Quarta, 01 Novembro 2023 10:36

DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE INSCRIÇÃO, ORIUNDOS DA ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1320/2018 (TOMADA DE PREÇOS 12/2018 E O CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2019

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DECRETO Nº 531
 

PARECIS/RO, 01 de novembro de 2023.



DISPÕE SOBRE A

DECRETO Nº 531
 

PARECIS/RO, 01 de novembro de 2023.



DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE INSCRIÇÃO, ORIUNDOS DA ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1320/2018 (TOMADA DE PREÇOS 12/2018 E O CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso das suas atribuições Legais, que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, fundamentado no poder/dever de zelar pela legalidade e conduta de seus atos, podendo revoga-los a qualquer tempo;

CONSIDERANDO que o Ministério Público emitiu a RECOMENDAÇÃO n.º 20/2019/PJSLO Parquet Web 2019001010001564, na qual recomenda que o Prefeito de Parecis/RO e o Presidente da Câmara de Vereadores de Parecis/RO promovam a anulação do Processo Administrativo 1320/2018 (Tomada de Preços 12/2018 e o cancelamento do concurso público 001/2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a devolução dos valores cobrados a título de inscrição do concurso público 001/2019. A restituição será realizada por meio de plataforma digital (https://parecis.online/parecis), com cadastramento de chave PIX, cadastrado no CPF do candidato.

Art. 2.º Os pagamentos das devoluções do concurso público, serão efetivados em lotes a cada 30 dias. 

Parágrafo único. As demais situações não abarcadas por este decreto devem ser esclarecidas junto a administração por meio de requerimento.

Art. 3º - Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Parecis/RO.

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso das suas atribuições Legais, que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, fundamentado no poder/dever de zelar pela legalidade e conduta de seus atos, podendo revoga-los a qualquer tempo;

CONSIDERANDO que o Ministério Público emitiu a RECOMENDAÇÃO n.º 20/2019/PJSLO Parquet Web 2019001010001564, na qual recomenda que o Prefeito de Parecis/RO e o Presidente da Câmara de Vereadores de Parecis/RO promovam a anulação do Processo Administrativo 1320/2018 (Tomada de Preços 12/2018 e o cancelamento do concurso público 001/2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a devolução dos valores cobrados a título de inscrição do concurso público 001/2019. A restituição será realizada por meio de plataforma digital (https://parecis.online/parecis), com cadastramento de chave PIX, cadastrado no CPF do candidato.

Art. 2.º Os pagamentos das devoluções do concurso público, serão efetivados em lotes a cada 30 dias. 

Parágrafo único. As demais situações não abarcadas por este decreto devem ser esclarecidas junto a administração por meio de requerimento.

Art. 3º - Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Parecis/RO.