Sábado, 08 Agosto 2020 19:34

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 2020

Publicado por
Avaliar
(2 votos)


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020

(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 697/FMS/2020 e 705/2020/SEMOSP.

 

 

                O MUNICÍPIO DE PARECIS-RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.745.363/0001-46, com sua sede Administrativa estabelecida na Prefeitura Municipal à Rua Jair Dias, nº 150, CEP: 76.979-000, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e para atender aos usuários da Rede Pública de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 276/2009 e Lei Complementar Nº 004/2013 e artigo 37, IX da Constituição Federal, torna público que realizará a contratação emergencial por prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogável por uma vez por igual período, de acordo com a legislação aplicável. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório, de Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional) para suprir as vagas em aberto nos quadros de servidores da Secretaria Municipal, bem como as que vagarem ou vierem a ser criada no período de validade do certame, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde- FMS, integrantes do sistema municipal, cujas vagas foram solicitadas pelo responsável da Secretaria interessada, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO 697/FMS/2020 e 705/SEMOPS/2020, com fulcro a necessidade eminente justificadas pelos responsaveis pelas pastas, autorizadas pelo executivo e ainda justificativas do Gestor e Secretario, em virtude do Estado de Calamidade Publica efeitos do COVID-19 entre os demais contratos que vem sendo findo seu periodo de regime, bem como os contratos que vem sendo encerrado com fim de vigencia.

 

  1. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

 

  • O presente Teste Seletivo Simplificado Classificatório que ocorrerá através da Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional), tem como objetivo a seleção de 13 (treze) profissionais, conforme cargos, carga horária, vagas, local de atuação, remuneração e requisitos mínimos exigidos, cuja finalidade é o provimento temporários dos cargos constantes na tabela abaixo, que ficaram vagos em detrimento dos a ser preenchidos para fins de manutenção dos serviços continuados e essenciais, e, deste modo, destacando que os provimentos desses cargos são de excepcional interesse público para a continuidade do serviço publico em Saúde, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SEMOSP

Item

Cargos

Vagas imediatas

Vagas reservas

Requisitos

Remuneração

Carga h. Semanal

1.1.1

Medico Clinico Geral

01

-

Nivel Superior em Medicina com registro no Conselho da Classe

R$ 8.175,00

40 h

1.1.2

Medico Clinico Geral

01

-

Nivel Superior em Medicina com registro no Conselho da Classe

R$ 4.087,50

20 H

1.1.3

 Enfermeiro

03

-

Nível superior Enfermagem com registro no Conselho da Classe

R$  2.656,72

40 h

1.1.4

Fisioterapeuta

01

-

Nível superior Fisioterapia com registro no Conselho da Classe

R$  2.656,72

40 h

1.1.5

Farmaceutico Bioquimico

02

-

Nível superior Farmacia com registro no Conselho da Classe

R$  2.656,72

40 h

1.1.6

Odontologo

01

-

Nível superior Odontologia com registro no Conselho da Classe

R$  3.110,04

40 h

1.1.7

Tecnico em Enfermagem

01

-

Mivel Medio Tecnico

R$ 1.045,00

40 h

1.1.8

Gari

03

-

Nivel Elementar

R$ 1.045,00

40 h

 

1.2 - As Vagas serão para atender as necessidades da casa da Secretaria Municipal de Saúde, observando os criterios de escala de plantão, os quais estarão sob a responsabilidade do gestor daquele municipio bem como o gestor responsável. As vagas serão para atender as Unidades de Saude ESF exceto para os medicos, enfermeiro e farmaceutico bioquimico que serão para atender o HPP. O candididato ao se inscrever para o cargo de Farmaceutico Bioquimico deverá optar pela vaga do Laboratorio ou Farmacia Basica.

1.3 - As Vagas serão solicitadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos, visam preencher as vagas que se entram em vacancia com fim do contrato com os servidores ora no cargo.

1.4 - Ao salário inicial poderão ser acrescidas das gratificações elencadas na Legislação Municipal, especialmente a Lei Nº 004/2013 e 041/2018.

1.5 - As atribuições dos cargos a serem providos por este Teste Seletivo Simplificado Classificatório são constante na Lei Municipal nº. 004/2013, que dispõe sobre atribuições de cargos dos Servidores do Município de Parecis.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período: de 11 de Agosto das 00;00 horas/minutos ao dia 12 de Agosto de 2020 até as 23:59 horas/minutos.

2.2. Local de Inscrição: As inscrições serão realizadas, gratuitamente via internet, onde o candidato deverá se inscrever conforme anexo modelo.

                Paragrafo Único – Os documentos acima citados deverao ser encaminhados ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Parecis pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os quais deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO, onde o candidato deverá juntar os arquivos em um único PDF. A comissão poderá não considerar os documentos não enviados em aquivo ÚNICO.

 

  1. DAS VAGAS:

3.1 Serão preenchidas de acordo com as disponibilizadas neste edital, conforme os itens 1.1.1, a 1.1.8 serão preenchidas de acordo com as necessidades ora citada, mediante convocação devidamente publicada em veículo de comunicação oficial.

Paragrafo Único. Somente será aceito uma inscrição por candidato, valendo se da ultima enviada. Automaticamente será desconsiderado a anterior.

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O CURRÍCULO:

4.1 As inscrições serão gratuitas.

4.2. A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição apresentada pelo candidato, fornecida gratuitamente no local de inscrição, desde que anexada à ficha de inscrição o CURRÍCULO (conforme modelo do anexo II) e todas as fotocópias legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos (acompanhados da via original para simples conferência) abaixo relacionados. As cópias ficarão retidas no Departamento de Recursos Humanos para a Análise de Títulos pela Comissão. Os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo, a saber:

  1. a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
  2. b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  3. c) Cédula da Identidade - RG;
  4. d) Certidão de Nascimento dos filhos;
  5. e) Curriculum Vitae;
  6. f) Comprovante de Escolaridade;
  7. g) Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo;
  8. h) Registro profissional expedido por órgão competente;
  9. i) Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente (contrato com prova de recolhimento tributário), na área em que estiver concorrendo ou área equivalente por assimilidade;
  10. j) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização Lato ou Strictu Sensu;
  11. l) Certificado/Diploma do Curso realizado em área correlata com o cargo ou emprego escolhido pelo candidato;

                Paragrafo Único – Os documentos acima citados deverao ser encaminhados ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Parecis pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os quais deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO, onde o candidato deverá juntar os arquivos em um único PDF. A comissão poderá não considerar os documentos não enviados em aquivo ÚNICO.

4.3 - NÃO SERÁ ANALIZADO QUAISQUER INCRIÇÃO QUE VIER EM ARQUIVO VARIADOS EM VARIOS ANEXOS.

4.4 Os documentos pessoais, constante no item 4.2 letras b e c, terão caráter eliminatório, sendo assim a falta de qualquer deles ou sua não autenticação, implicará em eliminação do candidato.

4.5 Os demais documentos pedido no item 4.2 letras f a l, servirão para compor o currículo e será objeto de avaliação para a devida pontuação e classificação do candidato.

4.6 A não apresentação dos referidos documentos juntamente com o currículo ou a falta de autenticação (confere com original, ou autenticação em cartório), ensejará a perda da pontuação equivalente ao documento, não será aceito os referidos documentos que devem compor o currículo após o protocolo do mesmo.

4.7 Todos os currículos apresentados deverão obrigatoriamente seguir o padrão do modelo constante do Anexo II, sob pena de ELIMINAÇÃO imediata do candidato, devendo os documentos ser entregues em arquivo ÚNICO.

4.8. Na hipótese de falta de algum documento a inscrição não será aceita.

4.9. Não serão recebidas quaisquer inscrições presencial, sendo todas por correio eletrônico. Não será aceita incrição ou fora do período estabelecido neste edital.

4.10. Na ausência do Diploma de Graduação, será aceita declaração de conclusão e Histórico do curso de graduação, desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade.

4.11. Na ausência de certificados de cursos diversos, será aceita declaração expedida pela entidade educacional, desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade responsável. A apresentação de tais certificados é facultativa.

4.12. Todos os documentos serão recebidos somente no ato da inscrição, segundo data estabelecida neste Edital. Portanto, a inscrição efetivar-se-á mediante a entrega de todos os documentos exigidos e preenchimento da ficha de inscrição. As cópias desses documentos serão retidas no Departamento de Recursos Humanos, no ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos. DEVERA SER OBSERVADO O DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2.1 e 4º.

4.13. Os documentos apresentados deverão possuir fé publica ou digitalizados os originais, onde não serão considerados documentos inelegiveis que dificultem o entendimento tornado-os invalidos ou nulos.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
  2. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  3. b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  4. c) Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo;
  5. d) Ter escolaridade exigida para o cargo conforme descrito nos itens 1.1.1 ao item 1.1.8.

 

  1. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.1. Não será admitida a inscrição por procuração.

6.2. As cópias dos documentos informados neste processo de inscrição serão remetidas no Departamento de Recursos Humanos, após o ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos.

6.3. O comprovante de inscrição será deverá ser guardado pelo candidato para posteriores providencias.

6.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

7.1. No cômputo geral das vagas existentes, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial.

7.2 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

7.3. As vagas definidas no item 7.1, que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7.4 Sendo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame por médico da segurança do trabalho, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções, emitindo parecer conclusivo.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

8.1 – Homologação das Inscrições    

8.2. É obrigação do candidato, conferir a ficha de inscrição com todos os dados fornecidos, bem como poderá utilizar-se do prazo de recurso estabelecido no item 8.1 para requerer eventuais correções.

8.3. Caso a inscrição se efetue por procuração, deverá a firma do outorgante ser reconhecida em cartório.

8.4. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração do cargo pretendido.

8.5. Não haverá inscrições condicionais e extemporâneas.

8.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição homologada.

 

  1. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

 

9.1. Os candidatos classificados poderão a critério da administração, ser admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto mediante necessidade da Secretaria municipal de Saúde, para atender as atividades que for necessarias de acordo com as necessidades do Sistema Publico Municipal, sob o Regime Jurídico Único previsto na Lei n. 004/2013, com as cargas horárias estabelecidas para cada cargo descrito neste Edital, devendo ser observadas as regras constitucionais acerca da acumulação de cargos públicos onde será observada a legislação vigente quanto ao acumulo de contrato de trabalho não sendo recolhido FGTS.

 

  1. DOS LOCAIS DE TRABALHO

10.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na Secretaria municipal de Saúde, para atender as atividades que for necessarias de acordo com as necessidades do Sistema Publico Municipal.

 

  1. DA SELEÇÃO:

11.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa única: SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

 

11.2. A SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será de natureza eliminatória e classificatória.

 

11.3. O período de entrega do CURRÍCULO, (cujo modelo segue no anexo II), do candidato, acompanhados dos respectivos títulos e demais documentos, será de 11.08.2020 a 12.08.2020, endereçacos a sala do Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Parecis-RO, Endereço: Rua Jair Dias, 150, Centro (mas os documentos serão enviados ao email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). (sala virtual). (EM ARQUIVO ÚNICO).

                Paragrafo Único - Todos os documentos citados na inscrição deverão constar no arquivo de email. Em hipote alguma sera recebido documentos em mãos proprias.

 

11.4. A divulgação do Resultado Parcial da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS será publicado no dia 14.08.2020, onde os inscritos será divulgado no dia 13/08/2020.

 

11.5. Havendo a necessidade, a critério da Comissão Organizadora o TESTE SELETIVO poderá ser realizado a publicação em outra data, sendo divulgado através de aditivo.

 

12 DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

 

12.1. A Análise de Títulos (Escolaridade/Cursos e experiência profissional) será realizada com finalidade classificatória, de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo para os cargos de nivel Medio ao Nivel Superior.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS:

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

12.2.1

Certificado ou Diploma Conclusão de Medio e Curso Superior.

25 pontos

25

12.2.2

Certificado ou Diploma de Curso de Especialização Latu Senso na área afim.

10 pontos

10

12.2.3

Certificado ou Diploma de Especialização Stricto Senso – Mestrado, na área afim.

10 pontos

10

12.2.3

Certificado ou Diploma de Especialização Stricto Senso – Doutorado, na área afim.

15 pontos

25

12.2.5

Experiência profissional na área afim – Certidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Contrato de Trabalho; ou, documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo e Carta de Apresentação.

01 ponto para cada ano devidamente comprovado

10

 

12.2.6

Curso especifico para Covid-19

Certificado com carga horaria minima de 10 horas comprovadas com certificados ou diplomas apresentados, no total dos cursos realizados. Serão excluídos os diplomas com carga horária inferior a 10 horas. Certificados com carga horária superior a 10 horas contabilizará apenas 05  pontos, independente da carga horária.

10

12.2.7

Certificado ou Diploma de Curso realizado em área correlata com o cargo ou emprego escolhido pelo candidato.

01 ponto para cada certificado com carga horaria minima de 20 horas, comprovadas com certificados ou diplomas apresentados, no total dos cursos realizados. Serão excluídos os diplomas com carga horária inferior a 20 horas. Certificados com carga horária superior a 20 horas contabilizará apenas 1 ponto, independente da carga horária.

10

Pontuação Máxima

100 pontos

Pontuação minima exigida

25 pontos

 

12.2.8. A Análise de Títulos (Escolaridade/Cursos e experiência profissional) será realizada com finalidade classificatória, de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo para os cargos de nivel Elementar.

 

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS:

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

12.2.9

Declaração, Certificado ou Diploma Conclusão de Elementar

25 pontos

25

12.3.0

Declaração,Certificado ou Diploma de Curso medio

10 pontos

10

12.3.3

Experiência profissional na área afim – Certidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Contrato de Trabalho; ou, documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo e Carta de Apresentação.

01 ponto para cada ano devidamente comprovado

10

 

12.3.4

Curso especifico para Covid-19

Certificado com carga horaria minima de 10 horas comprovadas com certificados ou diplomas apresentados, no total dos cursos realizados. Serão excluídos os diplomas com carga horária inferior a 10 horas. Certificados com carga horária superior a 10 horas contabilizará apenas 05  pontos, independente da carga horária.

15

12.3.5

Certificado ou Diploma de Curso realizado em área correlata com o cargo ou emprego escolhido pelo candidato, especificamente limpeza publica.

01 ponto para cada certificado com carga horaria minima de 20 horas, comprovadas com certificados ou diplomas apresentados, no total dos cursos realizados. Serão excluídos os diplomas com carga horária inferior a 20 horas. Certificados com carga horária superior a 20 horas contabilizará apenas 5 pontos, independente da carga horária.

20

12.3.5

Carta Recomendação

Carta recomendação será considerada uma vez que nem todos os candidatos possuem experiencia na area afim, contudo será aceito carta recomendação de empresa publica, empresa privada, pessoa fisica que empregou o candadato garantido o que presta bom serviço e que condiz ao cargo ora concorrido.

20

Pontuação Máxima

100 pontos

Pontuação minima exigida

25 pontos

 

12.4 – Aos cargos de todos os níveis não será aceito declaração de tempo de serviço que não seja devidamente oficial (pública ou privada). Se for pública declaração de tempo de contribuição ou contrato de trabalho autêntico, se privado, com registro na carteira de trabalho.

12.5 – Aos cargos de todos os níveis as declaração de tempo de serviço, carta recomendação (experiência profissional na área afim) deverão ser correlatas ao cargo pretendido ou equivalente (similar).

12.6 - Aos cargos de todos os níveis os cursos curriculares na área afim deverão ser concernente ou similar ao cargo pretendido, ou seja, ter correlação entre o cargo e o curso realizado, bem como nas areas de nivel elementar nos cuidados com a limpeza publica e higine pessoal.

 

  1. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional).

13.2. A pontuação será cumulativa, podendo chegar ao no máximo de 100 (cem) pontos aos candidatos de nível superior.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise do Currículo (Escolaridade/cursos e experiência profissional) o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar:

1º - Maior pontuação no item 12.2.5 e 12.3.3.

2º - Ser mais idoso;

3º - Maior número de filhos.

14.2. Permanecendo o empate entre os candidatos, será realizado um sorteio entre eles, pela Comissão Especial, sendo o candidato sorteado o aprovado no teste seletivo.

 

15 DO RECURSO

15.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de até 01 (um) dia útil após a homologação das inscrições e do resultado final, através de requerimento protocolizado na sede da PREFEITURA DE PARECIS, junto ao Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura Municipal. Endereço: Rua Jair Dias, 150, Centro, endereçado ao Presidente da Comissão de Organização e Realização do Teste Seletivo, Sr. LUTERO ROSA PARAISO. (Exclusivamente deverá ser enviado (mas os documentos serão enviados ao email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

 

15.2. A decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão diretamente ao recorrente e, se alterar resultados já homologados, cientificados através de edital e publicado na Imprensa Oficial do Município e no site da Associação Rondoniense de Município – AROM: www.arom.org.br, Mural Oficial da Prefeitura de Parecis e da Câmara de Vereadores, a Comissão fará nova publicação dos resultados, abrindo-se novamente prazo para recurso, que será de 01 (um) dia útil.

15.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação da homologação das inscrições e do resultado final, podendo ser dirigidos à comissão.

15.4. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Teste Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 16.1.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

16.1. Após a realização do processo de avaliação, a divulgação do resultado final está prevista para dia 14/08/2020, no Mural da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e do Estado de Rondônia e no site www.arom.org.br.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

17.1. O candidato aprovado poderá ser convocado para suprir as vagas em aberto nos quadros de servidores da Secretarias Municipais, de acordo com as necessidades das unidades do sistema municipal. O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 03 (dias) dias úteis, a contar da publicação de sua convocação, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, que comparecerá no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Parecis, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

  1. a) Carteira de Identidade;
  2. b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  3. c) Título Eleitoral;
  4. d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
  5. e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
  6. f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
  7. g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;
  8. h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica Oficial;
  9. i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;
  10. j) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;
  11. k) Registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido.
  12. l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação - frente e verso -, página da última contratação);
  13. m) Declaração de bens e rendas;
  14. n) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de freqüência à escola, devidamente atualizada;
  15. o) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP ou declaração que não possui;
  16. p) Comprovante de residência;
  17. q) Certidões negativas cíveis e criminais da comarca que reside nos últimos dois anos.
  18. n) Conta bancaria em nome do candidato (conta deverá ser no Sicoob Credip).

17.2. O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, dentro do prazo preestabelecido no item 17.1, será tido como desistente podendo o Departamento de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

17.3. A critério do Município de Parecis, o candidato que não tenha atendido o item 17.2. Poderá ser mediante seu manifesto, ser reclassificado em até 3 posiçoes posterior a sua original entre os aprovados não se valendo desse direito mais que um pedido.

17.4. O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias após a respectiva convocação, que se dará por Edital publicado nos termos do item 16.1.

17.5. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas.

 

  1. INFORMAÇÕES

18.1. Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura Municipal de Parecis-RO, sito à Rua Jair Dias, nº 150, Centro, ou pelo telefone (69) 3447-1051, 69 981400045 Whats App.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implica no seu conhecimento e aceitação dos termos deste Edital, das suas condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

19.2 Os candidatos aprovados ou classificados comprometem a manter atualizados seus endereços junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura e responsabilizam-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

19.3. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Mural Oficial da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, na Imprensa Oficial do Município e no site www.arom.org.br, sendo as responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas, exclusivas de cada candidato.

19.4. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

19.5. A classificação no Teste Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de contratação.

19.6. O resultado do Teste Seletivo Simplificado será publicado na Imprensa Oficial e no Mural Oficial da Prefeitura de Parecis e no mural da Câmara Municipal de Parecis e no site www.arom.org.br, com as respectivas classificações.

19.7. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados na aceitação dos documentos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

19.8. Não serão homologadas inscrições que sejam feitas por candidatos menores de 18 anos.

19.9. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e será passível de responsabilidade cível e criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.

19.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Teste Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio do Portaria  nº. 062/GABINETE/2020, de 05 de Agosto de 2020, que por sua vez poderá protelar prazos caso haja necessidade.

Parecis, 07 de Agosto de 2020.

 

LUTERO ROSA PARAÍSO

Presidente da Comissão do Teste Seletivo Simplificado

Portaria nº 062/2020

 

 

Elenice de Jesus Santos                                      Adriana Cristina dos Santos Ferreira                       IZAQUE ALVES

 Secretário                                                                                 Membro                                                                                   Membro

ANEXO I

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

ANEXO I

Ficha de Inscrição

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE PARECIS/RO

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Contratação de Profissional da Área da Saude e Semosp para atuar na rede municipal de Parecis – RO, autorizada pela Lei 276/2009.

FICHA DE INSCRIÇÃO Edital n. 003/2020/FMS e SEMOSP

 

NOME DO CANDIDATO (a) (letra de forma)

 Assinatura do Candidato

DATA DE NASCIMENTO -----------/------------/-----------------

IDADE--------------------- ANOS

RG:

ÓRGÃO DA RG 

CPF:

ENDEREÇO

 

BAIRRO:  

MUNICÍPIO:

UF:  

NATURALIDADE

UF DA NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:  

ESTADO CIVIL:  

TELEFONE: (S) -

E-MAIL

 

DESEJA CONCORRER AO CARGO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. (   ) SIM (   ) NÃO

DESEJO CONCORRER AO CARGO DE:

 (  ) Medico 40 Horas   (  ) Medico 20 Horas  (   ) Enfermeiro   (   ) Farmaceutico/Bioquimico  -  Laboratorio     (   ) Farmaceutico/Bioquimico - Farmacia

MUNICÍPIO: PARECIS - RO

(   ) Ondontologo      (   ) Fisioterapeuta   (   ) Tecnico em Enfermagem)    (    ) Gari

MUNICÍPIO: PARECIS - RO

       

 

 

 

“Declaro para os devidos fins a quem possa interessar, sob as penas da Lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto no Edital, implicará em minha exclusão do processo Seletivo. Declaro ainda, conhecer e estar de acordo com todas as condições, especificações e exigências contidas no Edital, declarando que o não envio dos documentos em arquivo ÚNICO não terei meus documentos analizados.”.  

 

Parecis/RO, _______ de Agosto de 2020.

 

Assinatura do Candidato: _________________________________________

 

Responsável pela Inscrição: _______________________________________

 

1ª Via – Instituição. 2ª via – Candidato que deverá ser enviada via email

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO PADRÃO DO CURRICULO

 

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

EDITAL 003/PMP/2020

 

CURRÍCULO

 

[Dados Pessoais]

Nome Completo:

Nº da Inscrição:

CPF:

RG:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Telefone:

Formação:

Registro Profissional:

 

Objetivo

 

Descreva o cargo ou emprego público pretendido

 

 

Certificados de Conclusão

[Campo ou área de Realização]

 

  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período

 

 

[Especialização Lato Senso na área afim]

 

  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período

 

 

[Especialização Stricto Senso mestrado na área afim]

 

  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­[Especialização Stricto Senso mestrado na área afim]

 

  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período

 

 

Histórico Profissional

 

[data da contratação]                       [cargo]                   [instituição]                          [Cidade e Estado]

[data da contratação]                       [cargo]                   [instituição]                          [Cidade e Estado]

[data da contratação]                       [cargo]                   [instituição]                          [Cidade e Estado]

[data da contratação]                       [cargo]                   [instituição]                          [Cidade e Estado]

 

 

Curso não curriculares ministrados na área afim

  • Curso/instituição/ano/período

 

 

  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período
  • Curso/instituição/ano/período

 

 

Declaração de tempo de Serviço na área escolhida em órgão público

 

  • Instituição/cargo/Período
  • Instituição/cargo/Período
  • Instituição/cargo/Período
  • Instituição/cargo/Período

 

 

 

 

 

___________________________________________________

Nome Completo do Candidato

(Assinatura do Candidato)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

ANEXO I

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO

CONDIÇÕES DE TRABALHO:: Sujeito ao atendimento em domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em forma de plantão de 12 horas, seja noturno ou diurno em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL: Prestar assistência integral ao

cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATIVIDADES DO CARGO DE MÉDICO TODAS AS ESPECIALIDADES: Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, urgências e emergências, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário. Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos. Executar intervenções cirúrgicas. Efetuar anestesia geral ou condutiva. Proceder exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licenças. Proceder exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde para os funcionários. Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos. Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar. Participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar. Participar de equipes de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar. Participar de investigações epidemiológicas. Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental. Pesquisar doenças profissionais. Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência. Participar das atividades de prevenção de doenças. Participar da programação de atividades de sua unidade de trabalho. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes, examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Preencher formulários, papeletas, AIH’s, laudas, documentos necessários ao registro para manutenção dos convênios. Emitir laudo ao INSS ou previdência municipal quando necessário para afastamento por auxílio-doença, por aposentadoria por invalidez, por acidente de trabalho e outros. Emitir quando necessário, atestado médico não superior a 15 (quinze dias), para o paciente apresentar na empresa em que trabalha, e/ou laudo médico quando houver necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias, devendo constar o CID. Participar, quando convocado, de juntas médicas, de acordo com a sua especialidade. Desempenhar outras tarefas semelhantes e compatíveis com as prevista no cargo, e particularidades do Município ou designações superiores.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou  noturno,  podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes. Sujeito a realização de viagens para acompanhar pacientes. Quando lotados no PSF sujeito as mesmas atribuições sumárias dos enfermeiros, mas sempre sob sua orientação e subordinação.

 

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de enfermagem, empregando técnicas rotineiras ou específicas, realizando atendimento a pacientes, sob supervisão do  enfermeiro (a).

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar médicos e enfermeiros, durante o atendimento aos pacientes em unidades de saúde, hospital municipal e setor de emergência. Encaminhar prontamente os casos de que tiver notícia, de pessoas carentes de atendimento médico. Acompanhar e orientar, após consulta, internação ou alta, conforme ordem médica, os pacientes incapazes de se locomover, adolescentes desacompanhados, ou sob ordem de seu superior. Ministrar, rigorosamente, a medicação de acordo com a prescrição médica e executar curativos. Coletar material e/ou acompanhar adolescente, idosos ou incapacitados para exames laboratoriais. Prestar os primeiros socorros quando da ausência de médicos na Unidade de saúde, encaminhando os casos graves. Solicitar medicamentos e material necessário para o setor, a farmácia, controlando de forma eficaz o estoque-reserva. Zelar pela segurança do estoque de medicamentos, observando local adequado de armazenamento e mantendo atualizado o mapa controlador de medicamentos. Observar a validade dos medicamentos para as providências cabíveis. Responsabilizar-se por todo o material do setor, tendo especial atenção para os medicamentos controlados. Providenciar a higiene corporal e servir alimentação aos adolescentes, idosos e incapazes de fazê-lo por conta própria. Elaborar o mapa mensal de atendimentos efetuados. Registrar a evolução diária do paciente em livro próprio e/ou ficha para isso destinada. Participar junto à equipe do setor médico de campanhas de prevenção à saúde. Participar de reuniões quando convocado. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário. Proceder à coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros. Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados. Pesar e medir pacientes. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento. Preparar e esterilizar o material, instrumentais, ambientes e equipamentos, obedecendo à prescrição. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados. Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente. Auxiliar nos socorros de emergência. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas  e de tratamento de pacientes. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

 

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito a prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes. ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de supervisão, planejamento,  programação, coordenação ou execução especializada relacionadas com medicamentos, alimentos, análises clínicas em geral, pesquisas de tóxicos, administração e responsabilidade técnica em farmácia. Realizar trabalhos relativos à solução de problemas dentro de sua área de atuação, a partir de conhecimentos básicos.

                DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender a produção de remédios, cosméticos e outras preparações. Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos  químicos adequados. Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos. Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes áreas de atuação de farmacêutico. Manipular drogas e analisar drogas e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes. Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente. Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos didáticos e científicos  nas áreas de farmácia e bioquímica. Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas. Participar de serviços de extensão, realizando análises laboratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de alimentos, medicamentos e materiais biológicos. Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionadas a atividades que envolvam alimentos e medicamentos. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização. Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, como também técnicas a serem utilizadas na rotina laboratorial das áreas de atuação do farmacêutico. Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação. Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade. Participar do treinamento dos servidores. Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação. Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos. Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc. Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico, bem como orientando quando necessário às atividades dos servidores.  Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito a prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes. ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência farmacêutica integral, inclusive em bancos de sangue, bem como controlar o estoque de medicamentos na farmácia hospitalar e clínica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, organizar e supervisionar as atividades na unidade de Farmácia sob sua responsabilidade. Planejar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar os programas de organização das atividades técnico-administrativas do setor. Prestar assistência farmacêutica integral na área de farmácia hospitalar: aquisição, armazenamento, dispensação, controle e fracionamento de medicamentos; auxiliar nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos; prestar atendimento e assistência a pacientes ambulatoriais, internados ou semi-internados, quando necessário. Prestar informações ao Corpo Clínico. Preparar antineoplásico. Desenvolver as atividades de assistência farmacêutico- hospitalar inerente ao serviço. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO(A)

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção, e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou  noturno,  podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, bem como contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

ENFERMEIRO (A) LOTADO NO PSF: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações e outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão. Realizar consulta de enfermagem e  solicitar exames complementares. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Contribuir e participar das atividades  de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD e participar do gerenciamento dos insumos para o adequado funcionamento da USF.

 

                DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA

                CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços extraordinário de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

                ATRIBUIÇÕES:

                DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Fisioterapia.

                DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou mental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máximo de recuperação. Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens e nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município. Prevenir complicações cardiorrespiratórias nos pacientes internados no hospital municipal. Prevenir através de atividades fisioterápicas nos pacientes queimados e neurológicos, contraturas, deformidades e complicações urinárias. Elaborar programas de prevenção, aos pacientes que permanecem por prolongado período nos leitos hospitalares. Promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com ou sem incentivadores, facilitação neuro-muscular proprioceptiva, estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação. Promover palestras, seminários e estudos destinados a interligar e inter-relacionar os diversos membros das equipes multiprofissionais da Secretaria Municipal da Saúde. Elaborar, orientar, supervisionar e executar programas de atendimento a terceira idade visando à melhoria da qualidade de vida e de saúde. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Promover a parte curativa de pacientes encaminhados aos setores de Fisioterapia. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

 

                DENOMINAÇÃO DO CARGO: DENTISTA/ODONTOLOGO

                CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso EPI (Equipamento de proteção individual) e ao uso de uniformes.

                ATRIBUIÇÕES:

                DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de assistência dentária e participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia.  

 

                DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Atestar no setor de sua atividade profissional, estado mórbido e outros. Aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento. Empregar analgésica, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de trabalho. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves, que comprometem a vida e a saúde do paciente. Participar de estudos e pesquisas, tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários. Promover programas de prevenção de cárie dentária, principalmente na infância, propondo medidas que venham proporcionar um melhor nível de saúde oral da comunidade. Participar de programas de implantação de normas técnicas e equipamentos no campo de odontologia. Elaborar relatórios questionários para levantamento do nível de saúde oral da comunidade. Promover a educação da clientela: gestante e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral. Emitir parecer sobre assuntos de sua especialidade. Apresentar relatórios periódicos, fornecendo dados estatísticos. Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica. Promover estudos sobre a freqüência e características de infecções orais em portadores de moléstias que são objetos de controle e de campanhas nacionais, profilaxia e assistência. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizado processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Prescrever ao administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulção ou tratar de infecções da boca e dentes. Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

 

            DENOMINAÇÃO DO CARGO: GARI

                CONDIÇOES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes. Sujeito ao deslocamento com veículos ou a pé na área urbana.

                ATRIBUIÇÕES:

                DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar à limpeza e conservação de ruas, logradouros públicos e à coleta do lixo.

                DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito. Recolher o lixo, acondicionando-os em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados. Percorrer os logradouros, seguindo roteiros pré-estabelecidos, para coletar o lixo, tais como: lixo domiciliar, comercial, hospitalar e outros. Capinar ruas, praças, parques e jardins e outros. Executar limpeza de bueiros. Manutenção e limpeza dos prédios públicos. Efetuação de serviços de limpeza e arrumação dos locais de trabalho. Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Manter o local de trabalho limpo e arrumado. Executar outras tarefas correlatas e afins, a critério do superior imediato.