Segunda, 03 Agosto 2020 12:05

ERRATA EDITAIS E CHAMAMENTO

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ERRATA NO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2019/CPL/PARECIS/RO

 

ONDE SE LEU

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Parecis/RO, através da COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, designada por força das disposições contidas no Decreto nº 019/G.P/2019, publicada no DOE em 05 de junho de 2017, torna público que se encontra a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO sob o nº004/2019/CPL/PARECIS/RO, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013 e demais resoluções e legislações, e Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, devidamente credenciados no SISPAR, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com os termos do Edital.

Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS/RO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEMED.

DEVIA SE LER

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Parecis/RO, através da COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, designada por força das disposições contidas no Decreto nº 019/G.P/2019, publicada no DOE em 05 de junho de 2017, torna público que se encontra a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO sob o nº004/2019/CPL/PARECIS/RO, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013 e demais resoluções e legislações, e Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, devidamente credenciados no SISPAR, visasndo as condições necessárias para o desenvolvimento de atividades de transportes, a fim de fortalecer a os grupos tecnicos em formação continuada no  município de Parecis/RO.

Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS/RO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEMED.

 

Processo Administrativo nº:  60414000718/2018-01

ONDE SE LEU

Objeto resumido: O presente Edital tem objetivo selecionar projeto para celebração de Acordo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Parecis/RO, para disponibilização de Trator Agricola traçado, adquirido através da emenda parlamentar nº 864093/18, com recursos oriundos do Ministério da Defesa, conforme Convênio Federal n° 026/DPCN/2018 e registrado no SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse sob o n° 864093, para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais com infraestrutura básica e condições necessárias para o desenvolvimento de atividades, a fim de atender as necessidades basicas da comunidade no município de Parecis/RO.

DEVIA SER LIDO

Objeto resumido: O presente Edital tem objetivo selecionar projeto para celebração de Acordo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Parecis/RO, para disponibilização de Onibus Rodoviario, Marca Modelo 464459 VW/MASCARELO ROMA, funcionamento a Diesel, Motor 4600 cilindradas, COM 226 CV, Chassi; *9532G82W7LR020388* Motor 0165460ª795458, Placa OHT2843 – 1 Emplacamento Parecis-RO, adquirido através da emenda parlamentar nº 864093/18, com recursos oriundos do Ministério da Defesa, conforme Convênio Federal n° 026/DPCN/2018 e registrado no SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse sob o n° 864093, para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais com infraestrutura básica e condições necessárias para o desenvolvimento de atividades, a fim de atender as necessidades basicas da comunidade no município de Parecis/RO.

Local para inscrição/entrega dos envelopes: Para efetivar a inscrição, as associações interessadas deverão entregar os dois envelopes com toda a documentação exigida no edital, até o dia 05 de novembro de 2019, às 09h00min (horário de Rondônia), na Comissão Permanente de Licitações - CPL/PARECIS/RO, junto à COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, no endereço: Avenida Jair Dias nº 150, Prefeitura de Parecis/RO, CEP. 76.979-000, Telefone: (069) 3447-1051. Podendo também ser devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED até a data limite de 05 de novembro de 2019, a data da abertura dos envelopes será dia 08 de novembro de 2019 às 09h00min (horário de Rondônia),em sessão pública na sala de abertura de licitação desta Prefeitura Municipal de Parecis/RO, no endereço já descrito.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada dos interessados diretamente na sala da CPL da Prefeitura de Parecis/RO, no endereço acima, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do prazo para inscrição.

Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CCP, na própria Prefeitura Municipal de Parecis/RO.

 

Parecis/RO, 23 de outubro de 2019.

 

LUTERO ROSA PARAÍSO

Presidente/CCP/PARECIS/RO

Mat.333

 

 

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2019/CPL/PARECIS/RO

 

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Parecis/RO, através da COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, designada por força das disposições contidas no Decreto nº 019/G.P/2019, publicada no DOE em 05 de junho de 2017, torna público que se encontra a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO sob o nº004/2019/CPL/PARECIS/RO, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013 e demais resoluções e legislações, e Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, devidamente credenciados no SISPAR, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com os termos do Edital.

Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS/RO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEMED.

 

Processo Administrativo nº:  60414000718/2018-01

Objeto resumido: O presente Edital tem objetivo selecionar projeto para celebração de Acordo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Parecis/RO, para disponibilização de Trator Agricola traçado, adquirido através da emenda parlamentar nº 864093/18, com recursos oriundos do Ministério da Defesa, conforme Convênio Federal n° 026/DPCN/2018 e registrado no SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse sob o n° 864093, para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais com infraestrutura básica e condições necessárias para o desenvolvimento de atividades, a fim de atender as necessidades basicas da comunidade no município de Parecis/RO.

Local para inscrição/entrega dos envelopes: Para efetivar a inscrição, as associações interessadas deverão entregar os dois envelopes com toda a documentação exigida no edital, até o dia 05 de novembro de 2019, às 09h00min (horário de Rondônia), na Comissão Permanente de Licitações - CPL/PARECIS/RO, junto à COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, no endereço: Avenida Jair Dias nº 150, Prefeitura de Parecis/RO, CEP. 76.979-000, Telefone: (069) 3447-1051. Podendo também ser devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED até a data limite de 05 de novembro de 2019, a data da abertura dos envelopes será dia 08 de novembro de 2019 às 09h00min (horário de Rondônia),em sessão pública na sala de abertura de licitação desta Prefeitura Municipal de Parecis/RO, no endereço já descrito.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada dos interessados diretamente na sala da CPL da Prefeitura de Parecis/RO, no endereço acima, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do prazo para inscrição.

Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CCP, na própria Prefeitura Municipal de Parecis/RO.

 

Parecis/RO, 23 de outubro de 2019.

 

 

 

LUTERO ROSA PARAÍSO

Presidente/CCP/PARECIS/RO

Mat.333

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICONº. 004/2019/CCP/PARECIS/RO

  

 

 

 

 

 

 

 

AVISO

 

Recomendamos aos participantes deste chamamento a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto a documentação, objetivando uma perfeita participação.

 

Dúvidas: (69) 3447 – 1051

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2019/CCP/PREFEITURA DE PARECIS/RO.

 

PREÂMBULO:

 

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Parecis/RO, através da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, designada por força das disposições contidas na (PORTARIA Nº 083/GP/2019), publicada em 29 de junho de 2019, torna público que se encontra a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO sob o nº 004/2019/CCP/PREFEITURA DE PARECIS/RO, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013 e demais resoluções e legislações, e Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, para seleção de projetos de entidades sem fins lucrativos, que representam grupos tecnicos em formação continuada e que estejam em consonância com os termos do Edital.

Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS/RO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO - SEMED.

 

1.     DO OBJETO/DESCRIÇÃO E OBRIGAÇÕES:

 

1.1. DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objetivo selecionar projetos para celebração de Acordo de Cooperação com o Município de Parecis/RO, para disponibilização do seguinte bem: para atender as necessidades das entidadade do Municipio, visasndo as condições necessárias para o desenvolvimento de atividades de transportes, a fim de fortalecer a os grupos tecnicos em formação continuada no  município de Parecis/RO.

1.2. DA DESCRIÇÕES:

 

LOTE I (Provenientes do Convênio nº 8621093 - (Ministério da Defesa)

Quantidade

Especificações

Valor Estimado

01

Onibus Rodoviario, Marca Modelo 464459 VW/MASCARELO ROMA, funcionamento a Diesel, Motor 4600 cilindradas, COM 226 CV, Chassi; *9532G82W7LR020388* Motor 0165460ª795458, Placa OHT2843 – 1 Emplacamento Parecis-RO.

 

R$: 484.800,00

VALOR TOTAL R$:

R$: 484.800,00

 

  1. OBRIGAÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES SELECIONADAS E CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

2.1. São obrigações das Associações selecionadas (critérios de escolhas):

2.2. Selecionar as entidades no município de Parecis/RO;

2.3. Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação do bem;

2.4. Garantir a realização das manutenções necessárias ao veículo, bem como seus reparos quando necessário;

2.5. Apresentar Plano de Trabalho para utilização do veículo na comunidade;

2.6. Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico;

2.7. A entidade a ser beneficiada com a entrega do Veículo tipo Onibus Rodoviario, utilizarão o mesmo para fins de aumento na melhoria da qualidade de vida, fortalecendo a os vinculos de conhecimento.

2.8. Observar o que estabelece a Lei 11.326/2006 em especial o disposto no art. 3° e seus incisos e parágrafos § 1° e § 2° e seus incisos

 

3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

3.1. Os pedidos de impugnações, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Chamamento e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviadas à COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO no prazo de até 02 (dias) dias úteis anteriores, à data limite fixada para recebimento dos envelopes, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Parecis/RO das 07h00min às 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira, no endereço situado na Avenida Jair Dias nº 150, Prefeitura de Parecis/RO, CEP. 76.979-000, Telefone: (069) 3447-1051 devendo a Entidade mencionar o número do Chamamento, o ano e o número do processo.

 

3.2. A decisão do Presidente quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), ficando a Associação obrigada a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Presidente.

 

3.2.1. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta, será definida e publicada nova data para realização do certame.

 

3.2.2. Até a data definida para a sessão inaugural, a Associação que não obtiver resposta da impugnação protocolada, o Presidente antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.

 

4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS EDAS CONDIÇÕES:

 

4.1. LOCAL PARA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS ENVELOPES: Para efetivar a inscrição, as associações interessadas deverão entregar os dois envelopes com toda a documentação exigida no edital, até o dia 05 de novembro de 2019, as 09:00 horas (horário de Rondônia), na Prefeitura Municipal de Parecis/RO, junto à COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, no endereço: Avenida Jair Dias nº 150, Prefeitura de Parecis/RO, CEP. 76.979-000, Telefone: (069) 3447-1051. Podendo também ser devidamente protocolados na Secretaria de Educação  - SEMED, até a data limite de 05 de novembro  de 2019, a data da abertura: dos envelopes será dia 08 de novembro de 2019 as 09:00 horas (horário de Rondônia), em sessão pública na sala de abertura de licitação da Prefeitura de Parecis/RO, no endereço já descrito.

5. DAS CONDIÇÕES:

 

5.1. As associações interessadas em participar dessa chamada pública devem atender as seguintes condições cumulativamente:

 

5.1.1 A associação não ficará obrigada a ter sede física no Município a ser atendido pela chamada pública, porém fica ressalvado que os serviços e o armazenamento da maquina deverão ocorrer no referido Município;

 

5.1.2. Em seu estatuto social definirem expressamente sua natureza, objetivo, missão e público alvo, de acordo com as políticas vinculadas a este Termo;

 

5.1.3. Ainda em seu Estatuto Social deverá estar evidente que tem abrangência e consegue atender as necessidades da região do município de Parecis/RO.

 

5.1.4.  Estar Credenciada no Sistema de Parceria (SISPAR) ou realizar o referido credenciamento até a data final de análise dos projetos, no endereço eletrônico <www.sispar.sistemas.ro.gov.br>;

 

5.1.5. Comprovar no mínimo 1 (uma) atividade produtiva voltada para a grupos tecnicos em formação continuada, relacionada ao objeto do presente chamamento público;

 

5.1.6. Comprovar existência mínima de 02 (dois) anos, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; caso não tenha associaçoes devidamente no prazo estipulado, será contemplado entidade com tempo de cadastro ativo menor.

 

5.1.7. A Associação vencedora, ao selecionar os beneficiários, não poderá exigir destes, a condição de associado.

 

5.1.8. Os beneficiários devem ser escolhidos de forma objetiva e segundo o princípio da impessoalidade, independente de associados ou não.

 

6. DOS IMPEDIMENTOS:

 

6.1. Não poderá participar do processo de chamada pública a associação que:

 

6.2.1. Esteja em processo de insolvência ou dissolução;

 

6.2.2. Possua, entre seus dirigentes, servidor (es) público(s) do Estado de Rondônia;

 

6.2.3. Se encontrem em uma ou mais das situações de vedações previstas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Estadual nº 22.431 de 29 de novembro de 2016.

 

  1. Possuam acordos de cooperação ou outro tipo de termos/parcerias firmados com outros órgãos/instituições que contemplem aplicação de recursos para execução de projeto com objeto idêntico e ou em execução ao constante neste Termo de referência;

 

  1. Que tenha sido penalizadas com suspensão para conveniar /contratar com a Administração Pública Estadual, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos de quaisquer das esferas de governo nos moldes da Lei 8.666/93 art. 2 e legislação correlata;

 

  1. Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Educaçãos Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal;

 

  1. Que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

 

  1. As Entidades que estejam inadimplentes com o Estado de Rondônia na prestação de Contas de Convênios ou contratos anteriores.

 

6.2.4. A Associação não pode ter contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;

 

6.2.5. A Associação não pode ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

 

  1. a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

 

  1. b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

 

  1. c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13.019/14;

 

  1. d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei n° 13.019/14 (art. 39, V, “a” a “d”, da Lei 13.019/14);

 

6.2.6. A Associação não pode ter tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

 

6.2.7. A Associação não pode ter entre seus dirigentes pessoa:

 

  1. a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

 

  1. b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

 

  1. c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, VII, Lei 13.019/2014);

 

 

7. DA INSCRIÇÃO:

 

7.1. As Entidades interessadas em participar do presente chamamento público poderão apresentar mais de uma proposta de acordo com art.8º §1º do Decreto n.8.726/2016.

 

  • No ato da inscrição as associações interessadas deverão entregar DOIS envelopes lacrados, com a seguinte identificação:

 

  1. Envelope nº 1: Edital nº _____/2019, Plano de Trabalho. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 8.1 do presente termo de referência.
  2. Envelope nº 2: Edital nº _____/2019, Documentação Legal da associação. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 8.3 do presente termo de referência.

 

  • Os envelopes deverão ser devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED ou junto à COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, no endereço: Avenida Jair Dias nº 150, Prefeitura de Parecis/RO, CEP. 76.979-000, Telefone: (069) 3447-1051.

 

7.4.Os endereços para entregas dos envelopes:

 

  1. a) SEMED: Avenida Carlo Gomes S/N, CEP: 76.979-000 – Parecis/RO até o dia 05 de novembro de 2019.

 

  1. b) Prefeitura Municipal de Parecis/RO, junto à COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Localizada à Avenida Jair Dias, nº 150, CEP: 76.979-000 até o dia 05 de novembro de 2019;

 

 

8. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

 

8.1. DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE N.º 1: NECESSÁRIA PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS:

  1. a) Ofício solicitando inscrição proposta;
  2. b) Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
  3. c) Relatório de atividades realizadas pela entidade nos últimos 2 anos;
  4. d) Declaração da existência de parcerias firmadas e ou execução de projetos relacionados a agricultura familiar desenvolvidos pela entidade nos últimos 2 anos, emitida pela entidade parceira, se houver;
  5. e) Informar responsáveis pela coordenação e execução do projeto, devidamente identificados e qualificados;
  6. f) Relação dos beneficiários a serem atendidos com o projeto com nome, endereço, produtos agrícolas  a serem escoados.
  7. g) Observado o disposto no art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

             g1) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

         g2) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

             g3) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

             g4) e o valor global.

8.1.1.O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  1. a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
  2. b) a forma de execução das ações;
  3. c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
  4. d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
  5. e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
  6. f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
  7. g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

8.1.2. Plano de Trabalho (conforme anexo 13.5 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital).

8.3. Documentação (Habilitação) envelope n.º 2: necessária para celebração de Acordo de Colaboração:

 

  1. Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 29 do Decreto Estadual nº 21.431, de 2016;
  2. Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;
  3. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e Órgão Expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  4. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mínimo de 02 (dois) anos de cadastro ativo;
  5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  6. Certidão Negativa de Débitos do município sede da Organização da Sociedade Civil;
  7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
  8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
  9. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
  10. Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Acordo de Cooperação ou de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
  11. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento e deverão ter sua veracidade confirmada pela Comissão de Chamamento Público por meio de análise de certidões TCE, CGE, TJ e TRF;
  12. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço declarado;
  1.       a) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução do objeto da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica.

 

​     13. Os documentos relativos às instalações poderão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias a contar da celebração da parceria.

  1.   As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas.
  2.     A Organização da Sociedade Civil será notificada para regularizar a documentação em até 05 (cinco) dias, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as Certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, sob pena de não celebração da parceria.

 

5.3. Todos os documentos poderão ser impressos ou cópias, no ato da assinatura do Termo de Cooperação deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas por cartório de notas e ofício competente.

 

9. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:

 

ENVELOPE 01 – PROPOSTA

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – 2019

Avenida Jair Dias, nº 150

A/C: MEMBROS COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

CHAMAMENTO PÚBLICO N. 003/2019/CCP/PREFEITURA DE PARECIS/RO

ABERTURA: 08 de novembro de 2019, as 09:00 horas (horário de Rondônia),

RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E Nº. DO CNPJ DA LICITANTE

 

 

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – 2019

Avenida Jair Dias, nº 150

A/C: MEMBROS COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

CHAMAMENTO PÚBLICO N. 003/2019/CCP/PREFEITURA DE PARECIS/RO

ABERTURA: 08 de novembro de 2019, as 09:00 horas (horário de Rondônia),

RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E Nº. DO CNPJ DA LICITANTE

 

 

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

 

10.1. SERÃO ELIMINADAS DO CERTAME TODAS AS PROPOSTAS QUE:

 

10.1.1. A proponente se enquadra em um ou mais situações elencadas no item 03 do Termo de Referência, anexo I do Edital;

10.1.2. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para análise da proposta descritos no item 5.1 do Termo de Referência, anexo I do Edital;

10.1.3. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para celebração de Acordo de Cooperação descritos no item 5.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital;

10.1.4. Não tenha por finalidade comprovada o benefício a agricultores familiares do estado de Rondônia;

10.1.5. Os objetivos propostos não estejam de acordo com os que foram propostos no Termo de Referência, anexo I do Edital;

10.1.6. Apresente informações não comprovadas ou qualquer situação que inviabilize o projeto na forma proposta.

10.1.6.1. Será dado ao proponente vencedor o prazo de 05 dias para sanar eventuais irregularidades documentais encontradas em sua proposta.

 

10.2. As propostas serão classificadas com base nos seguintes critérios:

10.2.1. Número de associados diretamente atendidos;

10.2.2.  Unidade para armazenamento do Veículo;

10.2.3.    Estrutura física da Associação;

10.2.4.    Contratos de comercialização firmados com empresas de transportes, faculdades, e outras entidades de formação continuada;

10.2.5.   Parceria da entidade com outras instituições, órgãos, entidades, devidamente comprovada;

10.2.6. Apresentação de indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados das ações, propostos no Plano de Trabalho e Projeto Técnico;

10.2.6.1 – Indicadores que poderão compor o Plano de Trabalho e Projeto Técnico:

  1. Perspectivas de contratos voltados à formação continuada, ao longo contrato;
  2. Índice de grupos tecnicos a serem atendidos diretamente ao longo do contrato;
  3. Índice de evolução grupos e qualidade de vida prevista ao longo do contrato;
  4. Índice de evolução do aproveitamento do conhecimento junto a comunidade estabelecida ao longo do contrato;

 

10.3. A critério da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO poderão ser solicitadas informações complementares ao Projeto apresentado.

10.4. A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO verificará o envio, a validade, a regularidade da documentação e o atendimento as exigências do Termo de Referência, anexo I do Edital;

10.5. Os Projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente em decorrência da análise técnica efetuada.

 

10.6. Na seleção dos projetos a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO levará em conta a equidade na distribuição dos recursos, com o objetivo de contemplar o maior número de entidades possíveis por municípios.

 

10.7 Pesos e notas serão calculados de acordo com o quadro 01:

 

Quadro 1 – Pesos e notas

ITEM

CRITÉRIO

PONTUAÇÂO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Numero de grupos e associados diretamente atendidos

02 pontos para cada 05 asssociado, ou beneficiario.

30

02

Unidade para armazenamento do Veículo

01 - Em Madeira/sem cobertura – 10 Pontos;

02 – Em Madeira com cobertura – 15 Pontos;

03 – Em Alvenaria com cobertura – 20 Pontos;

20

03

*Estrutura da Associação

*05 pontos por item atendido.

10

04

Contratos com entidades, empresas de transportes, faculdades e orgao de formação continuada firmados

02 pontos por contratos.

10

05

Parceria da entidade com outras instituições.

02 pontos para cada parceria apresentada.

10

06

**Apresentação de indicadores de acompanhamento

05 pontos para cada Indicador

20

 

* Itens que pontuam: 1- Sede própria da Associação (Matrícula do imóvel e relatório fotográfico); 2 - Motoristas habilitados com CNH categoria C ou superior; 3 - Equipamentos que facilite a produção de alimentos nos imóveis (Relatório Fotográfico); 4 – Acompanhamentos de ATER (Pública e ou Particular);

 

** Os indicadores deverão ser apresentados conforme descrito no item 10.2.6.1

 

10.8. A nota “zero” nos critérios de julgamento 1, 2, 3, 4, 5 ou 6; ou ainda que não apresente, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); importará na desqualificação da entidade.

 

10.9. A inexistência de qualquer experiência na realização de projetos similares importará na imediata desclassificação da proposta.

 

10.10. As entidades com pontuação abaixo de 40 (quarenta) pontos serão automaticamente desclassificadas.

 

10.11. Havendo empates entre os participantes em um projeto com mesmo objetivo e em um mesmo município, o critério de desempate será a maior pontuação partindo do item 1, persistindo os itens 2, 3, 4, 5, 6, do Quadro 1 – Pesos e Notas, do Termo de referência, Anexo I do edital.

 

10.12. A aprovação das propostas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED fica condicionada a parecer conclusivo da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, o qual será submetido à homologação do Secretário(a) Titular e ou Secretário(a) Adjunto(a).

 

10.13. A lista final de classificados dar-se-á por ordem de pontuação até o número de 100 entidades observando o correspondente à quantidade de produto disponível.

 

11. DOS PRAZOS

 

11.1 O PROCESSO DO CHAMAMENTO PÚBLICO OBEDECERÁ AO CRONOGRAMA DO QUADRO 02.

  

Quadro 2 – Cronograma do chamamento público

N.º

Etapa

Data

01

Divulgação do Edital

24/10/2019

02

Prazo para impugnação do Edital

30/10/2019

03

Prazo final para recebimento das propostas na sala da CPL

05/11/2019

04

Abertura dos envelopes na sala da CPL

08/11/2019

05

Análise dos projetos com parecer da comissão de chamamento público.

11/11/2019

06

Divulgação do resultado parcial

12/11/2019

07

Recebimento de recurso

14/11/2019

08

Analise de recurso

18/11/2019

09

Publicação do resultado final

20/11/2019

Acordo de Cooperação 11.2. As propostas poderão ser entregues na Prefeitura Municipal de Parecis/RO ou na Secretaria de Agricultura – SEMAGRI;

 

11.3. A divulgação do edital, atas e resultado será efetuada no Portal da Prefeitura Municipal de Parecis/RO e no site da AROM (Associação dos Municípios de Rondônia)

 

11.4. Os prazos fixados no subitem 10.1 poderão ser alterados a critério da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, mediante aditivo ao presente Termo.

 

12. RECURSOS

 

12.1 O proponente poderá interpor recurso contra os resultados do Chamamento Público, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação do resultado final. O recurso deverá identificar a proposta, ser endereçado e protocolado na Comissão Permanente de Licitações, sito, Av. Jair Dias, nº 150 - Parecis/RO – CEP 76.979-000, Telefone: (69) 3447-1051.

 

12.2 Interposto o recurso, a Comissão de Avaliação de Projetos o analisará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo submetê-lo à autoridade competente para manifestação.

 

12.3 Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão e referendado pelo Secretário Titular e ou Secretário Adjunto;

12.4. Os resultados provisórios e as etapas da seleção serão divulgadas no sítio eletrônico oficial site da AROM (Associação dos Municípios de Rondônia).

12.5. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Administração Pública Municipal deverá homologar e divulgar o resultado definitivo em sítio eletrônico, disposto no artigo 31 do Decreto nº 22.431 de 29 de novembro de 2016.

 

13. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

13.1 Homologado o resultado as associações contempladas serão convocadas para celebração de Acordo de Cooperação.

 

13.2 Acordo de Cooperação deverá ter parecer em todas as fases: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e homologação da prestação de contas, e ocorrerão em conformidade com a Lei Estadual nº 2.339 de 21/07/2010 (LDO 2012), Lei 8.666 de 21/06/1993, e lei 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Estadual nº 22.431 de novembro de 2016, normativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e legislação correlata vigente, aplicável ao caso;

 

13.3 É condição para celebração do Acordo de Cooperação que as certidões estejam dentro do prazo de validade.

 

13.4 A associação convocada para celebração de Acordo de Cooperação terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para assinatura do Acordo, sob pena de ser considerada desistente;

 

13.5 Caso a associação não celebre o Acordo de Cooperação no prazo estipulado ou por qualquer outro motivo, fica a critério da SEMAGRI convocar a próxima associação classificada.

 

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

14.1 A prestação de contas deverá ser feita de acordo com o previsto no plano de trabalho e obrigatoriamente em até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do acordo de cooperação.

14.2 Os documentos que devem ser apresentados na prestação de contas:

  1. Relatório de cumprimento do objeto;
  2. Relatório de prestação de contas a ser aprovado pela concedente;
  3. Comprovantes de despesa;
  4. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  5. Relação dos serviços prestados, quando for o caso;
  6. Relação de pessoas treinadas, quando for o caso;
  7. Declaração de alcance dos objetivos a que se propunha o instrumento;
  8. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
  9. Termo de compromisso de guarda dos documentos.

14.3 A não prestação de contas por parte da associação implicará na inclusão da entidade no SIAFEM como devedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da associação, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

14.4. Observar ainda o previsto no Capítulo IV da Lei 13.019/14.

15. RESPONSABILIDADES E SANÇÕES

 

15.1 A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Chamamento Público e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Associação:

  1. Advertência;
  2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.

15.1.1 As sanções estabelecidas nos itens a e b são de competência exclusiva do Secretário Estadual de Agricultura, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias após a notificação da irregularidade à Associação, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade, se for o caso.

 

15.1.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

 

15.1.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

 

15.2 A Secretaria de Municipal de Educação  indicará o gestor da parceria que tem como atribuição:

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
  2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
  3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 d Lei 13.019 e suas alterações;

15.2.1 A Secretaria de Municipal de Agricultura disponibilizará materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

 

15.3. Constituem obrigações das Entidades:

  1. a) Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
  2. b) Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada.
  3. c) Em caso de perda, a qualquer título, ou danos no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
  4. d) Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo.
  5. e) ARCAR COM AS DESPESAS DE TRANSPORTE, SEGURO OU QUAISQUER OUTRAS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O BEM, objeto da presente Acordo de Cooperação;
  6. f) Compromete-se a encaminhar à SEMED, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido.

 

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1 A SEMED reserva-se o direito de alterar o presente Termo, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades participantes do processo de seleção direito a qualquer indenização. Caso as eventuais alterações tenham repercussão no projeto básico e ensejem sua adequação, será fixado novo prazo para sua apresentação;

 

16.2 É facultado a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade;

 

16.3 A efetiva celebração dos Acordos de Cooperação dar-se-á por ordem de classificação, até o limite da quantidade de insumos disponível adquirido pela SEMED para tal finalidade;

 

16.4 O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.

 

16.5 O chamamento público pode ser revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização.

 

16.6 A SEMAGRI realizará o acompanhamento periódico do projeto a fim de assegurar sua eficácia e o resultado social previsto quando da apresentação dos projetos.

 

16.7 A seleção das entidades proponentes não lhes assegura a celebração do Acordo de Cooperação, ficando a critério da SEMED decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato.

 

16.8 Para execução do objeto do Acordo de Cooperação as entidades deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei n.º 8.666/93, no que couber.

 

16.9 É vedada a delegação da execução do objeto deste edital à Terceiros.

 

16.10. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°: 8.666/93, dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013 e Decreto Estadual nº 22.431, de 29 de novembro de 2016.

 

 

Atenciosamente;

 

 

 

Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

 

 

        Lutero Rosa Paraíso                                                                                          Elenice de Jesus Souza

 

 

Joaquim Pedro Alexandrino Neto                                                                     Carlos Eduardo Barreto Accioly

 

 

 

 

Parecis/RO, 23 de outubro de 2019