Quarta, 15 Mai 2024 12:11

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 583/SEMPLAN/2024.

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 583/SEMPLAN/2024.

 

  1. O MUNICÍPIO DE PARECIS-RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.745.363/0001-46, com sua sede Administrativa estabelecida na Prefeitura Municipal à Rua Jair Dias, nº 150, CEP: 76.979-000, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e para atender aos usuários da Rede Pública de Saúde, Educação e Assistência Social, nos termos da Lei Municipal nº 276/2009 e Lei Complementar Nº 004/2013 e artigo 37, IX da Constituição Federal, torna público que realizará a contratação emergencial por prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável por uma vez por igual período, de acordo com a legislação aplicável. A contratação ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório, de Analise de Titulos (escolaridade/cursos e experiências profissionais) para suprir a vagas em aberto nos quadros de servidores do Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social, bem como as que vagarem ou vierem a ser criadas no período do certame, de acordo com as necessidades da Secretarias, integrantes do sistema municipal, cujas vagas foram solicitadas pelos responsáveis das secretarias interessadas, através dos DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS ID Nº 54B.774 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ID N° 52ª.27E/5C3.1D4 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ID Nº 511.837/ID5C2.B32 DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com fulcro a necessidade eminente justificadas pelos responsáveis pelas pastas, autorizadas pelo executivo e ainda justificadas pelo gestor.

 

2 DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

 

  1. O presente Teste Seletivo Simplificado Classificatório que ocorrerá através da Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional), tem como objetivo a seleção de 35 (trinta e cinco) profissionais, conforme cargos, carga horária, vagas, local de atuação, remuneração e requisitos mínimos exigidos, cujo fim é o provimento temporários dos cargos constantes na tabela abaixo, que ficaram vagos em razão não ter esta previsão no Concurso Público 001/2014 e em razão de outros tipos de vacâncias, haja vista que a população do Município não poderá ficar sem a prestação desses serviços, que são indispensáveis a administração, destacando que os provimentos desses cargos são de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-F. M.S

Item

Cargos

Lotação

Vagas imediatas

Vagas reserva

Requisitos

Remuneração

Carga h. Semanal

1

Médico Clínico Geral

HPP

01

-

Nível superior em Medicina com registro no Conselho da Classe 

R$ 12.938,72

40h

2

Farmacêutico Bioquímico

HPP

01

-

Farmácia e Bioquímica e Registro no Conselho competente

R$ 3.095,10

40h

3

Odontólogo

ESF

01

 

-

Nível Superior em Odontologia e Registro em Conselho da Classe

R$ 3.100,00

40h

 

4

Fisioterapeuta

ESF

01

-

Nível Superior em Fisioterapia com registro no Conselho da Classe

R$ 4.800,00

40h

5

Enfermeiro

HPP

04

 

-

Nível Superior em Enfermagem e registro no Conselho da Classe

R$ 3.650,93

40h

6

Psicólogo

ESF

01

-

Nível Superior em Psicologia e registro no Conselho da Classe

R$ 3.978,87

40h

7

Técnico em enfermagem

HPP

04

 

-

 

Nível Técnico em Enfermagem e registro no Conselho da Classe

R$ 1.412,00

40h

8

Técnico em enfermagem

FÁRMACIA BASICA

01

 

-

 

Nível Técnico em Enfermagem e registro no Conselho da Classe

R$ 1.412,00

40h

9

Técnico em enfermagem

SALA DE VACINA

01

 

-

 

Nível Técnico em Enfermagem e registro no Conselho da Classe

R$ 1.412,00

40h

10

Técnico em enfermagem

ESF

01

 

-

 

Nível Técnico em Enfermagem e registro no Conselho da Classe

R$ 1.412,00

40h

 

11

Agentes Comunitário de Saúde

ESF

Lh. 75, Adjacentes e Assentamento Flor da Selva e Fazendas

01

-

Nível Fundamental Completo

R$ 2.824,00

40h

 

12

Agentes Comunitário de Saúde

ESF

Lh. Kapa 06 e Adjacentes

01

-

Nível Fundamental Completo

R$ 2.824,00

40h

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED

Item

Cargos

Lotação

Vagas imediatas

Vagas reserva

Requisitos

Remuneração

Carga h. Semanal

13

Professor Pedagogo

 

SEMED

 

03

 

02

 

Nível Superior Completo com formação em Licenciatura em Pedagogia.

R$ 2.862,86

25h

14

Professor de Matemática

 

SEMED

 

01

 

-

Nível Superior Completo com formação em Licenciatura em Matemática.

R$ 2.290,29

20h

15

Professor de Educação Física

 

SEMED

 

01

 

01

Nível Superior Completo em Educação Física. Registro profissional órgão da classe competente.

R$ 4.580,57

40h

16

Psicopedagogo

SEMED

01

01

Graduação em Psicopedagogia ou Pós Graduação “latu sensu” – Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenham concluído curso de Psicologia, Fonoaudiologia, Pedagogia, ou outra Licenciatura.

R$ 2.290,29

20h

17

Psicólogo Escolar

 

01

 

Nível Superior Completo com formação em Psicologia e Registro Profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia (CRP).

R$ 1.989,44

20h

18

Nutricionista

 

SEMED

 

01

 

-

 

Nível Superior completo em Nutrição. Registro profissional órgão da classe competente.

R$ 2.800,00

20h

19

Monitor de Transporte Escolar

 

03

 

Ensino Médio

R$ 1.412,00

40h

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

Item

Cargos

Lotação

Vagas imediatas

Vagas reserva

Requisitos

Remuneração

Carga h. Semanal

20

        Psicologo

FMAS

01

    

Nível Superior Completo com formação em Psicologia e Registro Profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia (CRP).

R$ 2.984,15

30h

21

Assistente Social

FMAS

01

 

Nível Superior Completo com formação em Psicologia e em Assistência Social e Registro Profissional junto ao órgão competente.

3.150,00

30h

 

 

 

As vagas para o Fundo Municipal de Saúde – FMS, do item 1 ao item 12, serão conforme a necessidade da secretaria acima citada;

A Vaga de Médico Clínico Geral 40h (item 1), Farmacêutico/Bioquímico (item 2), Enfermeiro (5), Técnico Enfermagem (item 7) serão para atender o HPP;

As vagas de Dentista (item 3), Fisioterapeuta (item 4) e psicólogo (item 6) serão para atender o ESF;

A Vaga de Técnico em Enfermagem (item 8) será para atender a Farmácia Básica;

A Vaga de Técnico em Enfermagem (item 9) será para atender a Sala de Vacina;

A Vaga de Técnico em Enfermagem (item 10) será para atender o ESF;

A Vaga de Agentes Comunitário de Saúde (item 11) será destinada para Equipe da Saúde da Família (Lh. 75, Adjacentes e Assentamento Flor da Selva e Fazendas), cujas despesas de trabalho ocorrerá por conta do profissional;

A Vaga de Agentes Comunitário de Saúde (item 12) será destinada para Equipe da Saúde da Família (Lh. Kapa 06 e Adjacentes), cujas despesas de trabalho ocorrerá por conta do profissional;

 

Obs: As vagas para Enfermeiro e Técnicos de Enfermagem será pago o salário base, mais complemento salarial, conforme repasse do governo federal.

 

As vagas para a Secretaria Municipal de Educação-SEMED, do item 13 ao item 19, serão conforme a necessidade da secretaria acima citada;

A vaga de Professor Pedagogo (item 13), Professor de Matemática (item 14), professor de Educação Física (item 15), Psicopedagogo (item 16), Psicólogo Escolar (item 17), Nutricionista (item 18), Monitor de Transporte Escolar (item 19) será para atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

 

As vagas para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, do item 20 ao item 21, serão conforme a necessidade da secretaria acima citada;

A Vaga de Psicólogo (item 20) e Assistente Social (item 21), será para atender o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; 

 

2.1 - As Vagas mencionadas serão para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social, os quais estarão sob a responsabilidade do gestor deste município bem como o gestor responsável pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS, Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, os quais estarão sob a responsabilidade do gestor deste município bem como o gestor responsável pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS, Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.

 

2.2 - Ao salário inicial poderão ser acrescidas das gratificações elencadas na Legislação Municipal, especialmente a Lei Nº 004/2013 e 041/2018.

 

2.3 - As atribuições dos cargos a serem providos por este Teste Seletivo Simplificado Classificatório são constantes na Lei Municipal nº. 004/2013 e 041/2018, que dispõe sobre atribuições de cargos dos Servidores do Município de Parecis.

 

  • DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Gratuitamente via internet, onde o candidato deverá se inscrever conforme anexo modelo.

3.2. Período: de 14 de maio de 2024 as 22 horas do dia 19 de maio de 2024.

 

3.3. Local de Inscrição: gratuitamente via internet, onde o candidato deverá se inscrever conforme anexo modelo.

 

Parágrafo Único – Os documentos de inscrição deverão ser entregues pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os quais deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO, onde o candidato deverá juntar os arquivos em um único PDF. A comissão poderá não considerar os documentos não enviados em arquivo ÚNICO.

OBS: As inscrições deverão seguir a ordem do Art. 8, contidas das letras a à j;

 

 

 

  1. 4. DAS VAGAS:

4.1 Serão preenchidas de acordo com as disponibilizadas neste edital, conforme os itens 1 ao 21 serão preenchidas de acordo com as necessidades ora citada, mediante convocação devidamente publicada em veículo de comunicação oficial.

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O CURRÍCULO:

 

5.1 As inscrições serão gratuitas.

5.2. A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição apresentada pelo candidato, fornecida gratuitamente no local de inscrição, desde que anexada à ficha de e todas as fotocópias legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos abaixo relacionados. As cópias ficarão retidas no Departamento de Recursos Humanos para a Análise de Títulos pela Comissão. Os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo, a saber:

  1. a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
  2. b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  3. c) Cédula da Identidade - RG;
  4. d) Certidão de Nascimento dos filhos;
  5. e) Comprovante de Escolaridade;
  6. f) Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo;
  7. g) Registro profissional expedido por órgão competente;
  8. h) Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente (contrato com prova de recolhimento tributário), na área em que estiver concorrendo ou área equivalente por assimilidade;
  9. i) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização Lato ou Strictu Sensu;
  10. j) Certificado/Diploma do Curso realizado em área correlata com o cargo ou emprego escolhido pelo candidato;

            Parágrafo Único – Aos candidatos que serem convocados, será pedido no ato da contratação documentos originais para simples conferencia com as copias fornecidas no ato da inscrição.

 

5.3 - NÃO SERÁ ANALIZADO QUAISQUER INCRIÇÃO QUE VIER EM ARQUIVO VARIADOS EM VARIOS ANEXOS.

8.4 Os documentos pessoais, constante no item 8.2 letras b e c, terão caráter eliminatório, sendo assim a falta de qualquer deles ou sua não autenticação, implicará em eliminação do candidato.

8.5 Os demais documentos pedido no item 8.2 letras f a j, servirão para compor a inscrição e será objeto de avaliação para a devida pontuação e classificação do candidato.

8.6 A não apresentação dos referidos documentos juntamente com, ensejará a perda da pontuação equivalente ao documento, não será aceito os referidos documentos que devem compor após o protocolo do mesmo.

8.7. Na hipótese de falta de algum documento a inscrição não será aceita.

8.8. Não será aceita inscrição fora do período estabelecido neste edital.

8.9. Na ausência do Diploma de Graduação, será aceita declaração de conclusão e Histórico do curso de graduação, desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade.

8.10. Na ausência de certificados de cursos diversos, será aceita declaração expedida pela entidade educacional, desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade responsável. A apresentação de tais certificados é facultativa.

8.11. Todos os documentos serão recebidos somente no ato da inscrição, segundo data estabelecida neste Edital. Portanto, a inscrição efetivar-se-á mediante a entrega de todos os documentos exigidos e preenchimento da ficha de inscrição. As cópias desses documentos serão retidas no Departamento de Recursos Humanos, no ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos. DEVERA SER OBSERVADO O DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º e 6.1.

8.12. Os documentos apresentados deverão possuir fé pública ou digitalizados os originais, onde não serão considerados documentos inelegíveis que dificultem o entendimento tornando-os inválidos ou nulos.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
  2. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  3. b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  4. c) Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo;
  5. d) Ter escolaridade exigida para o cargo conforme descrito no Art. 5 nos itens 1 ao 21.

 

  1. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. Será admitida a inscrição por procuração.

7.2. As cópias dos documentos informados neste processo de inscrição serão remetidas no Departamento de Recursos Humanos, após o ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos.

7.3. O comprovante de inscrição será deverá ser guardado pelo candidato para posteriores providencias.

7.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1. No cômputo geral das vagas existentes, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial.

8.2 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

8.3. As vagas definidas no item 11.1, que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

8.4 Sendo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame por médico da segurança do trabalho, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções, emitindo parecer conclusivo.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 – Homologação das Inscrições

9.2. É obrigação do candidato, conferir a ficha de inscrição com todos os dados fornecidos, bem como poderá utilizar-se do prazo de recurso estabelecido no item 15.5 para requerer eventuais correções.

9.3. Caso a inscrição se efetue por procuração, deverá a firma do outorgante ser reconhecida em cartório.

9.4. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração do cargo pretendido.

9.5. Não haverá inscrições condicionais e extemporâneas.

9.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição homologada.

 

  1. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

10.1. Os candidatos classificados poderão a critério da administração, ser admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto mediante necessidade do Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Fundo municipal de Assistência Social, para atender as atividades que for necessárias de acordo com as necessidades do Sistema Público Municipal, sob o Regime Jurídico Único previsto na Lei n. 004/2013, com as cargas horárias estabelecidas para cada cargo descrito neste Edital, devendo ser observadas as regras constitucionais acerca da acumulação de cargos públicos onde será observada a legislação vigente quanto ao acumulo de contrato de trabalho não sendo recolhido FGTS.

 

  1. DOS LOCAIS DE TRABALHO

11.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais nas Secretaria municipais, para atender as atividades que for necessária de acordo com as necessidades do Sistema Público Municipal.

 

 

 

  1. DA SELEÇÃO:

12.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa única: SELEÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

 

12.2. A SELEÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será de natureza eliminatória e classificatória.

 

12.3. No período de inscrição, do candidato, deve acompanhar os respectivos títulos e demais documentos, cuja inscrição deverá ser realizada pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os quais deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO, onde o candidato deverá juntar os arquivos em um único PDF. A comissão poderá não considerar os documentos não enviados em arquivo ÚNICO.

 

12.4. A Homologação do RESULTADO PARCIAL da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE TÍTULOS será publicado dia 28/05/2024.

 

12.5. CABERÁ PRAZO PARA RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL da Publicação da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS TITULOS – 31/05/2024.

 

12.6. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE TITULOS – 05/062024.

 

12.7. Havendo a necessidade, a critério da Comissão Organizadora o TESTE SELETIVO poderá ser realizado a publicação em outra data, sendo divulgado através de aditivo.

 

13 DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

13.1. A Análise de Títulos (Escolaridade/Cursos e experiência profissional) será realizada com finalidade classificatória, de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

13.1.1

Certificado ou Diploma Conclusão de Curso Superior.

20 pontos

20

13.1.2

Certificado ou Diploma de Curso de Especialização Latu Senso na área afim.

10 pontos

10

13.1.3

Certificado ou Diploma de Especialização Stricto Senso – Mestrado, na área afim.

15 pontos

15

13.1.4

Experiência profissional na área afim – Certidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Contrato de Trabalho; ou, documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo e Carta de Apresentação.

Experiência por tempo de
serviços (cada) 06 (seis) meses devidamente comprovado.
Peso de 05 pontos casa 06 meses. Máximo 3 anos

30

 

13.1.5

Curso especifico “promoção da higiene nas escolas para prevenção e controle, e controle da covid-19.”

 

Obs: No mínimo 01 (um) certificado devera ser conforme o texto acima.

Certificado com carga
horaria mínima de 10 horas comprovadas com
certificados ou diplomas
apresentados, no total dos cursos realizados. Serão excluídos os Certificados
com carga horária inferior a 10 horas. Certificados com carga horária superior a 10
horas contabilizará apenas 05 pontos, independente da
carga horária. Não será
aceito certificados de cursos realizados antes de 2021.
Peso de 05 pontos.

05

13.1.6

Certificado ou Diploma de Curso realizado em área correlata com o cargo ou emprego escolhido pelo candidato.

 

Obs: Será contabilizado no máximo 05 certificados/Diploma.

Certificado com 02 ponto
para cada certificado com
carga horaria mínima de 20 horas, comprovadas com certificados ou diplomas apresentados, no total dos
cursos realizados. Serão
excluídos os diplomas com carga horária inferior a 20
horas. Não será aceito
cursos realizados antes de 2021

10

13.1.7

Certificado de participação em Conferencia Municipal de Saude de Parecis. No mínimo 01 (um) certificado deverá ser
conforme o texto acima.
Obs: Será contabilizado no máximo 01 certificado.

O certificado poderá ser
municipal ou que o município tenha participado regional
não sendo aceito antes de 2021. Peso de 05 ponto.

05

13.1.8

Curso de Capacitação de Arbovirose, com carga horária mínima de 10 horas.
Obs: Será contabilizado no máximo 01 certificados/Diploma.

O certificado não poderá
ser anterior a 2021. Peso de 05 ponto.

05

Pontuação Máxima

100 pontos

Pontuação mínima exigida

50 pontos

 

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

13.1.9

Diploma ou certificado de Curso Superior na área afim.

30 pontos

30

13.1.10

Certificado de curso de Pós-graduação de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, no componente curricular de acordo com a formação e área de atuação.

10 pontos

10

13.1.11

Diploma de curso de MESTRADO no componente curricular de acordo com a formação.

15 pontos

15

13.1.12

Experiência profissional na área afim – Certidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Contrato de Trabalho; ou, documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo e Carta de Apresentação.

Experiência por tempo de
serviços (cada) 06 (seis) meses devidamente comprovado.
Peso de 05 pontos casa 06 meses. Máximo 3 anos

30

 

13.1.13

Formação Continuada nos últimos 04 anos: Educação Infantil, de Ensino Fundamental Inicial e Ensino Fundamental Final.

40 horas

02 pontos

04

80 horas

03 pontos

06

13.1.14

Certificado de participação em Conferencias em Educação nos últimos dois anos (Municipal, Estadual ou Federal)

08 horas

05 pontos

05

Pontuação Máxima

100 pontos

Pontuação mínima exigida

30 pontos

 

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

MONITORES ESCOLARES

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

13.1.15

Certificado de conclusão de Ensino
Médio.

40 pontos

40

13.1.16

Certificado de curso na área afim acima
de 20 horas

20 pontos

20

13.1.17

Certificado de cursos diversos acima
de 30 horas

5

10

13.1.18

Experiência profissional na função, 06 meses de trabalho registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Contrato de Trabalho; ou, documento equivalente que comprove experiência na área especifica que estiver concorrendo a Carta de Apresentação.

Experiência por tempo de
serviços (cada) 06 (seis) meses devidamente comprovado.
Peso de 05 pontos casa 06 meses. Máximo 3 anos

30

 

Pontuação Máxima

100 pontos

Pontuação mínima exigida

40 pontos

 

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

13.1.19

Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Superior na area afim.

30

30

13.1.20

Certificado de curso de Pós-graduação de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, no componente curricular de acordo com a formação e área de atuação.

10

10

13.1.21

Diploma de curso de MESTRADO no componente curricular de acordo com a formação.

15

15

13.1.22

 

 

 

13.1.23

Experiência profissional na área afim – Certidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Contrato de Trabalho; ou, documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo e Carta de Apresentação.

Experiência por tempo de
serviços (cada) 06 (seis) meses devidamente comprovado.
Peso de 05 pontos casa 06 meses. Máximo 3 anos

30

 

13.1.24

Formação Continuada na area afim nos últimos 04 anos;

40 horas

02 pontos

04

80 horas

03 pontos

06

13.1.25

Certificado de participação em Conferencias ou Congresso na área afim, acima de 8 horas.

08 horas

5 pontos

05

Pontuação Máxima

100 pontos

Pontuação mínima exigida

50 pontos

 

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS (ACS)

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

13.1.26

Declaração, Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Fundamental

35 pontos

35

13.1.27

Experiência profissional na área afim – Certidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Contrato de Trabalho; ou, documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo.

Experiência por tempo de
serviços (cada) 06 (seis) meses devidamente comprovado.
Peso de 05 pontos casa 06 meses. Máximo 3 anos

30

 

13.1.28

Curso água, saneamento e promoção da higiene nas unidades de saúde para prevenção e controle da covid-19.”

 

Obs: No mínimo 01 (um) certificado deverá ser conforme o texto acima.

certificado com carga horaria mínima de 15 horas, comprovadas com certificados ou diplomas apresentados, no total dos cursos realizados. Serão excluídos os certificados com carga horária inferior a 15 horas. Certificados com carga horária superior a 15 horas contabilizará apenas 5 ponto, independente da carga horária. Não será aceito certificados de cursos realizados antes de 2021.

Peso de 05 pontos

05

13.1.29

Certificado ou Diploma de Curso realizado em area correlata com o cargo ou emprego escolhido pelo candidato

 

Obs: Será contabilizado no máximo 02 certificados/diplomas

Certificado com 05 pontos para cada certificado com carga horaria mínima de 20 horas, comprovadas com certificados ou diplomas apresentados, no total de cursois realizados. Serão excluídos os diplomas com carga horarias inferior a 20 horas. Não será aceito cursos realizados antes de 2021.

10

13.1.30

Certificado de participação em Conferencia municipal de saude de Parecis.

Obs: sera contabilizado no máximo 01 certificados/diplomas.

O certificado poderá ser municipal ou que o município tenha participado regional, não sendo aceito antes de 2021. Peso de 05 ponto

05

13.1.31

Curso de Capacitação de Arbovirose, com carga horaria mínima de 100 horas.

Obs: Será contabilizado no máximo 01 certificados/diplomas

O certificado não poderá ser anterior a 2021. Peso de 10 pontos

10

13.1.32

Declaração expressa que tem conhecimento da area que esta concorrendo, sendo esta de caráter eliminatório sua ausência, ou desconhecimento

Declarção

05

Pontuação Máxima

100 pontos

Pontuação mínima exigida

35 pontos

 

 

 

 

 

13.2 – Aos cargos de todos os níveis não será aceito declaração de tempo de serviço que não seja devidamente oficial (pública ou privada). Se for pública declaração de tempo de contribuição ou contrato de trabalho autêntico, se privado, com registro na carteira de trabalho.

13.3 – Aos cargos de todos os níveis as declarações de tempo de serviço, carta recomendação (experiência profissional na área afim) deverão ser correlatas ao cargo pretendido ou equivalente (similar).

13.4 - Aos cargos de todos os níveis os cursos curriculares na área afim deverão ser concernentes ou similares ao cargo pretendido, ou seja, ter correlação entre o cargo e o curso realizado, bem como nas áreas de nível elementar nos cuidados com a limpeza pública e higiene pessoal.

 

  1. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

14.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional).

14.2. A pontuação será cumulativa, guardada a observação do item 16.3, podendo chegar a pontuação maxima, sendo FMS (item 16.1.1 ao 16.1.8 - Máxima 100 – Mínima 50), SEMED (item 16.1.9 ao 16.1.14 - Máxima 100 – Mínima 30) e (16.1.15 ao 16.1.18 – Máxima 100-Minima 40) FMAS ( item 16.1.19 ao 16.1.25 - Máxima 100 – Mínima 50) e ACS (item 16.1.26 ao 16.1.32 - Máxima 100 – Mínima 35), devendo os candidatos atingir a pontuação mínima exigida.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise do Currículo (Escolaridade/cursos e experiência profissional) o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar:

1º - Maior pontuação em experiencia profissional na área afim;

2º - Ser mais idoso;

3º - Maior número de filhos.

15.2. Permanecendo o empate entre os candidatos será realizado um sorteio entre eles, pela Comissão Especial, sendo o candidato sorteado o aprovado no teste seletivo.

 

16 DO RECURSO

16.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de até 01 (um) dia útil após a homologação das inscrições e do resultado final, através de requerimento protocolizado, junto ao Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura Municipal. Endereço: Rua Jair Dias, 150, Centro, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., endereçado ao Presidente da Comissão de Organização e Realização do Teste Seletivo, Sr. LAURINDO FERREIRA SILVA, no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Parecis/RO, localizada na Rua Jair Dias, nº 150, bairro centro.

 

16.2. A decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão diretamente ao recorrente e, se alterar resultados já homologados, cientificados através de edital e publicado na Imprensa Oficial do Município, no site da Associação Rondoniense de Município – AROM: www.arom.org.br, Mural Oficial da Prefeitura de Parecis e da Câmara de Vereadores, a Comissão fará nova publicação dos resultados, abrindo-se novamente prazo para recurso, que será de 01 (um) dia útil.

16.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação da homologação das inscrições e do resultado final, podendo ser dirigidos à comissão.

16.4. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, a prefeitura Municipal homologará o resultado final do Teste Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 20.1.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

17.1. Após a realização do processo de avaliação, a divulgação do resultado será publicada no Mural da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e do Estado de Rondônia e Jornal de grande circulação e no site www.arom.org.br.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

18.1. O candidato aprovado poderá ser convocado para suprir as vagas em aberto nos quadros de servidores da Secretaria Municipal, de acordo com as necessidades das unidades do sistema municipal. O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 03 (dias) dias úteis, a contar da publicação de sua convocação, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, que comparecerá no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Parecis, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

  1. a) Carteira de Identidade;
  2. b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  3. c) Título Eleitoral;
  4. d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
  5. e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
  6. f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
  7. g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;
  8. h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica Oficial;
  9. i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;
  10. j) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;
  11. k) Registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido.
  12. l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação - frente e verso -, página da última contratação);
  13. m) Declaração de bens e rendas;
  14. n) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;
  15. o) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP ou declaração que não possui;
  16. p) Comprovante de residência;
  17. q) Certidões negativas cíveis e criminais da comarca que reside nos últimos dois anos.
  18. r) Conta bancaria em nome do candidato (conta deverá ser no Sicoob Credip).
  19. s) Se, casado, dados do cônjuge;

18.2. O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, dentro do prazo preestabelecido no item 21.1, será tido como desistente podendo o Departamento de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

18.3. A critério do Município de Parecis, o candidato que não tenha atendido o item 21.2. Poderá ser mediante seu manifesto, ser reclassificado em até 3 posições posterior a sua original entre os aprovados não se valendo desse direito mais que um pedido.

18.4. O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias após a respectiva convocação, que se dará por Edital publicado nos termos do item 20.1.

18.5. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas.

 

  1. INFORMAÇÕES

19.1. Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura Municipal de Parecis-RO, Endereço: Rua Jair Dias, nº 130, Centro, tel.: 3447-1051.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implica no seu conhecimento e aceitação dos termos deste Edital, das suas condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

20.2 Os candidatos aprovados ou classificados comprometem a manter atualizados seus endereços junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura e responsabilizam-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

20.3. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Mural Oficial da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, na Imprensa Oficial do Município e no site www.arom.org.br, sendo as responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas, exclusivas de cada candidato.

20.4. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

20.5. A classificação no Teste Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de contratação.

20.6. O resultado do Teste Seletivo Simplificado será publicado na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação, no Mural Oficial da Prefeitura de Parecis e no mural da Câmara Municipal de Parecis e no site www.arom.org.br, com as respectivas classificações.

20.7. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem será aceito documento após os prazos estabelecidos neste Edital.

20.8. Não serão homologadas inscrições que sejam feitas por candidatos menores de 18 anos.

20.9. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.

20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Teste Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio do Decreto nº 619 de 09 de abril de 2024.

.

 

 

 

Parecis, 13 de maio de 2024.

 

 

 

LAURINDO FERREIRA SILVA

Presidente da Comissão do Teste Seletivo Simplificado

Decreto nº 619/2024

 

 

 

 

 

 

                                Claudino Bispo dos Santos                                              Lutero Rosa Paraiso       

                                                       Vice – Presidente                                                                                     1º Secretário

 

 

 

                           Olinto Eneas de Alencar Filho                                      Thays Gomes de Campos Faria  

                            2º Secretário                                                                                                   Membro                                                                   

ANEXO I

 

Ficha de Inscrição

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE PARECIS/RO

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Contratação de Profissional para atuar na rede municipal de Parecis – RO, autorizada pela Lei 276/2009.

FICHA DE INSCRIÇÃO Edital n. 001/2024/FMS/SEMED/FMAS

 

NOME DO CANDIDATO (a) (letra de forma)

 Assinatura do Candidato

DATA DE NASCIMENTO -----------/------------/-----------------

IDADE-------------- ANOS

RG:

ÓRGÃO DA RG 

CPF:

ENDEREÇO

 

BAIRRO:  

MUNICÍPIO:

UF:  

NATURALIDADE

UF DA NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:  

ESTADO CIVIL:  

TELEFONE: (S) -

E-MAIL

DESEJA CONCORRER AO CARGO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. (   ) SIM (   ) NÃO

DESEJO CONCORRER AO CARGO DE:

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

(       ) Medico 40 Horas-HPP

 (       ) Enfermeiro-HPP

(       ) Farmaceutico/Bioquimico-HPP

(       ) Tecnico em Enfermagem-HPP

 (      ) Tecnico em Enfermagem-Farmácia Basica

 (       ) Tecnico em Enfermagem- Sala Vacina

 (       ) Tecnico em Enfermagem-ESF

 (       ) Ondontologo-ESF

 (       ) Fisioterapeuta-ESF   

 (      ) Psicologo-ESF  

 (        ) ACS – Rural – Lh 75,Flor da Selva

 (       ) ACS – Rural – Lh P-06

 

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

(      ) Prof. Pedagogo Series Iniciais    

(      ) Prof. Matematica

(      ) Prof. Educação fisica 

(      ) Psicopedagogo   

(      ) Psicologo Escolar   

(      ) Nutricionista 

 (      ) Monitor de Trransporte Escolar 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL - FMAS

(    ) Psicologo               (    ) Assistente Social        

       

 

 

 

“Declaro para os devidos fins a quem possa interessar, sob as penas da Lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto no Edital, implicará em minha exclusão do processo Seletivo. Declaro ainda, conhecer e estar de acordo com todas as condições, especificações e exigências contidas no Edital, declarando que o não envio dos documentos em arquivo ÚNICO não terá meus documentos analisados.”.  

 

Parecis/RO, _______ de maio de 2024.

 

 

Assinatura do Candidato: _________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Cronograma Previsto do Processo Seletivo.

 

 

 

Publicação do Edital

14/05/2024

Inscrições

14/05/2024 a 19/05/2024

Divulgações das incrições

22/05/2024

Homologação das Inscrições

24/05/2024

Resultado Parcial

28/05/2024

Recursos do Resultado Parcial

31/05/2024

Resultado Final

04/06/2024

Homologação do Resultado Final

05/06/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao atendimento em domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em forma de plantão de 12 horas, seja noturno ou diurno em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL: Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATIVIDADES DO CARGO DE MÉDICO TODAS AS ESPECIALIDADES: Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, urgências e emergências, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário. Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos. Executar intervenções cirúrgicas. Efetuar anestesia geral ou condutiva. Proceder exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licenças. Proceder exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde para os funcionários. Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos. Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar. Participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar. Participar de equipes de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar. Participar de investigações epidemiológicas. Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental. Pesquisar doenças profissionais. Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência. Participar das atividades de prevenção de doenças. Participar da programação de atividades de sua unidade de trabalho. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes, examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Preencher formulários, papeletas, AIH’s, laudas, documentos necessários ao registro para manutenção dos convênios. Emitir laudo ao INSS ou previdência municipal quando necessário para afastamento por auxílio-doença, por aposentadoria por invalidez, por acidente de trabalho e outros. Emitir quando necessário atestado médico não superior a 15 (quinze dias), para o paciente apresentar na empresa em que trabalha, e/ou laudo médico quando houver necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias, devendo constar o CID. Participar, quando convocado, de juntas médicas, de acordo com a sua especialidade. Desempenhar outras tarefas semelhantes e compatíveis com as previstas no cargo, e particularidades do Município ou designações superiores.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO(A)

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção, e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, bem como contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

ENFERMEIRO (A) LOTADO NO HPP E ESF: Realizar atividades envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como à aplicação de tratamentos prescritos, a participação em programas voltados para a saúde pública. Ter cuidados diretos de enfermagem com pacientes graves e com risco de vida, de acordo com a lei do exercício profissional de enfermagem. Administrar medicações que estejam em protocolos aprovados previamente. Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem nas diversas unidades de saúde do Município. Prestar serviços de enfermagem e de primeiros socorros em hospital, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias, ministrando medicamentos prescritos aos pacientes. Preparar o campo operatório e proceder à esterilização do material a ser utilizado. Promover e participar para o estabelecimento normas e padrões dos serviços de enfermagem. Participar dos programas de educação sanitária e de saúde pública em geral. Ajudar sob orientação médica na aplicação de terapia especializada, e participar de programas de imunização. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergências ou de calamidade publica. Prestar assessoramento aos superiores imediatos sobre assuntos de sua competência. Exercer atividades de enfermeiro (a) na unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, UTI, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes. Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde. Executar tarefas de educação de sangue plasma, controle de pressão venosa, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal. Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos. Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações. Executar a seleção, recrutamento e preparo de grupos para exames, com a finalidade de promover o diagnóstico precoce de casos e estabelecer programas de Educação Sanitária. Efetuar a simplificação de trabalhos nas unidades hospitalares e redução dos custos de operações. Aprazar exames de laboratório, raios-x, eletrocardiogramas e outros, controlando o comparecimento dos pacientes. Acompanhar pacientes em situação grave na transferência de uma unidade de saúde para outra. Elaborar e executar programas de orientação técnica aos Auxiliares de Serviço de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem. Desempenhar outras tarefas correlatas e afins. Executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade.

 

 

CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito a prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação ou execução especializada relacionadas com medicamentos, alimentos, análises clínicas em geral, pesquisas de tóxicos, administração e responsabilidade técnica em farmácia. Realizar trabalhos relativos à solução de problemas dentro de sua área de atuação, a partir de conhecimentos básicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender a produção de remédios, cosméticos e outras preparações. Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos químicos adequados. Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos. Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes áreas de atuação de farmacêutico. Manipular drogas e analisar drogas e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes. Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente. Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos didáticos e científicos nas áreas de farmácia e bioquímica. Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas. Participar de serviços de extensão, realizando análises laboratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de alimentos, medicamentos e materiais biológicos. Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionadas a atividades que envolvam alimentos e medicamentos. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização. Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, como também técnicas a serem utilizadas na rotina laboratorial das áreas de atuação do farmacêutico. Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação. Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade. Participar do treinamento dos servidores. Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação. Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos. Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc. Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico, bem como orientando quando necessário às atividades dos servidores. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

 

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços extraordinário de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Fisioterapia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou mental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máximo de recuperação. Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens e nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós- operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município. Prevenir complicações cardiorrespiratórias nos pacientes internados no hospital municipal. Prevenir através de atividades fisioterápicas nos pacientes queimados e neurológicos, contraturas, deformidades e complicações urinárias. Elaborar programas de prevenção, aos pacientes que permanecem por prolongado período nos leitos hospitalares. Promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com ou sem incentivadores, facilitação neuro-muscular proprioceptiva, estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação. Promover palestras, seminários e estudos destinados a interligar e inter-relacionar os diversos membros das equipes multiprofissionais da Secretaria Municipal da Saúde. Elaborar, orientar, supervisionar e executar programas de atendimento a terceira idade visando à melhoria da qualidade de vida e de saúde. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Promover a parte curativa de pacientes encaminhados aos setores de Fisioterapia. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes. Sujeito a realização de viagens para acompanhar pacientes. Quando lotados no PSF sujeito as mesmas atribuições sumárias dos enfermeiros, mas sempre sob sua orientação e subordinação.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de enfermagem, empregando técnicas rotineiras ou específicas, realizando atendimento a pacientes, sob supervisão do enfermeiro (a).

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar médicos e enfermeiros, durante o atendimento aos pacientes em unidades de saúde, hospital municipal e setor de emergência. Encaminhar prontamente os casos de que tiver notícia, de pessoas carentes de atendimento médico. Acompanhar e orientar, após consulta, internação ou alta, conforme ordem médica, os pacientes incapazes de se locomover, adolescentes desacompanhados, ou sob ordem de seu superior. Ministrar, rigorosamente, a medicação de acordo com a prescrição médica e executar curativos. Coletar material e/ou acompanhar adolescente, idosos ou incapacitados para exames laboratoriais. Prestar os primeiros socorros quando da ausência de médicos na Unidade de saúde, encaminhando os casos graves. Solicitar medicamentos e material necessário para o setor, a farmácia, controlando de forma eficaz o estoque-reserva. Zelar pela segurança do estoque de medicamentos, observando local adequado de armazenamento e mantendo atualizado o mapa controlador de medicamentos. Observar a validade dos medicamentos para as providências cabíveis. Responsabilizar-se por todo o material do setor, tendo especial atenção para os medicamentos controlados. Providenciar a higiene corporal e servir alimentação aos adolescentes, idosos e incapazes de fazê-lo por conta própria. Elaborar o mapa mensal de atendimentos efetuados. Registrar a evolução diária do paciente em livro próprio e/ou ficha para isso destinada. Participar junto à equipe do setor médico de campanhas de prevenção à saúde. Participar de reuniões quando convocado. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário. Proceder à coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros. Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados. Pesar e medir pacientes. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento. Preparar e esterilizar o material, instrumentais, ambientes e equipamentos, obedecendo à prescrição. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados. Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente. Auxiliar nos socorros de emergência. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DENTISTA/ODONTOLOGO

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso EPI (Equipamento de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de assistência dentária e participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Atestar no setor de sua atividade profissional, estado mórbido e outros. Aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento. Empregar analgésica, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de trabalho. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves, que comprometem a vida e a saúde do paciente. Participar de estudos e pesquisas, tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários. Promover programas de prevenção de cárie dentária, principalmente na infância, propondo medidas que venham proporcionar um melhor nível de saúde oral da comunidade. Participar de programas de implantação de normas técnicas e equipamentos no campo de odontologia. Elaborar relatórios questionários para levantamento do nível de saúde oral da comunidade. Promover a educação da clientela: gestante e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral. Emitir parecer sobre assuntos de sua especialidade. Apresentar relatórios periódicos, fornecendo dados estatísticos. Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica. Promover estudos sobre a freqüência e características de infecções orais em portadores de moléstias que são objetos de controle e de campanhas nacionais, profilaxia e assistência. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizado processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Prescrever ao administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulção ou tratar de infecções da boca e dentes. Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de EPI (Equipamentos de proteção individual) e ao uso uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação nos campos Escolares e unidades de ensino do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares da população do Município, para proceder à avaliação da dieta comum e sugerir medidas para a sua melhoria. Participar da elaboração de programas de saúde pública, fazendo avaliação dos programas de nutrição. Elaborar projetos e programas para a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil no âmbito municipal. Efetuar, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados dos exames laboratoriais, para estabelecimento do tipo da dieta. Inspecionar os gêneros alimentícios estocados, proceder à orientação aos serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, nas unidades educacionais do Município. Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, com palestras, seminários e cursos para aperfeiçoamento dos trabalhos na área de nutrição do Município. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas. Participar de comissões encarregadas da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos e materiais específicos. Requisitar material necessário para o preparo das refeições. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades em sala de aula de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais em escolas do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

NO BERÇÁRIO: Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de limpeza pessoal. Assegurar-lhe o asseio e boa apresentação. Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer. Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito. Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras. Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários. Preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a merendeira. Executar outras tarefas correlatas e afins.

NA ÁREA PRÉ-ESCOLAR: Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas, individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocados de idéias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem. Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando recursos audiovisuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Participar do planejamento global da Secretaria de Educação, para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino. Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder à avaliação do desempenho do curso, de forma eficiente e eficaz. Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. Executar outras tarefas correlatas.

NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL: Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem a grade curricular do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta cientifica e social. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões ou consultando o serviço de orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através das atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades. Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados. Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria. Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões apresentando soluções adequadas a cada caso. Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de E.P.I (Equipamentos de proteção de individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade. Realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Avaliar as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos e em processos judiciais, quando solicitado judicialmente, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação de lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Atuar como perito quando intimado judicialmente nas varas cíveis, criminais, da família, da infância e da juventude, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Participar, eventualmente, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em psicologia, que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico (magistrados, curadores e advogados). Participar da elaboração e execução de programas sócio-educativos destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de seus direitos ou autoras de ato infracional. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolver estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica. Atuar em processos de destituição de poder familiar, adoção e habilitação para adoção, quando convocadas pelo magistrado responsável. Emitir pareceres em processos administrativos relacionados com sua área de atuação. Colaborar na revisão e atualização de testes e outros instrumentos específicos de acompanhamento. Auxiliar na organização de treinamento introdutório. Participar de debates e discussões sobre temas relacionados à sua área de atuação. Colaborar na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos. Compete ainda, além das atribuições específicas a cada área de atuação, aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

NA ÁREA DA SAÚDE: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente. Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano. Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas. Atender aos pacientes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades. Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, orientar, promover e avaliar na Unidade Escolar em que atua a prática educativa para os usuários dos equipamentos públicos. Programar, desenvolver e aplicar ações corporais, jogos, ginástica, danças e modalidades diversas de esporte. Desenvolver diversas habilidades motoras e a capacitação física dos alunos. Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional. Organizar e realizar jogos e eventos nos equipamentos públicos, envolvendo a participação da comunidade. Promover eventos junto às comunidades, realizando atividades esportivas, com o objetivo de proporcionar a prática esportiva e o lazer à população. Desenvolver atividades físicas especiais para asmáticos, portadores de deficiências e outros grupos diferenciados. Organizar, divulgar e executar eventos esportivos. Planejar, orientar e avaliar atividades de equipes de competição. Elaborar e executar programas de treinamento juntamente com a equipe técnica. Acompanhar, participar e orientar os atletas nas atividades esportivas. Zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). Executar outras atividades correlatas e afins.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR: MATEMÁTICA 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Desenvolver seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar. Realizar a avaliação contínua de seus alunos, segundo o sistema de avaliação da Rede Municipal. Manter atualizados os Diários de Classe, registrando a freqüência e as notas dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas. Participar dos Conselhos de Classe previstos no Calendário Escolar, com seu Material organizado e atualizado. Participar de cursos, treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola e pela SEMED. Propor à equipe técnico-administrativo-pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação, da disciplina e da administração. Solicitar, sempre que necessário, a cooperação dos órgãos e setores da Unidade Escolar.

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONDIÇOES DE TRABALHO: O exercício do cargo exige a prestação de serviços de visitas domiciliar.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar mapeamento de sua área. Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco. Identificar área de risco. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das Famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente. Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICOPEDAGOGO

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: a) Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento;
b) Coordenar serviços de psicopedagogia em unidades escolares;
c) Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagogia, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprias de psicopedagogia;
d) Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, prevenção avaliação e intervenção relacionadas com a aprendizagem;
e) Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicos objetivando a identificação, compreensão e análise dos problemas no processo de aprendizagem;
f) Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colocar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação;
g) Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo;
h) Realizar intervenção psicopedagogia visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino;
i) Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração;
j) Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção;
k) Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração dos projetos;
l) Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais;
m) Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários;
n) Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos;
o) Executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior;
p) Orientar, atender em tratamento e investigar os problemas emergentes nos processos de aprendizagem;
q) Esclarecer os obstáculos que interferem para haver uma boa aprendizagem;
r) Favorecer o desenvolvimento de atividades e processos de aprendizagem adequados;
s) Realizar o diagnóstico-psicopedagógico, com especial ênfase nas possibilidades e perturbações de aprendizagem;
t) Esclarecimento e orientação daqueles que o consultam;
u) Orientação de pais e professores, orientação vocacional operativa em todos os níveis educativos.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICOLOGO ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades nos campos da psicologia aplicada ao trabalho, de orientação na área escolar e da clinica psicológica

DESCRIÇÃO ANALITICA: 1 – Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais dos servidores; 2 - proceder a análise dos cargos e funções sob ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; 3 – fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clinico, para tratamento dos casos; 4 – fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições ou programas assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudo; 5 - empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observação de conduta, e outros na mesma linha; 6 – atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhandose para escolas ou classes especiais; 7 – formular hipóteses de trabalhos para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; 8 – apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; 9 – realizar pesquisas psicopedagógicas; 10 – confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico ao estudo dos casos; 11 – elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; 12 – redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas escolares, social e profissional do individuo; 13 – manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; 14 – participar da elaboração de provas de suficiência e processos seletivos em geral; 15 – manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; 16 – sempre que solicitado, realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas modalidades individual, familiar e em grupo; 17 – disponibilizar-se para participar de grupos de trabalho, em atendimento a programas governamentais federal, estadual e municipal; 18 – desenvolver técnicas de resgate da auto-estima e recriação de projetos de vida no trabalho com jovens e idosos; 19 – desenvolver outras atividades afins.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios.

DESCRIÇÃO ANALITICA: identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar, ter disponibilidade de horário para o trabalho, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola e se menor ao Conselho Tutelar Municipal, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do convênio de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato, executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas a função.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre   direitos   e   deveres   (normas,   códigos   e   legislação),   serviços   e   recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e   projetos   sociais   em   diferentes   áreas   de   atuação   profissional   (seguridade, educação,   trabalho,   jurídica,   habitação   e   outras);   desempenhar   tarefas administrativas   e   articular   recursos   financeiros   disponíveis.   Assessorar   nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO ANALITICA: Planejar políticas sociais:

Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades.

Pesquisar a realidade social:

Realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população; perfil dos usuários; características da área de atuação; informações in loco; entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e   documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados.

Executar procedimentos técnicos:

Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da IFE; formular relatórios, pareceres técnicos e rotinas e procedimento; formular instrumental (formulários, questionários, etc).

Monitorar as ações em desenvolvimento:

Acompanhar e acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários.

Articular recursos disponíveis:

Identificar equipamentos sociais disponíveis; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com   entidades e  instituições;   formar   uma   rede   de   atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas.

Coordenar equipes e atividades:

Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar selecionar e pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição.

Desempenhar tarefas administrativas:

Providenciar documentação oficial; cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos.

Utilizar recursos de Informática.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II Cronograma Previsto do Processo Seletivo.

 

 

 

Publicação do Edital

14/05/2024

Inscrições

14/05/2024 a 19/05/2024

Homologação das Inscrições

22/05/2024

Resultado Parcial

28/05/2024

Recursos do Resultado Parcial

31/05/2024

Resultado Final

04/06/2024

Homologação do Resultado Final

05/06/2024