Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico, bem como orientando quando necessário às atividades dos servidores. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

 

 

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços extraordinário de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Fisioterapia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou mental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máximo de recuperação. Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens e nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós- operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município. Prevenir complicações cardiorrespiratórias nos pacientes internados no hospital municipal. Prevenir através de atividades fisioterápicas nos pacientes queimados e neurológicos, contraturas, deformidades e complicações urinárias. Elaborar programas de prevenção, aos pacientes que permanecem por prolongado período nos leitos hospitalares. Promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com ou sem incentivadores, facilitação neuro-muscular proprioceptiva, estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação. Promover palestras, seminários e estudos destinados a interligar e inter-relacionar os diversos membros das equipes multiprofissionais da Secretaria Municipal da Saúde. Elaborar, orientar, supervisionar e executar programas de atendimento a terceira idade visando à melhoria da qualidade de vida e de saúde. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Promover a parte curativa de pacientes encaminhados aos setores de Fisioterapia. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes. Sujeito a realização de viagens para acompanhar pacientes. Quando lotados no PSF sujeito as mesmas atribuições sumárias dos enfermeiros, mas sempre sob sua orientação e subordinação.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de enfermagem, empregando técnicas rotineiras ou específicas, realizando atendimento a pacientes, sob supervisão do enfermeiro (a).

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar médicos e enfermeiros, durante o atendimento aos pacientes em unidades de saúde, hospital municipal e setor de emergência. Encaminhar prontamente os casos de que tiver notícia, de pessoas carentes de atendimento médico. Acompanhar e orientar, após consulta, internação ou alta, conforme ordem médica, os pacientes incapazes de se locomover, adolescentes desacompanhados, ou sob ordem de seu superior. Ministrar, rigorosamente, a medicação de acordo com a prescrição médica e executar curativos. Coletar material e/ou acompanhar adolescente, idosos ou incapacitados para exames laboratoriais. Prestar os primeiros socorros quando da ausência de médicos na Unidade de saúde, encaminhando os casos graves. Solicitar medicamentos e material necessário para o setor, a farmácia, controlando de forma eficaz o estoque-reserva. Zelar pela segurança do estoque de medicamentos, observando local adequado de armazenamento e mantendo atualizado o mapa controlador de medicamentos. Observar a validade dos medicamentos para as providências cabíveis. Responsabilizar-se por todo o material do setor, tendo especial atenção para os medicamentos controlados. Providenciar a higiene corporal e servir alimentação aos adolescentes, idosos e incapazes de fazê-lo por conta própria. Elaborar o mapa mensal de atendimentos efetuados. Registrar a evolução diária do paciente em livro próprio e/ou ficha para isso destinada. Participar junto à equipe do setor médico de campanhas de prevenção à saúde. Participar de reuniões quando convocado. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário. Proceder à coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros. Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados. Pesar e medir pacientes. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento. Preparar e esterilizar o material, instrumentais, ambientes e equipamentos, obedecendo à prescrição. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados. Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente. Auxiliar nos socorros de emergência. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DENTISTA/ODONTOLOGO

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso EPI (Equipamento de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de assistência dentária e participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Atestar no setor de sua atividade profissional, estado mórbido e outros. Aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento. Empregar analgésica, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de trabalho. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves, que comprometem a vida e a saúde do paciente. Participar de estudos e pesquisas, tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários. Promover programas de prevenção de cárie dentária, principalmente na infância, propondo medidas que venham proporcionar um melhor nível de saúde oral da comunidade. Participar de programas de implantação de normas técnicas e equipamentos no campo de odontologia. Elaborar relatórios questionários para levantamento do nível de saúde oral da comunidade. Promover a educação da clientela: gestante e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral. Emitir parecer sobre assuntos de sua especialidade. Apresentar relatórios periódicos, fornecendo dados estatísticos. Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica. Promover estudos sobre a freqüência e características de infecções orais em portadores de moléstias que são objetos de controle e de campanhas nacionais, profilaxia e assistência. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizado processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Prescrever ao administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulção ou tratar de infecções da boca e dentes. Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de EPI (Equipamentos de proteção individual) e ao uso uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação nos campos Escolares e unidades de ensino do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares da população do Município, para proceder à avaliação da dieta comum e sugerir medidas para a sua melhoria. Participar da elaboração de programas de saúde pública, fazendo avaliação dos programas de nutrição. Elaborar projetos e programas para a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil no âmbito municipal. Efetuar, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados dos exames laboratoriais, para estabelecimento do tipo da dieta. Inspecionar os gêneros alimentícios estocados, proceder à orientação aos serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, nas unidades educacionais do Município. Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, com palestras, seminários e cursos para aperfeiçoamento dos trabalhos na área de nutrição do Município. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas. Participar de comissões encarregadas da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos e materiais específicos. Requisitar material necessário para o preparo das refeições. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades em sala de aula de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais em escolas do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

NO BERÇÁRIO: Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de limpeza pessoal. Assegurar-lhe o asseio e boa apresentação. Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer. Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito. Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras. Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários. Preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a merendeira. Executar outras tarefas correlatas e afins.

NA ÁREA PRÉ-ESCOLAR: Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas, individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocados de idéias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem. Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando recursos audiovisuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Participar do planejamento global da Secretaria de Educação, para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino. Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder à avaliação do desempenho do curso, de forma eficiente e eficaz. Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. Executar outras tarefas correlatas.

NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL: Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem a grade curricular do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta cientifica e social. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões ou consultando o serviço de orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através das atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades. Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados. Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria. Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões apresentando soluções adequadas a cada caso. Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de E.P.I (Equipamentos de proteção de individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade. Realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Avaliar as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos e em processos judiciais, quando solicitado judicialmente, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação de lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Atuar como perito quando intimado judicialmente nas varas cíveis, criminais, da família, da infância e da juventude, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Participar, eventualmente, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em psicologia, que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico (magistrados, curadores e advogados). Participar da elaboração e execução de programas sócio-educativos destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de seus direitos ou autoras de ato infracional. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolver estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica. Atuar em processos de destituição de poder familiar, adoção e habilitação para adoção, quando convocadas pelo magistrado responsável. Emitir pareceres em processos administrativos relacionados com sua área de atuação. Colaborar na revisão e atualização de testes e outros instrumentos específicos de acompanhamento. Auxiliar na organização de treinamento introdutório. Participar de debates e discussões sobre temas relacionados à sua área de atuação. Colaborar na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos. Compete ainda, além das atribuições específicas a cada área de atuação, aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

NA ÁREA DA SAÚDE: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente. Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano. Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas. Atender aos pacientes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades. Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, orientar, promover e avaliar na Unidade Escolar em que atua a prática educativa para os usuários dos equipamentos públicos. Programar, desenvolver e aplicar ações corporais, jogos, ginástica, danças e modalidades diversas de esporte. Desenvolver diversas habilidades motoras e a capacitação física dos alunos. Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional. Organizar e realizar jogos e eventos nos equipamentos públicos, envolvendo a participação da comunidade. Promover eventos junto às comunidades, realizando atividades esportivas, com o objetivo de proporcionar a prática esportiva e o lazer à população. Desenvolver atividades físicas especiais para asmáticos, portadores de deficiências e outros grupos diferenciados. Organizar, divulgar e executar eventos esportivos. Planejar, orientar e avaliar atividades de equipes de competição. Elaborar e executar programas de treinamento juntamente com a equipe técnica. Acompanhar, participar e orientar os atletas nas atividades esportivas. Zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). Executar outras atividades correlatas e afins.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR: GEOGRAFIA E MATEMÁTICA  

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Desenvolver seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar. Realizar a avaliação contínua de seus alunos, segundo o sistema de avaliação da Rede Municipal. Manter atualizados os Diários de Classe, registrando a freqüência e as notas dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas. Participar dos Conselhos de Classe previstos no Calendário Escolar, com seu Material organizado e atualizado. Participar de cursos, treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola e pela SEMED. Propor à equipe técnico-administrativo-pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação, da disciplina e da administração. Solicitar, sempre que necessário, a cooperação dos órgãos e setores da Unidade Escolar.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GARI CONDIÇOES DE TRABALHO:

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes. Sujeito ao deslocamento com veículos ou a pé na área urbana.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar à limpeza e conservação de ruas, logradouros públicos e à coleta do lixo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito. Recolher o lixo, acondicionando-os em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados. Percorrer os logradouros, seguindo roteiros pré-estabelecidos, para coletar o lixo, tais como: lixo domiciliar, comercial, hospitalar e outros. Roçar, Cortar Arvores, Aparar Gramas, Poda de Arvores e Capinar ruas, praças, parques e jardins e outros, utilizando as ferramentas adequadas para cada tipo de serviço (manuais, elétricas e Motorizadas), executar limpeza de bueiros. Manutenção e limpeza dos prédios públicos. Efetuação de serviços de limpeza. arrumação dos locais de trabalho. Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Manter o local de trabalho limpo e arrumado. Executar outras tarefas correlatas e afins, a critério do superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONDIÇOES DE TRABALHO: O exercício do cargo exige a prestação de serviços de visitas domiciliar.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar mapeamento de sua área. Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco. Identificar área de risco. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das Famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente. Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.