Terça, 28 Julho 2020 11:07

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 AGRICULTURA FAMILIAR

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME LEI 11.947/2009

 

PREÂMBULO

 

O MUNICÍPIO DE PARECIS, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Alimentação Escolar, em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009 e Resolução nº. 26/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para o período de 200 dias letivos do ano de 2020. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço, a partir das (08:00) hs do dia 05 de agosto de 2020, ou no  primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, no seguinte endereço: Rua da Matriz, nº 428  Centro – Parecis/RO, na Sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Parecis/RO.

 

1 – OBJETO

 

O objeto da presente é a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, conforme especificações do Anexo I desta Chamada Pública. É restrita aos agricultores e empreendedores Rurais Familiares.

 

2 - DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DO ENVELOPE

 

Até o dia 03 de agosto de 2020, a partir das 08:00 horas, na sala do Secretário de Educação sito a Rua da Matriz, nº 428, Parecis-RO mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão o envelope com documentação para HABILITAÇÃO.

 

3 - FONTES DE RECURSO

 

As despesas serão realizadas nas seguintes Funções Programáticas:

 

12.361.0007; Projeto Atividade: 2011; Elemento de despesas: 33.90.30; Fonte de Recurso: Manutenção das Atividades do PNAE Alimentação e Nutrição - Ficha: 82.

 

12.361.0007; Projeto Atividade: 2023; Elemento de despesas: 33.90.30; Fonte de Recurso: Manutenção das Atividades do PNAE Educação Especial - Ficha: 87.

 

12.361.0007; Projeto Atividade: 2024; Elemento de despesas: 33.90.30; Fonte de Recurso: Manutenção das Atividades do PNAE Alimentação e Nutrição Merenda Escolar - Ficha: 95.

 

 

4- ENVELOPE  – HABILITAÇÃO - Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações

 

4.1 Os proponentes deverão apresentar no Envelope - HABILITAÇÃO - GRUPO FORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:

 

  1. a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

 

  1. b) Extrato da DAP jurídica para associações e cooperativas, emitidos nos últimos 30 dias;

 

  1. c) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS;

 

  1. d) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

 

  1. e) Certidão Trabalhista Lei 12.440/2011 (TST)

 

  1. f) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado no órgão competente;

 

  1. g) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, devidamente preenchida (nome, CNPJ, DAP, Nº de Agência e Nº de conta corrente);

 

  1. i) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados, relacionados no projeto de venda e;

 

  1. j) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica quando for o caso;

 

Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos fica estabelecido o prazo de dois dias úteis para a regularização da referida documentação

 

5- ENVELOPE - HABILITAÇÃO - GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES

 

5.1 Os Agricultores deverão apresentar no Envelope HABILITAÇÃO, GRUPO INFORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:

 

  1. a) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

  1. b) Extrato da DAP física (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF), emitido nos últimos trinta dias;

 

  1. c) Cópia de comprovante bancário da conta corrente em nome do proponente;

 

  1. d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionado no projeto de venda;

 

  1. e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar, devidamente preenchido (nome, CNPJ, DAP, Nº de Agência e Nº de conta corrente no nome do fornecedor); elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;

 

  1. As entidades articuladoras são aquelas definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA;

 

  1. Os valores pagos serão considerados os divulgados no anexo II, do edital;

 

  1. No caso de oferta de produtos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por entidades legais, poderá ser acrescido os preços em até 30% em relação ao estabelecido para produtos convencionais, de acordo com a Lei 12.512 de 14 de outubro de 2011.

 

9 – Os projetos de venda serão analisados em sessão pública e registrado em ata, com a participação do CAE - Conselho de Alimentação Escolar.

 

 

10 - LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE

 

  1. A entrega das mercadorias deverá ser feita diretamente na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

 

  1. O início para entrega das mercadorias será imediatamente após a assinatura do contrato, conforme ANEXO I, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida.

 

  1. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo abaixo.

 

1. Nome do

Agricultor

Familiar

2. CPF

3. DAP

4. Produto

5. Unidade

6.Quantidade/

Unidade

7. Preço Proposto

8. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11– PAGAMENTO

 

11.1 - O pagamento será realizado mensalmente, subseqüente à entrega dos produtos. O pagamento será na forma de transferência bancária na conta do fornecedor, mediante apresentação de documento fiscal (nota fiscal do produtor rural) correspondente ao fornecimento efetuado. É vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

 

11.2 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).

 

11.3 Valores

11.3.1 Foram utilizados para composição do preço de referência:

 

- média do preço de feira livre e comércio varejista do Município de Parecis;

 

11.4 Para composição de preço de referência será considerada a média de preços praticados no, Comércio varejista e Feira do Produtor;

 

11.5 O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

12.1 Serão consideradas as propostas classificadas as que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.

 

12.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

 

12.3 A Comissão classificará as propostas, considerando a seguinte ordem para desempate:

  1. a) Os fornecedores locais do município;
  2. b) Assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas;

 

  1. RESULTADO

 

A Comissão divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.

 

  1. CONTRATAÇÃO

 

14.1 Uma vez declarado o vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo III.

 

14.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) /ano.

 

  1. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

 

15.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

 

15.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela nutricionista da SEMED e disponíveis no site da Prefeitura de Parecis (http://www.parecis.ro.gov.br/);

 

15.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública por um período mínimo de 03 (TRÊS) meses;

 

15.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

  1. FATOS SUPERVENIENTES

 

16.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria Municipal de Educação - SEMED poderá haver:

  1. Adiamento do processo;
  2. b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

 

  1. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

 

Observado o disposto no item treze acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a SEMED considera-se, para todos os fins, que a contratação de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada, exceto se houver algum impedimento por fatores superveniente.

 

18 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Sede da Secretaria Municipal de Parecis, na sala do Secretario de Educação, situada na da Matriz nº 428 – bairro: Centro – Parecis – RO, das 07 às 13horas de segunda a sexta-feira, Secretaria Municipal de Educação ou no site www.parecis.ro.gov.br

 

  • Serão priorizados os agricultores do Município, conforme descrito na Lei 11947/2009.

 

18.3     Faz parte integrante do presente expediente:

 

Anexo I - Especificação do Pedido;

Anexo II – Tabela de Referencia de Preços e,

Anexo III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

 

Parecis-RO, 22 de julho de 2020.

 

 

 

CELSON CANDIDO DA ROCHA

SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Portaria Nº 065/2019.

 


 

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO

Aquisição de Gêneros Alimentícios Agricultura Familiar

Modalidade: Ensino Fundamental

 

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS.

Aquisição de Gêneros Alimentícios Agricultura Familiar- 2020

 

ITEM

QTD

TOTAL

UND

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

PERIODICIDADE

ENTREGA

01

150

KG

ABÓBORA MADURA- Classificação de ótima qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidas, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor.

SEMANAL

02

30

KG

AÇAFRÃO - em pó 1° qualidade, com características organolépticas de cheiro, sabor e cor peculiares ao mesmo; acondicionado em embalagem plástica transparente, atóxica; identificação de procedência, informações nutricionais, número de lote, fabricação, validade, certificação de inspeção sanitária. O produto, no ato da entrega deverá apresentar validade mínima de 80% do prazo estipulado pelo fabricante na embalagem. Embalagem: pacote contendo de 20g.

SEMANAL

03

200

KG

ALFACE TIPO AMERICANA- Deverão apresentar-se em maços de 600g. Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade

SEMANAL

04

200

KG

BANANA DA TERRA- oriunda de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, ou na culinária, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

SEMANAL

05

200

KG

BANANA NANICA - Oriunda de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato

SEMANAL

06

30

KG

CEBOLINHA- Deverão apresentar-se em maços de 350g. Aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente.

SEMANAL

07

30

KG

COENTRO- Deverão apresentar-se em maços. Aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente.

SEMANAL

08

40

KG

COLORAU: tipo calorífico, extraído do urucum, apresentação em pó, deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Apresentar no rótulo dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação/validade, de acordo com as normas vigentes. O produto, no ato da entrega, deverá apresentar validade mínima de 70% do prazo estipulado pelo fabricante na embalagem. Embalagem com 200 g.

SEMANAL

09

60

KG

COUVE MANTEIGA- Deverão apresentar-se em maços de 400g. Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade

SEMANAL

10

300

KG

LARANJA- Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

SEMANAL

11

80

KG

LIMÃO TAITI – maduro, primeira qualidade, com as características organolépticas mantida. Embalagem: saco plástico transparente próprio para o alimento.

SEMANAL

12

250

KG

MAMÃO - Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedades, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

SEMANAL

13

500

KG

MELÂNCIA - Graúda peso médio 08 kg redondo-comprida, fruto sadio, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato

SEMANAL

14

300

KG

MILHO EM ESPIGA- Apresentação em espiga in natura tamanha média a grande com coloração dos grãos amarela forte. Características adicionais: íntegro, com grãos inteiros, sem podridão e sem fungos. Cheiro característico do produto. Bem desenvolvido, com grau de maturidade adequado para sua utilização. Isento de insetos ou parasitas, bem como de danos por estes provocados.

SEMANAL

15

50

KG

PEPINO: Produto de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidos. Próprios para o consumo, procedentes de plantas genuínas e sadias, apresentarem grau ideal de uniformidade e desenvolvimento quanto ao tamanho aroma com e sabor que são próprios da variedade.

SEMANAL

16

331

KG

POLPA DE FRUTA - composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma de polpa de fruta congelada; liquido obtida da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação ate o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar ; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade. Deve apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

SEMANAL

17

480

KG

TANGERINA PONKAN - De primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.

SEMANAL

18

100

KG

RAIZ DE MANDIOCA- Descascada e lavada. Acondicionada em sacos plásticos- de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade no tamanho e cor.

SEMANAL

19

70

KG

RÚCULA- Deverão apresentar-se em maços de 600g. Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade

SEMANAL

20

30

KG

SALSINHA- Deverão apresentar-se em maços. Aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente.

SEMANAL

21

100

KG

TOMATE- Maduro, fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura” ou como ingrediente na culinária, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios de cada variedade, apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e conservar as condições adequadas para o consumo mediato e imediato

SEMANAL

 

 

 

ANEXO II

 

 

 Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

 

Programa Nacional de Alimentação Escolar

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 01/2014

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal

Nome do Proponente

 

 

2. CNPJ

 

4. Município

5. CEP

6. Nome do representante legal

 

 

 

7. CPF

8. DDD/Fone

9. Banco

 

10. Nº da Agência

11. Nº da Conta Corrente

 

 

B – Grupo Informal – NÃO PREENCHER

1. Nome do Proponente

3. Endereço

4. Município

5. CEP

6. Nome da Entidade Articuladora

7.CNPJ.

8. DDD/Fone

C – Fornecedores participantes (Grupo Informal)

1. Nome

2. CPF

3. DAP

4. Nº Agência

5. Nº Conta Corrente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

 

2. CNPJ

3.Município   PARECIS

4. Endereço

 

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

 

7. CPF

-------------------

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço/Unidade

6. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

                                 

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço/Unidade

6. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço/Unidade

6. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço/Unidade

6. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço/Unidade

6. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço/Unidade

6. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço/Unidade

6. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço/Unidade

6. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor

 Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço/Unidade

6. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.        Nome do Agricultor Familiar

2.        Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço/Unidade

6. Valor Total

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

                 

 

Total do projeto                                                                                                                                                                                       

 

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

 

1. Produto

2. Unidade

3. Quantidade

4. Preço/Unidade

5. Valor Total por Produto

01

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do projeto:

 

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

 

Os produtores farão a entrega na escola, todas as segundas feiras às 9:00 horas da manhã.

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

 

Esse programa contempla produtores de todo o município, sendo todos agricultores familiares informais assistidos pela EMATER-RO.

 

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

 

Local e Data:

 

 

________________________________________

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

CPF:

 

 

Local e Data:

 

 

Agricultores Fornecedores do Grupo Informal

Assinatura